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Prefeitura Municipal de Nova Bandeirantes

PROCESSO DE SELEÇÃO PARA CONTRATAÇÃO TEMPARÁRIA DE BRIGADISTAS PARA FORMAÇÃO DE BRIGADA MUNICIPAL - Nº 001/ /2026

PROCESSO DE SELEÇÃO PARA CONTRATAÇÃO TEMPARÁRIA DE BRIGADISTAS PARA FORMAÇÃO DE BRIGADA MUNICIPAL

EDITAL DE ABERTURA Nº 001/ /2026

A SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, MEIO AMBIENTE E TECNOLOGIA DO MUNICÍPIO DE NOVA BANDEIRANTES – MT, através da Comissão Especial nomeada pela Portaria nº 189/2026, no uso de suas atribuições legais, e em atendimento ao Convênio TRANSFEREGOV.BR Nº 986485 celebrado com a União, representada pelo Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima, por intermédio do Fundo Nacional do Meio Ambiente, torna Público e aberto o presente edital de Processo de Seleção, mediante as condições e procedimentos estabelecidos neste documento, para provimento de brigadistas temporários durante a temporada de incêndios florestais 2026, que atuarão no Município de Nova Bandeirantes - MT, em apoio às atividades de prevenção e combate de focos de queimadas.

1.        DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O presente Processo de seleção está sob a responsabilidade do Município de Nova Bandeirantes/MT através da Secretaria de Agricultura, Meio Ambiente e Tecnologia.

1.1.1. O presente Processo de seleção será regido por este Edital, seus Anexos, Editais Complementares e posteriores retificações, havendo necessidade.

1.2. A seleção para o cargo de Brigadista se dará através de:

a) Análise curricular de caráter classificatório e eliminatório;

b) Realização de Teste de Aptidão Física – TAF, e Curso de Formação de Brigada com carga horária de 24 (vinte e quatro) horas, de caráter classificatório e eliminatório, sob a responsabilidade do CBMMT através da 7ª CIBM – AF/MT .

2.  DOS CARGOS, REMUNERAÇÃO, ATRIBUIÇÕES E REQUISITOS LEGAIS

2.1. O cargo ofertado no presente Processo de seleção é o de Brigadista Temporário, conforme autorizado na Lei Municipal nº 1.752/2026, e inciso IX do Artigo 37 da Constituição Federal.

2.2. A remuneração bruta mensal será de R$ 2.518,00 (dois mil quinhetos e dezoito reais) mais seguro de vida.

2.2.1. A jornada de trabalho do cargo de Brigadista Temporário será de escalas de 12 X 36. Será em regime de plantão de 12 (doze) horas de trabalho, seguido de 36 (trinta e seis) horas de descanso.

2.2.2. Os Brigadistas Temporários sujeitos, exclusivamente, ao cumprimento da jornada de trabalho em regime de plantão, não observarão sábados, domingos, feriados ou pontos facultativos, devendo atuar normalmente, não lhe cabendo direito a folgas compensatórias.

2.2.3. Quando por necessidade relacionada ao serviço, força maior, serviços inadiáveis ou relevante interesse público e mediante autorização prévia da chefia imediata, o Brigadista Temporário poderá exceder sua jornada de 12 horas diárias, devendo as horas extraordinárias serem compensadas na proporção de uma hora de folga para cada hora de trabalho extraordinário.

2.2.3.1. A compensação que trata o item 2.2.3. deverá ocorrer até o término do contrato do Brigadista Temporário.

2.2.4. O cumprimento da jornada de trabalho será em horários, turnos e escalas definidos pela Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e Tecnologia e Corpo de Bombeiros Militar, através da 7ª CIBM – AF/MT.

2.3. São requisitos para o cargo de Brigadista Temporário:

a) Ser alfabetizado;

b) Possuir Noções das Habilidades para utilização de Ferramentas Agrícolas;

c) Ter no mínimo 18 (dezoito) anos de idade e no máximo 50 (cinquenta) anos na data do encerramento das inscrições do presente Processo de seleção.

d) Ser brasileiro nato.

2.4. As atribuições do Brigadista Temporário são, dentre outras, as seguintes:

a) Executar atividades relacionadas a prevenção e combate a incêndios florestais, tais como rondas ostensivas rurais, prevenção, preparação e combate aos incêndios florestais, dentre outras em conjunto com militares do Corpo de Bombeiros;

b) Utilizar adequadamente os equipamentos de proteção individual - EPIs e cumprir todas as normas de segurança;

c) Cumprir a jornada de trabalho e as normas estabelecidas pelo CBMMT através da 7ª CIBM – AF/MT, bem como ATENDER ÀS CONVOCAÇÕES EMERGENCIAIS;

d) Respeitar a hierarquia de comando do CBMMT, principalmente para execução das atividades relacionadas e designadas pelo bombeiro militar responsável pela equipe, conforme regras e normas do CBMMT;

e) Conduzir a viatura destinada aos trabalhos da brigada, quando necessário, desde que possua habilitação válida e autorização dos militares do CBMMT, zelando pela sua conservação e manutenção;

f) Realizar a limpeza e manter a conservação das instalações e veículos destinados a brigada;

g) Realizar a manutenção dos equipamentos e ferramentas, mantendo em perfeitas condições de uso e de armazenamento;

h) Realizar ações de conscientização, orientação e educação ambiental relacionada às queimadas e incêndios florestais, para o público em geral;

i) Executar tarefas de abertura, construção e manutenção de aceiros, estradas, caminhos e outras atividades que facilitem as ações de deslocamento da brigada, a contenção e extinção de incêndios florestais;

j) Apoiar e executar ações de uso do fogo sob a coordenação do CBMMT;

k) Realizar atividades de vigilância e monitoramento, comunicando de imediato a detecção de incêndios florestais;

l) Combater os incêndios florestais cumprindo as técnicas e procedimentos de segurança;

m) Apoiar atividades socioambientais e científicas;

n) Atender as solicitações de apoio logístico relacionado com o serviço de prevenção e combate a incêndios florestais;

o) Apoiar outras atividades do CBMMT relacionadas a Temporada de Incêndios Florestais.

3.      DAS VAGAS

3.1. A vaga, o local de atuação e o município estão assim distribuídos:

Função

Brigada

Unidade do CBMM responsável

Vagas

Cadastro Reserva

Brigadista contra incêndio

Nova Bandeirantes

7ª CIBM - Alta Floresta

04

06

4. DAS INSCRIÇÕES

4.1. A inscrição será gratuita, sendo vedada a cobrança de quaisquer tipos de taxas.

4.2. As inscrições deverão ser realizadas entre os dias 08/06/2026 a 12/06/2026, das 7h às 11h e das 13h às 17h no local elencado a seguir:

Ordem

Município

Local de Inscrição

1.

NOVA BANDEIRANTES

Rua São Paulo, Nº 1657, Centro, Nova Bandeirantes/MT, CEP 78565-000 – Secretaria de Agricultura, Meio Ambiente e Tecnologia

4.3. No ato da inscrição, o candidato deverá apresentar, impreterivelmente, os seguintes documentos:

a) Ficha de Inscrição (ANEXO I) integral e devidamente preenchida em letra de forma legível;

b) Ficha de Análise Curricular (ANEXO II) corretamente preenchida em letra de forma legível, juntamente com todos os documentos originais dos que comprovem o declarado na ficha (diplomas, certificados, declarações e outros) e cópias legíveis dos mesmos para ser anexada a ficha de inscrição;

c) Documento de identificação oficial com foto (Registro Geral, CNH, Passaporte, Carteira de Trabalho, dentre outros), obedecendo a devida validade, não ultrapassando 10 anos de expedição.

4.4. Os documentos entregues pelo candidato serão integralmente conferidos pelo servidor municipal no ato de inscrição.

4.4.1. O servidor municipal encarregado de realizar a inscrição do candidato no Processo de seleção poderá atestar a autenticidade de qualquer documento, desde que o original esteja presente no momento do reconhecimento.

4.4.2. Somente será efetivada a inscrição dos candidatos que fornecerem todos os documentos exigidos, devendo estar legível.

4.5. Não será aceita inscrição via fax, correio, e-mail ou fora do prazo estabelecido no Edital.

4.6. As informações prestadas no ato da inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo o servidor municipal do direito de excluí-lo do Processo de seleção se o preenchimento for feito com dados incompletos, incorretos ou sem a devida comprovação, bem como se constatado posteriormente serem inverídicas as informações.

4.7. A inscrição do candidato implicará no seu conhecimento e aceitação das normas e condições estabelecidas no Edital específico, dos quais não poderá alegar desconhecimento.

4.8. As informações falsas estão sujeitas à responsabilização nas esferas civil e criminal, além da eliminação do Processo de seleção, em esfera administrativa.

4.9. O candidato é responsável pelas informações fornecidas em seu currículo, que deverão ser novamente comprovadas, caso ele seja convocado para assinatura de contrato de trabalho.

4.10. Não será aceita mais de uma inscrição por candidato.

4.10.1. Caso um mesmo candidato envie mais de uma inscrição, será aceita a primeira inscrição enviada, sendo as demais automaticamente indeferidas.

4.11. A inscrição será pessoal e intransferível.

4.12. A interposição de recurso deverá seguir o modelo conforme Anexo IV, com o corpo do texto integralmente preenchido em formato digital (digitado), impresso e assinado pelo candidato no campo indicado, digitalizando em formato PDF e encaminhar no e-mail: inscricao@novabandeirantes.mt.gov.br. Outros padrões de recurso serão desconsiderados.

5.  DAS FASES DO PROCESSO DE SELEÇÃO

5.1. O Processo de seleção será composto de 02 (duas) fases:

1ª Fase: Avaliação documental e curricular, de caráter classificatório e eliminatório.

2ª Fase: Teste de Aptidão Física – TAF e Curso de Formação de Brigadista, de caráter classificatório e eliminatório.

6.  DA AVALIAÇÃO DOCUMENTAL E CURRICULAR

6.1. A Avaliação Documental possui caráter eliminatório e consiste na verificação do atendimento aos requisitos e da apresentação da documentação obrigatória exigida neste edital, prevista no item 4.3.

6.1.1. O candidato que deixar de apresentar qualquer documento obrigatório exigido para a inscrição, apresentar documentação incompleta, ilegível ou em desacordo com as exigências deste edital terá sua inscrição indeferida, como disposto no item 4.4.2.

6.2. A Avaliação Curricular terá caráter classificatório, destinando-se à atribuição de pontuação adicional aos candidatos que apresentarem documentação comprobatória de cursos e experiências profissionais previstas neste edital.

6.2.1. A apresentação de certificados de cursos relacionados à atividade de brigadista, inclusive Curso de Brigadista de Incêndio Florestal, não constitui requisito obrigatório para inscrição ou participação no Processo de seleção, sendo utilizada exclusivamente para fins de pontuação na Avaliação Curricular.

6.2.2. Os candidatos que não possuírem os cursos previstos na tabela de pontuação poderão realizar normalmente sua inscrição e participar das demais fases do certame, observadas as demais exigências deste edital.

6.2.3. Os candidatos classificados e convocados para a 2ª Fase participarão obrigatoriamente do Curso de Formação de Brigadista promovido pelo Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Mato Grosso, através da 7ª CIBM – AF/MT, independentemente da existência de formação anterior na área.

6.3. A avaliação curricular será realizada considerando a pontuação constante na tabela a seguir:

Capacitações

Pontos Por Item

Máximo de itens aceitos

Pontuação Máxima

Curso de Brigadista de Incêndio Florestal (acima de 40

horas-aula).

3

1

3

Curso de Brigadista de Incêndio Florestal (até 40 horas-

aula).

2

1

2

Contratos de trabalho relacionados com a atividade de incêndio florestal e/ou Militar

Pontos Por Item

Máximo de itens aceitos

Pontuação Máxima

Prestação de Serviço Militar (Exército Brasileiro, Força Aérea Brasileira, Marinha do Brasil, Polícia Militar e Corpo

de Bombeiros Militar).

0,50

10 meses

5

Experiência profissional como Chefe de Brigada (IBAMA,

ICMBio, brigadas municipais)

0,80

5 meses

4

Experiência profissional como Brigadista (IBAMA, ICMBio,

Brigadas municipais)

1

2 meses

2

Experiência profissional como Brigadista do CBMMT em

2021, 2022, 2023,2024 e 2025.

1

3 meses

1

TOTAL

20

6.3.1. Os cursos serão pontuados uma única vez para cada título apresentado, não sendo aceito disciplinas isoladas de outros cursos.

6.3.2. Para cada item será atribuída pontuação relativa a apenas um curso de Brigada de Incêndio Florestal, o de maior carga horaria.

6.3.3. A experiência profissional deverá ser comprovada da seguinte forma:

a) Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS devidamente assinado pelo antigo empregador (s) onde constem as datas de admissão e demissão e anotações pertinentes a situações legais de suspensão do respectivo contrato de trabalho.

b) Contrato de Trabalho acompanhado dos contracheques dos três últimos meses contados da data do desligamento, Contrato de Prestação de Serviços acompanhado do comprovante do pagamento respectivo ou certidão de tempo de serviço emitida pelo INSS.

c) Contrato de Trabalho acompanhado da sua publicação em diário oficial ou similar.

d) Declaração de vínculo.

6.3.3.1. Não será considerado Contrato de Trabalho que não seja possível atestar sua veracidade.

6.3.3.2. Para comprovação de tempo de serviço militar, será aceito somente o Certificado de Reservista ou Certidão de Tempo de Serviço emitido pelas Forças Armadas ou Forças Auxiliares.

6.4. Somente serão computadas as comprovações entregues no ato da inscrição e que estejam devidamente relacionados na Ficha de Análise Curricular (ANEXO II) que também deverá ser preenchida em letra de forma legível pelo próprio candidato, conforme item 4.13 deste.

6.5. A classificação entre os candidatos na 1ª fase ocorrerá em ordem decrescente, dentre os que obtiverem maior pontuação na Avaliação Curricular e desempate se dará da seguinte forma:

a) Maior pontuação na somatória dos Contratos de trabalho relacionados com a atividade de incêndio florestal e/ou Militar;

b) Possuir maior idade.

6.6. A interposição de recurso nesta 1ª fase seguirá a mesma obrigatoriedade prevista do item 4.13.

 

7.        DO TESTE DE APTIDÃO FÍSICA – TAF E CURSO DE FORMAÇÃO DE BRIGADISTA

7.1. O TAF é de presença obrigatória e possui caráter classificatório. Será realizado com os candidatos aptos selecionados após a Avaliação Documental e Curricular, na proporção de 2,5 (duas e meia) vezes o número de vagas ofertadas para a sede da brigada, resguardado o excedente referente ao empate. Para a realização dos testes o candidato deverá apresentar, impreterivelmente no dia da realização dos mesmos, Atestado Médico comprovando que se encontra “APTO a realizar atividades físicas” compatíveis com os riscos da atividade de brigadista temporário, com data não anterior a 30 dias da realização dos testes;

7.1.1. O local de realização do TAF serão informados no endereço eletrônico www.novabandeirantes.mt.gov.br conforme previsto no cronograma do presente edital.

7.1.2. Os testes serão realizados pelo CBMMT e visarão avaliar a capacidade do candidato para o desempenho das atribuições referentes às exigências próprias da função de Brigadista Temporário.

7.1.3. Teste de Aptidão Física – TAF consistirá na execução de uma caminhada com o candidato equipado com bomba costal pronta para combate (cheia no volume máximo de água), e terá o objetivo de avaliar as resistências muscular, aeróbica e ainda a capacidade cardiorrespiratória dos candidatos.

7.1.3.1. A distância percorrida deverá ser de 2.400 (dois mil e quatrocentos) metros transportando a bomba costal pronta para combate em todo esse percurso, pesando aproximadamente 24 (vinte e quatro) quilogramas. O avaliador cronometrará o teste e anotará o tempo de chegada de cada candidato na ficha de avaliação individual.

7.1.3.2. O tempo máximo para conclusão do teste será de 30 (trinta) minutos, para candidatos do sexo masculino, e 36 (trinta e seis) minutos para candidatas do sexo feminino, não sendo permitido correr, apenas caminhar.

7.1.3.3. O candidato que não completar o percurso no tempo máximo exigido será desclassificado automaticamente.

7.1.3.4. O candidato convocado para os testes deverá usar traje adequado para a atividade.

7.1.3.5. Os critérios de avaliação e pontuação do TAF estão relacionados na tabela a seguir:

Candidato do sexo Masculino

Tempo de percurso

Pontuação

Acima de 30 minutos

Desclassificado

Entre 28’01” e 30 minutos

05 (cinco) pontos

Entre 26’01” e 28 minutos

06 (seis) pontos

Entre 24’01” e 26 minutos

07 (sete) pontos

Entre 22’01” e 24 minutos

08 (oito) pontos

Entre 20’01” e 22 minutos

09 (nove) pontos

Abaixo de 20 minutos

10 (dez) pontos

Candidato do sexo Feminino

Tempo de percurso

Pontuação

Acima de 36 minutos

Desclassificado

Entre 34’01” e 36 minutos

05 (cinco) pontos

Entre 32’01” e 34 minutos

06 (seis) pontos

Entre 30’01” e 32 minutos

07 (sete) pontos

Entre 28’01” e 30 minutos

08 (oito) pontos

Entre 26’01” e 28 minutos

09 (nove) pontos

Abaixo de 26 minutos

10 (dez) pontos

7.2. O curso de formação de brigadistas será constituido por aulas teóricas e práticas e seguirá o conteúdo da Instituição do Corpo de Bombeiros Militar (7ª CIBM – AF /MT) com carga horária de 24 horas.

7.2.1. O curso de formação será realizado somente para os classificados no TAF, no período entre 24 de junho à 26 de junho de 2026.

7.2.2. Todas as etapas do curso de formação serão realizadas independentemente das condições meteorológicas.

7.2.3. O não comparecimento implicará em eliminação automática do candidato.

7.2.4. Ao final do curso, será realizada avaliação teórica e prática, sob responsabilidade do 7ª CIBM – AF /MT.

7.2.5. Serão considerados aprovados, e farão jus ao certificado de participação no curso os candidatos que obtiverem o mínimo de 90% de presença nas aulas e nota final mínima de 6 (seis).

7.2.5.1. A nota referente ao Curso de Formação de Brigadistas será atribuída pelo militar da 7ª CIBM – AF /MT e encaminhada à Comissão Organizadora e Fiscalizadora do Processo de seleção, sendo posteriormente somada à pontuação obtida no Teste de Aptidão Física (TAF) para fins de classificação final dos candidatos.

7.2.6. Após a finalização do Curso de Brigadista, última etapa, os 4 primeiros colocados, de forma decrescente de pontuação (maior para o menor) conforme avaliação do TAF e do Curso de Formação de Brigadista serão classificados para convocação e contratação, e os demais aprovados irão compor o cadastro de reserva.

7.2.7. A interposição de recurso na 2ª fase, vinculado a pontuação do TAF e Curso de Formação de Brigadistas, seguirá a mesma obrigatoriedade prevista do item 4.13.

8.        DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

8.1. Para fins de Classificação Final, A Nota do TAF e Curso de Formação de Brigadistas (NTAFCFB) terá peso 2, e será devidamente somada à Nota de Avaliação Curricular (NAC), totalizando a Nota Final Geral (NFG) de cada candidato, atingindo o máximo de 60 (sessenta) pontos, concluindo a classificação geral dos candidatos, para posterior convocação para ocupação dos cargos.

8.2. A interposição de recurso quanto a Classificação Geral dos candidatos seguirá a mesma obrigatoriedade prevista do item 4.13.

9. DO REGIME JURÍDICO, PREVIDENCIÁRIO, E PRAZO DOS CONTRATOS

9.1. O contrato será de até 05 (cinco) meses, podendo ser prorrogado, desde que haja previsão legal.

9.2. Os contratos serão regidos pelo Regime Administrativo Especial e serão vinculados ao Regime Geral da Previdência Social, através do INSS, para o qual o contratado contribuirá obrigatoriamente.

10. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

10.1.Em caso de empate na nota final no Processo de seleção, terá preferência o candidato que:

a) Obtiver maior pontuação no Curso de Formação dos Brigadistas;

b) Obtiver maior pontuação na somatória dos Contratos de trabalho relacionados com a atividade de incêndio florestal e/ou Militar;

c) Possuir maior idade.

11.     DO CRONOGRAMA:

11.1. Publicação do edital: 05/06/2026.

11.2. Período das inscrições: 08/06/2026 a 12/06/2026.

11.3. Divulgação do resultado preliminar das inscrições e da análise de títulos no endereço eletrônico https://amm.diariomunicipal.org e no sítio eletrônico oficial da Prefeitura Municipal de Nova Bandeirantes (www.novabandeirantes.mt.gov.br): 16/06/2026.

11.4. Prazo para interposição de recursos (modelo em Anexo IV) quanto ao resultado das inscrições e da análise de títulos: 17 e 18/06/2026.

11.5. Divulgação do resultado dos recursos (se houver), no endereço eletrônico https://amm.diariomunicipal.org: 19/06/2026.

11.6. Divulgação dos classificados para o Teste de Aptidão Física - TAF e do respectivo local de aplicação no endereço eletrônico https://amm.diariomunicipal.org e no sítio eletrônico oficial da Prefeitura Municipal de Nova Bandeirantes (www.novabandeirantes.mt.gov.br): 19/06/2026.

11.7.    Realização do TAF: 22/06/2026.

11.8. Convocação para o Curso de Formação de Brigadistas e divulgação do respectivo local no endereço eletrônico https://amm.diariomunicipal.org e no sítio eletrônico oficial da Prefeitura Municipal de Nova Bandeirantes (www.novabandeirantes.mt.gov.br): 23/06/2026.

11.9. Curso de Formação de Brigadistas: 24 a 26/06/2026.

11.10. Divulgação do resultado preliminar do TAF e Curso de Formação de Brigadistas: 29/06/2026.

11.11. Prazo para interposição de recursos (modelo em Anexo IV): 30/06/2026 e 01/07/2026.

11.12. Divulgação do resultado dos recursos (se houver), no endereço eletrônico https://amm.diariomunicipal.org: 02/07/2026.

11.13. Resultado final e convocação: 03/07/2026.

12.     DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1. Não haverá reserva de vagas para portadoras de deficiência, tendo em vista a natureza do cargo.

12.2. O candidato será eliminado do Processo de seleção nas seguintes situações:

a) Faltar a qualquer das atividades constantes do Processo de seleção, por quaisquer motivos;

b) Apresentar-se com sinais de embriaguez e/ou alterações visíveis de comportamento em decorrência do uso de entorpecentes ou ainda por indisciplina, mau comportamento ou agressividade, a critério dos fiscais do Processo de seleção;

c) Não atender à convocação para a contratação no cargo objeto do Processo de seleção, no prazo estabelecido pela Secretaria de Agricultura, Meio Ambiente e Tecnologia, caracterizando desistência por parte do candidato e eliminação sumária do Processo de seleção.

12.3. A desclassificação, inaptidão ou não recomendação do candidato em qualquer uma das fases ou etapas descritas neste edital, implicará na eliminação deste do certame.

12.4. O candidato para ser admitido no cargo, deverá:

a) Ter sido aprovado em todas as etapas do Processo de seleção, classificado entre o número de vagas.

b) Ter situação regular perante a legislação eleitoral.

c) Estar em dia com o Serviço Militar Obrigatório, se do sexo masculino, exceto para candidatos indígenas, tendo sua etnia devidamente comprovada.

d) Não estar em exercício remunerado de qualquer cargo, função ou emprego público em quaisquer tipos de entidades.

e) Não ser aposentado pelo INSS por invalidez.

f) Não estar em licença sem vencimentos, decorrente do vínculo com instituição pública.

g) Não possuir Sentença Criminal Condenatória transitada em julgado que impeça o exercício das atividades inerentes ao cargo.

h) Apresentar os documentos elencados no ANEXO III.

12.5. Serão classificados candidatos em até 2,5 (duas e meia) vezes o número de vagas, com o remanecente destinado a formação de cadastro de reserva.

12.6. O provimento das vagas ocorrerá conforme a necessidade de recursos humanos da Prefeitura Municipal de Nova Bandeirantes, no decorrer do prazo de validade deste Processo de seleção, não havendo, portanto, obrigação de aproveitamento pleno e imediato dos candidatos aprovados/classificados.

12.7. O Processo de seleção terá validade de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por igual período.

12.8. O candidato deverá arcar com as despesas e meio de locomoção entre sua residência e a unidade para qual foi inscrito e contratado.

12.9. Todas as publicações referentes ao presente Processo de seleção, estarão disponíveis de forma impressa no mural de publicações da Prefeitura Municipal de Nova Bandeirantes/MT.

12.10.1 É de responsabilidade do candidato o acompanhamento e consulta no local de inscrições, para verificação das informações pertinentes a essa Seleção, tais como: relação de aprovados, dias, locais e horários para a realização das etapas da seleção.

12.10. É responsabilidade do candidato manter seu endereço e telefones atualizados para viabilizar os contatos necessários.

12.11. A Secretaria de Agricultura, Meio Ambiente e Tecnologia não se responsabilizará por eventuais prejuízos aos candidatos decorrentes de endereço não atualizado ou de difícil acesso, correspondência devolvida por razões diversas de fornecimento e/ou endereço errado do candidato e correspondência recebida por terceiros.

12.12. Fica eleito o foro da Comarca de Nova Monte Verde -MT, para as demandas judiciais.

12.13. As despesas decorrentes da participação no Processo de seleção correm por conta dos candidatos.

Nova Bandeirantes/MT, 03 de junho de 2026.

____________________________________________

LUAN LUCAS ALMEIDA RODRIGUES

Secretário de Agricultura, Meio Ambiente e Tecnologia

Decreto n° 005/2025


ANEXO I

FICHA DE INSCRIÇÃO

Pelo presente, solicito inscrição como candidato (a) ao Processo de seleção para contratação de Brigadista Temporário para atuar no Municipio de Nova Bandeirantes - MT.

Declaro, sob as penas da lei, em conformidade com o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que todas as informações aqui prestadas são verdadeiras, que não omiti fato algum que impossibilite meu ingresso no cargo pretendido e autorizo a Prefeitura Municipal de Nova Bandeirantes a realizar levantamento social e funcional sobre minha vida, para obter ou confirmar as informações prestadas e verificar se possuo idoneidade moral e conduta ilibada, imprescindíveis para o exercício das atribuições inerentes ao cargo pretendido.

Cargo Pretendido: ( ) Brigadista Temporário

Município da Brigada:

Dados Cadastrais

Nome Civil:

Nome Social:

CPF:

Estado Civil:

Escolaridade:

Contatos

Celular:

E-mail:

Contato para Emergências

Nome:

Grau de Parentesco:

Celular:

e-mail:

Características Físicas

Sexo:

Cor da Pele:

Grupo Sanguíneo:

Informações sobre Nascimento

Data de Nascimento

UF:

Cidade:

Nacionalidade:

Nome do Pai:

Nome da Mãe:

Endereço

Logradouro:

CEP:

Bairro:

Complemento:

Município:

UF:

Registro Geral

Número:

Órgão Expedidor

UF:

Data da Expedição:

Título de Eleitor

Número:

UF:

Zona:

Seção:


Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS

Número:

Série:

UF:

PIS/PASEP

Número:

Carteira Nacional de Habilitação (Se habilitado)

Número CNH:

Categoria:

UF:

Data do Vencimento:

Documento Militar (apenas para homens)

Número:

Série:

UF:

Órgão:

Categoria:

DADOS BANCARIOS

AGÊNCIA: CONTA CORRENTE:

Vínculo

Brigadista Temporario

Lotação

Unidade:

Observações

1. As informações contidas no presente requerimento são de responsabilidade do gestor que o assina, e que sob as penas da lei, em conformidade com o art. 299 do Código Penal Brasileiro, declara que todas as informações aqui prestadas são verdadeiras.

2. Cabe ao gestor da unidade informar a Prefeitura Municipal, o desligamento da unidade de brigadistas e/ou prestadores de serviços.

, de de 2026.

Assinatura do Candidato

ANEXO II

CURRÍCULO – BRIGADISTA DO MUNICIPIO DE NOVA BANDEIRANTES- MT.

FICHA DE ANÁLISE CURRICULAR

Nome Completo:

Unidade de Conservação:

Capacitações

Pontos Por Item

Máximo de itens

aceitos

Pontuação total

Curso de Brigadista de Incêndio Florestal (acima de 40

horas-aula).

3

1

Curso de Brigadista de Incêndio Florestal (até de 40 horas-

aula).

2

1

Carteira Nacional de Habilitação

1

1

Contratos de trabalho relacionados com a atividade de incêndio florestal e/ou Militar

Pontos Por Item

Máximo de itens aceitos

Pontuação total

Prestação de Serviço Militar (Exército Brasileiro, Força Aérea Brasileira, Marinha do Brasil, Polícia Militar e Corpo

de Bombeiros Militar).

0,50

10 meses

Experiência profissional como Chefe de Brigada (IBAMA,

ICMBio, Brigadas municipais)

0,80

5 meses

Experiência profissional como Brigadista (IBAMA, ICMBio,

Brigadas municipais)

1

2 meses

Experiência profissional como Brigadista do CBMMT em

2021, 2022, 2023 , 2024 e 2025.

1

3 meses

TOTAL

*Observação: deverão ser apresentados documentos autenticados para a comprovação do currículo

- MT, de de 2026.

Assinatura do Responsável pela

Assinatura do Candidato Conferência

 

ANEXO III

DOCUMENTOS QUE O CANDIDATO DEVERÁ APRESENTAR NO ATO DA CONTRATAÇÃO

3

Registro Geral - RG - fotocópia e original (para ser conferida pelo servidor no ato da assinatura do

contrato)

4

CPF (Cadastro de Pessoa Física) - fotocópia e original (para ser conferida pelo servidor no ato da

assinatura do contrato)

5

Certidão de Nascimento ou Casamento - fotocópia e original (para ser conferida pelo servidor no

ato da assinatura do contrato)

6

Certificado de Reservista (somente para homens) - fotocópia e original (para ser conferida pelo

servidor no ato da assinatura do contrato)

7

Folha de identificação da CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social) - fotocópia e original

(para ser conferida pelo servidor no ato da assinatura do contrato)

8

PIS ou PASEP, com data e ano de emissão - fotocópia e original (para ser conferida pelo servidor

no ato da assinatura do contrato)

9

Título Eleitoral - fotocópia e original (para ser conferida pelo servidor no ato da assinatura do

contrato)

10

Comprovante de conta corrente.

12

Certidão de Nascimento dos filhos menores - fotocópia e original (para ser conferida pelo servidor

no ato da assinatura do contrato)

13

Comprovante de endereço atual no máximo dos últimos 3 meses - fotocópia e original (para ser

conferida pelo servidor no ato da assinatura do contrato)

14

Atestado Médico de Sanidade Física e Mental, não superior a 30 (trinta) dias de emissão

15

Certificado de Escolaridade exigida no Edital - fotocópia e original (para ser conferida pelo servidor

do órgão)

18

Currículo atualizado com todas as titulações e certificações apresentadas no momento da inscrição

- fotocópia e original (para ser conferida pelo servidor do órgão)

19

Declaração de que não acumula cargo, emprego ou função pública, salvo as hipóteses previstas

na Constituição Federal; Declaração de não ter sofrido penalidade incompatível com a nova investidura em cargo público; e Declaração de acatamento e observância das regras estabelecidas no Código de Ética (MODELO UNIFICADO DISPONIBILIZADO PELA SECRETARIA DE AGRICULTURA, MEIO AMBIENTE E TECNOLOGIA).

 

Funcional

23

Certidão Negativa de Antecedentes Criminais junto a Segurança Pública do Estado https://portal.sesp.mt.gov.br/portaldaseguranca/pages/criminal/emissaoAntecedentesCriminais.sea

m?cid=45948

24

Certidão de Quitação Eleitoral (com emissão não superior a 30 dias)

https://www.tse.jus.br/eleitor/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral

25

Certidão Criminal e Civil da Justiça Estadual em primeiro e segundo grau http://sec.tjmt.jus.br

26

Certidão Criminal e Cível da Justiça Federal (de MT e 1ª Região)

https://sistemas.trf1.jus.br/certidao/#/solicitacao

27

Certidão da Justiça Eleitoral

https://www.tse.jus.br/eleitor/certidoes/certidao-de-crimes-eleitorais

28

Certidão do Banco Central do Brasil

https://www3.bcb.gov.br/nadaconsta/emitirCertidaoSancionador

29

Certidão da Justiça Militar Federal https://www.stm.jus.br/servicos-stm/certidao-negativa/emitir-

certidao-negativa

30

Certidão do Conselho Nacional de Justiça

https://www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php


ANEXO IV

RECURSO ADMINISTRATIVO CONTRA ( X ) :

INSCRIÇÃO:

AVALIAÇÃO CURRICULAR:

TESTES:

CLASSIFICAÇÃO FINAL:

OUTRO:

Dados Cadastrais

Nome Civil:

Registro Geral:

CPF:

Telefone:

Email:

JUSTIFICATIVA

[ DIGITE O TEXTO AQUI ]

Observações

A interposição de recurso deverá seguir este modelo (Anexo IV), com o corpo do texto integralmente preenchido em formato digital, impresso e assinado pelo candidato no campo indicado.

Após seguir os passos anteriores, digitalizar o documento e encaminhar no email: inscricao@novabandeirantes.mt.gov.br.

Outros padrões de recurso serão desconsiderados.

, de de 2026.

Assinatura do Candidato