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Pref. Alto Garças

1º TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO N° 008/2026

1º TERMO CONTRATUAL QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE ALTO GARÇAS/MT E A EMPRESA J. A KONRAD TRANSPORTES LTDA, PARA OS FINS QUE ESPECIFICA.

O MUNICÍPIO DE ALTO GARÇAS, ESTADO DE MATO GROSSO, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede administrativa à Rua Dom Aquino, 346, Bairro Centro, nesta cidade, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 03.133.097/0001-07, representado neste ato pelo seu Prefeito Municipal, Sr. CEZALPINO MENDES TEIXEIRA JÚNIOR, que doravante denominado, simplesmente de CONTRATANTE, e do outro lado a empresa J. A KONRAD TRANSPORTES LTDA, devidamente inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda - CNPJ sob o nº 32.955.379/0001-80, com Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União nº 4F76.3C1A.550E.8352, estabelecida à Rua Treze de maio, s/n, Quadra 12, lote 370, Sala A, Bairro Vila do Bonito, Alto Garças-MT, CEP 78.770-000, representado neste ato pelo sr. JORGE ALBERTO KONRAD, (dados pessoais constantes dos autos do pregão eletrônico 013/2025), chamado simplesmente de CONTRATADA, resolvem celebrar o presente Termo de Apostilamento nos termos do Processo Licitatório nº 053/2025, a contratação será realizada na modalidade de Pregão Eletrônico nº 013/2025, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas:

CLÁUSULA 1ª – O presente Termo de Apostilamento tem por finalidade retificar o Contrato nº 008/2026, com o objetivo de incluir a dotação orçamentárias.

CLÁUSULA 2ª - As despesas decorrentes deste Termo de Apostilamento correrão à conta das dotações orçamentárias abaixo discriminadas, vinculadas às respectivas secretarias e unidades gestoras.

Órgão: 09 - Secretaria Municipal de Esportes, Lazer, Cultura e Turismo

Unidade: 002 - Departamento de Cultura

Função: 13- Cultura

Subfunção: 392-Difusão Cultural

Programa: 0093 - Gestão Qualidade de Vida

Ação: 20070 - Manutenção e Encargos Com Departamento de Cultura

Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS DE PESSOA JURIDICA

Fonte: 1500.0000000 - RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS

CLÁUSULA 3ª - Permanecem inalteradas as demais cláusulas do contrato original celebrado entre as partes, bem como aquelas constantes de seus termos aditivos.

Alto Garças-MT, 03 de junho de 2026.

CEZALPINO MENDES TEIXEIRA JÚNIOR

Prefeito municipal

Contratante