Carregando...
Pref. Santa Cruz do Xingu

Lei Nº 821/2026

Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar, custear e doar ao Estado de Mato Grosso projeto técnico completo de pavimentação asfáltica de trecho da Rodovia Estadual MT-430, localizado no território do Município de Santa Cruz do Xingu-MT, e dá outras providências.

A Prefeita Municipal de Santa Cruz do Xingu, Estado de Mato Grosso, Senhora Joraildes Soares de Sousa, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprova e eu sanciona a seguinte Lei.

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adotar as providências administrativas, técnicas, orçamentárias e financeiras necessárias à contratação, elaboração, custeio e posterior doação ao Estado de Mato Grosso do projeto técnico completo de pavimentação asfáltica do trecho da Rodovia Estadual MT-430 situado no território do Município de Santa Cruz do Xingu-MT, no percurso que liga Santa Cruz do Xingu-MT ao Município de Vila Rica-MT, com extensão aproximada de 47 km.

Art. 2º. A autorização prevista nesta Lei compreende a contratação de empresa ou profissional habilitado para elaboração do projeto de engenharia, estudos técnicos complementares, peças gráficas, memoriais, planilhas orçamentárias, cronograma físico-financeiro, composição de custos, estudos ambientais e demais documentos necessários à viabilização técnica e administrativa da pavimentação do referido trecho rodoviário.

Parágrafo único. Os estudos ambientais e documentos correlatos deverão ser elaborados de modo a permitir, no mínimo, o protocolo do respectivo procedimento de licenciamento ambiental ou autorização equivalente perante o órgão ambiental competente, sem prejuízo de eventuais complementações que venham a ser exigidas posteriormente.

Art. 3º. A contratação dos serviços técnicos de que trata esta Lei deverá observar a legislação aplicável às contratações públicas, especialmente a Lei Federal nº 14.133/2021, bem como as normas municipais pertinentes, devendo o processo administrativo conter a justificativa do interesse público, definição adequada do objeto, estimativa de custos, disponibilidade orçamentária, seleção da forma de contratação cabível e demais documentos exigidos pela legislação.

Art. 4º. Concluído o projeto técnico, fica o Poder Executivo autorizado a promover sua doação, cessão gratuita ou transferência ao Estado de Mato Grosso, inclusive dos direitos patrimoniais de uso, reprodução, adaptação e utilização técnica do projeto, exclusivamente para fins de execução, licitação, contratação, fiscalização, regularização ambiental e implantação da obra de pavimentação asfáltica do trecho da Rodovia Estadual MT-430 localizado no território municipal.

§ 1º A doação ou cessão prevista no caput deverá ser formalizada mediante instrumento próprio, termo de cooperação, convênio, acordo de cooperação ou outro ajuste administrativo equivalente, celebrado entre o Município de Santa Cruz do Xingu-MT e o Estado de Mato Grosso.

§ 2º O instrumento de formalização deverá prever, no mínimo, a identificação do projeto, a finalidade pública da transferência, a responsabilidade do Estado pela utilização técnica do material recebido e a vinculação do projeto à pavimentação do trecho da Rodovia Estadual MT-430 situado no território do Município.

§ 3º A autorização de que trata esta Lei não implica assunção, pelo Município, da responsabilidade pela execução da obra de pavimentação da rodovia estadual, salvo se houver ajuste específico, formal e legalmente autorizado em instrumento próprio.

Art. 5º. A medida autorizada por esta Lei fundamenta-se no relevante interesse público municipal e regional, tendo em vista que a pavimentação do trecho da Rodovia Estadual MT-430 contribuirá para a melhoria da mobilidade, do escoamento da produção, da segurança viária, do acesso a serviços públicos, do desenvolvimento econômico e da integração entre o Município de Santa Cruz do Xingu-MT e o Município de Vila Rica-MT.

Art. 6º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, ficando o Poder Executivo autorizado a promover as suplementações necessárias, observada a legislação orçamentária e financeira aplicável.

Art. 7º. O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei, no que couber, para disciplinar os procedimentos administrativos necessários à sua execução.

Art. 8º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Santa Cruz do Xingu – MT, 01 de junho de 2026.

Joraildes Soares de Sousa

Prefeita Municipal