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Pref. Santa Cruz do Xingu

Lei Nº 823/2026

Autoriza a criação do CNPJ do Fundo Municipal de Esporte e Lazer, e dá outras providências.

A Prefeita Municipal de Santa Cruz do Xingu, Estado de Mato Grosso, Senhora Joraildes Soares de Sousa, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprova e eu sanciona a seguinte Lei.

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar um Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNJP) para o Fundo Municipal de Desporto e Lazer, com o nome: FUNDO MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER DO MUNICÍPIO DE SANTA CRUZ DO XINGU/MT, em decorrência da criação do referido Fundo, instituído em consonância com a recomendação prevista no Decreto Estadual nº 1.931, de 10 de março de 2026, do Governo do Estado de Mato Grosso, tendo por objeto o desenvolvimento de ações na área do Esporte e Lazer.

Parágrafo Único - A responsabilidade pela administração do CNPJ será do titular da Secretaria de Cultura, Esporte e Lazer ou por quem o Prefeito Municipal designar para este fim.

Art. 2º - Fica ainda, pela presente lei, o Secretário Municipal de Cultura, Esporte e Lazer, investido de todos os poderes e obrigações junto à Receita Federal do Brasil.

Art. 3º - Os demais atos normativos, necessários à execução, controle e acompanhamento, desta referida lei municipal, poderão ser regulamentados por Decreto do chefe do Poder Executivo Municipal.

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,

Santa Cruz do Xingu – MT, 03 de junho de 2026.

Joraildes Soares de Sousa

Prefeita Municipal