LEI MUNICIPAL 825- Conselho Municipal de Políticas Culturais
8 de Junho de 2026
Lei Nº 825/2026
Institui O Conselho Municipal de Políticas Culturais de Santa Cruz do Xingu - MT, e dá outras providências.
A Prefeita Municipal de Santa Cruz do Xingu, Estado de Mato Grosso, Senhora Joraildes Soares de Sousa, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprova e eu sanciona a seguinte Lei.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Fica instituído o Conselho Municipal de Políticas Culturais - CMPC, no Município de Santa Cruz do Xingu, Estado de Mato Grosso, órgão colegiado deliberativo, consultivo e normativo, integrante da estrutura básica da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer, por meio do Departamento de Cultura, com composição paritária entre Poder Público e Sociedade Civil, se constitui no principal espaço de participação social institucionalizada, de caráter permanente, na estrutura do Sistema Municipal de Cultura - SMC do Município de Santa Cruz do Xingu - MT.
Art. 2º O Conselho Municipal de Políticas Culturais de Santa Cruz do Xingu - MT, tem como principal atribuição atuar, com base nas diretrizes propostas pela Conferência Municipal de Cultura - CMC, elaborar, acompanhar a execução, fiscalizar e avaliar as políticas públicas de cultura, consolidadas no Plano Municipal de Cultura - PMC.
Art. 3º Os integrantes do Conselho Municipal de Políticas Culturais que representam a sociedade civil são eleitos democraticamente, pelos respectivos segmentos e têm mandato de 02 (dois) anos, renovável, uma vez, por igual período, conforme regimento interno.
Art. 4º A representação da sociedade civil no Conselho Municipal de Políticas Culturais deve contemplar na sua composição os diversos segmentos artísticos e culturais, considerando as dimensões simbólica, cidadã e econômica da cultura, bem como o critério territorial do Município de Santa Cruz do Xingu - MT.
Art. 5º A representação do Poder Público NO CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICAS CULTURAIS deve contemplar a representação do Município de Santa Cruz do Xingu - MT, por meio da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer / Departamento de Cultura e suas Instituições Vinculadas, de outros Órgãos e Entidades do Governo Municipal e dos demais entes federados.
CAPÍTULO II
DAS ATRIBUIÇÕES E COMPETÊNCIAS
Art. 6º São atribuições e competências do CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICAS CULTURAIS do Município de Santa Cruz do Xingu – MT:
I - Estabelecer normas e diretrizes pertinentes às finalidades e aos objetivos do Sistema Municipal de Cultura do Município de Santa Cruz do Xingu – MT;
II - Organizar e dirigir seus serviços administrativos;
III - Propor, acompanhar, avaliar e fiscalizar ações e diretrizes de políticas públicas para o desenvolvimento da cultura, sempre na preservação do interesse público;
IV - Formular políticas públicas culturais inclusivas e diretrizes para o Plano Municipal de Cultura;
V - Apreciar, aprovar e acompanhar a execução do Plano Municipal de Cultura a partir das diretrizes, metas e ações definidas, observando as recomendações dos Fóruns de Cultura e da Conferência Municipal de Cultura;
VI - Garantir a cidadania cultural como direito de acesso e fruição dos bens culturais, de produção e de preservação da memória material e/ou imaterial histórica, social, política e artística do Município;
VII - Incentivar estudos, eventos, programas, atividades permanentes e pesquisas na área da cultura;
VIII - Auxiliar, colaborar e sugerir medidas para a integração e articulação das ações afirmativas entre organismos ou setores culturais públicos e privados (entidades de caráter cultural beneficente ou sem fins lucrativos, ONGS, movimentos populares e afins);
IX - Buscar articulação com outros Conselhos Municipais e entidades afins, objetivando intercâmbios, acúmulo de experiências e ações afirmativas conjuntas quando possível;
X - Propor políticas públicas de geração, captação e alocação de recursos para o setor cultural;
XI - Emitir e analisar pareceres sobre questões culturais;
XII - Avaliar e emitir parecer acerca dos projetos apresentados pelos proponentes, pessoas físicas ou jurídicas, desde que preencham os requisitos de habilitação dos editais e regulamentos;
XIII - Fiscalizar a execução financeira dos projetos culturais patrocinados e apoiados pelo Município;
XIV - Acompanhar e fiscalizar a aplicação dos recursos do Fundo Municipal de Cultura - FMC;
XV - Apreciar e apresentar parecer sobre Convênios e Termos de parceria a ser celebrados pelo Município com Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIPs, Associações, Organizações não governamentais, bem como acompanhar e fiscalizar a sua execução.
XVI - Fiscalizar a execução dos projetos e ações financiadas pelo Fundo Municipal de Cultura e os projetos objeto de convênio entre a Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer e Governo Estadual e/ou Federal em que a comunidade for contemplada, voltados para a área cultural;
XVII - Elaborar resoluções do Conselho Municipal de Políticas Culturais, acompanhar e fiscalizar a elaboração dos editais promovidos pela Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer / Departamento de Cultura;
XVIII - Elaborar, promover, organizar e coordenar anualmente os Fóruns de Cultura ou Fóruns Setoriais de Cultura em conjunto com a Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer / Departamento de Cultura;
XIX - Elaborar e promover bienalmente a Conferência Municipal de Cultura em conjunto com a Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer / Departamento de Cultura;
XX - Elaborar em conjunto com a Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer / Departamento de Cultura, o Regimento Interno da Conferência Municipal de Cultura e dos Fóruns;
XXI - Colaborar com os Conselhos Estadual e Nacional de Políticas Culturais, como órgão consultivo e de assessoramento, sempre que solicitado ou apresentando sugestões;
XXII - Sugerir medidas de sustentabilidade, preservação e manutenção dos imóveis culturais e dos equipamentos culturais do Município;
XXIII - Elaborar e aprovar seu Regimento Interno no prazo de 90 (noventa dias), após a eleição dos Membros Colegiados, submetendo-o à aprovação do Gestor do Executivo Público Municipal;
XXIV - Colaborar, acompanhar e fiscalizar o Sistema Municipal de Informações e Indicadores Culturais, bem como levantamento de dados e mapeamento dos agentes culturais, artistas, profissionais técnicos e produtores culturais, instituições e empresas culturais presentes no Município de Santa Cruz do Xingu - MT;
XXV - Aprovar as condições que garantam a continuidade dos projetos culturais de reconhecido valor em benefício da sociedade civil e em fortalecimento as entidades artísticas locais, desde que haja condições e recursos financeiros, quando necessário;
XXVI - Cooperar na defesa e conservação do patrimônio histórico, artístico, turístico, arquitetônico, arqueológico, natural e imaterial do Município de Santa Cruz do Xingu - MT;
XXVII - Fomentar, incentivar e cooperar para a realização de exposições, festivais, congresso, seminários, palestras, conferências, simpósios, fóruns, feiras de caráter científico, artístico, literário ou intercâmbio cultural com outras entidades culturais.
Art. 7º A Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer / Departamento de Cultura garantirá infraestrutura, suporte técnico e administrativo ao Conselho Municipal de Política Cultural para o desempenho de suas atribuições.
CAPÍTULO III
DA COMPOSIÇÃO
Art. 8º O Conselho Municipal de Política Cultural será composto por 08 (oito) membros titulares e seus respectivos suplentes, sendo 04 (quatro) representantes da sociedade civil e representações sociais inclusivas, e 04 (quatro) representantes do poder público.
Parágrafo Único - Os membros do Conselho Municipal de Políticas Culturais serão eleitos por um período de 02 (dois) anos, sendo permitida uma reeleição por igual período.
Art. 9º O Conselho Municipal de Políticas Culturais deverá estar representado pela diversidade cultural do Município, para tanto, as referências para essas escolhas serão a Conferência Municipal de Cultura, os Fóruns Permanentes de Cultura e os Fóruns Setoriais, que são onde devem emergir representantes da sociedade civil no órgão colegiado.
Art. 10 Os membros do CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICAS CULTURAIS, representados pela sociedade civil, sendo os 04 (quatro) representantes das seguintes representações, eleitos democraticamente durante Fórum Municipal de Cultura ou Conferência Municipal de Cultura:
I - 01(um) membro titular e seu suplente da área de Artes Cênicas (teatro, dança e circo) e/ou Música;
II – 01(um) membro titular e seu suplente da área do Livro, Leitura, Literatura e Bibliotecas;
III - 01(um) membro titular e seu suplente da área de Patrimônio Histórico e Memória, Cultura Tradicional e/ou Cultura Religiosa;
IV - 01(um) membro titular e seu suplente representante da Dimensão Cidadã da Cultura (comunidade LGBTQIA+, promoção da igualdade racial, idosos, mulheres e pessoas com deficiência).
Parágrafo Único - Os membros do CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICAS CULTURAIS, representantes da sociedade civil, serão escolhidos entre pessoas de reconhecida idoneidade, vivência e representatividade no meio artístico e cultural do Município de Santa Cruz do Xingu - MT, e, na ausência de um dos representantes acima referidos, será escolhido representante cultural diverso dos mencionados acima.
Art. 11 Os 04 (quatro) representantes do poder público e da Administração Pública Municipal e seus suplentes serão indicados pelos gestores das pastas e dos órgãos representantes, levando em conta a seguinte composição:
I- 01 (um) representante titular e seu suplente da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer;
II- 01 (um) representante titular e seu suplente da Secretaria Municipal de Governo;
III- 01 (um) representante titular e seu suplente da Secretaria Municipal de Educação;
IV- 01 (um) representante titular e seu suplente da Secretaria Municipal de Assistência Social.
Art. 12 A função do membro do Conselho Municipal de Políticas Culturais não será remunerada, sendo considerada de relevante interesse público.
Art. 13 Os representantes da sociedade civil e da Administração Pública, integrantes do Conselho Municipal de Políticas Culturais, deverão ser nomeados por Portaria pelo Prefeito Municipal.
Art. 14 O funcionamento do Conselho será regulamentado pelo Regimento Interno do Conselho Municipal de Políticas Culturais.
Art. 15 Os membros da sociedade civil que compõem o Conselho Municipal de Políticas Culturais não podem apresentar projetos e concorrer aos Editais do Fundo Municipal de Cultura.
Art. 16 Qualquer pessoa física pode se candidatar e ser eleita para representar um único segmento cultural da sociedade civil no Conselho Municipal de Políticas Culturais, independentemente de vinculação a qualquer Instituição cultural, desde que apresente comprovante de residência domiciliar no Município de Santa Cruz do Xingu – MT;
Art. 17 O mandato dos membros do Conselho Municipal de Políticas Culturais será extinto por renúncia expressa, ausência sem justa causa, ou pedido de licença, conforme período e quantitativo definidos em regimento interno.
CAPÍTULO IV
DA ELEIÇÃO
Art. 18 Os membros da sociedade civil que farão parte do Conselho Municipal de Políticas Culturais serão eleitos durante a realização dos Fóruns de Cultura anuais ou Conferência Municipal de Cultura, realizada bienalmente de acordo com o calendário das conferências Estadual e Nacional.
§ 1º Para compor a 1ª nominata do Conselho Municipal de Políticas Culturais será convocado um Fórum Municipal de Cultura extraordinário.
§ 2º Caso as condições sanitárias pandêmicas ou por qualquer outro motivo do Município não permitam a realização de Fóruns ou Conferências presenciais, o Município realizará uma convocatória para a realização das mesmas em ambiente online ou no formato híbrido, respeitando os decretos municipais e estaduais vigentes.
Art. 19 No Regimento Interno do Fórum de Cultura ou da Conferência Municipal de Cultura deverão constar capítulo específico sobre as eleições do Conselho Municipal de Política Cultural.
Art. 20 Para habilitar-se a candidatura ao CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICAS CULTURAIS o candidato deverá atender aos seguintes requisitos:
I - Ser maior de 18 anos;
II - Ser morador do Município de Santa Cruz do Xingu - MT;
III - Atuar em atividade cultural há mais de 1 (um) ano, comprovada por meio de portfólio cultural ou currículo.
Parágrafo Único - O candidato deverá apresentar cópias de documentos que ratifiquem as situações mencionadas nos incisos I e II, como: documento de identificação com foto, comprovante de residência ou declaração de residência.
CAPÍTULO V
DA ORGANIZAÇÃO INTERNA
Art. 21 O Conselho Municipal de Políticas Culturais é composto pelos seguintes órgãos colegiados:
I - Diretoria;
II - Secretaria Executiva;
III – Plenário.
Art. 22 A Diretoria, órgão diretivo do Conselho Municipal de Políticas Culturais é composta pelo Presidente e pelo vice-presidente, eleitos por seus pares mediante maioria absoluta de votos, na forma do Regimento.
Art. 23 A Secretaria do Conselho Municipal de Políticas Culturais será exercida por membro eleito mediante maioria absoluta de votos, na forma do Regimento.
Art. 24 O Plenário do Conselho Municipal de Políticas Culturais é o órgão deliberativo mínimo, composto pelos conselheiros Titulares e na ausência destes por seus respectivos Suplentes.
Art. 25 O Conselho Municipal de Políticas Culturais reunir-se-á bimestralmente conforme calendário e extraordinariamente sempre que convocado.
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 26 O Conselho Municipal de Políticas Culturais poderá solicitar a colaboração de entidades, pessoas e/ou especialistas para participarem da elaboração de estudos, proferirem palestras ou prestarem os esclarecimentos que se fizerem necessários.
Art. 27 O Conselho Municipal de Políticas Culturais poderá indicar sugestões de alteração de seu Regimento Interno, pelo voto de 2/3 (dois terços) do total de seus membros.
Art. 28 Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer / Departamento de Cultura em conjunto com o Plenário do Conselho Municipal de Políticas Culturais no âmbito de sua competência.
Art. 29 As despesas orçamentárias para a execução desta Lei ocorrerão por conta de dotações e rubricas específicas e respectivas da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer / Departamento de Cultura.
Art. 30 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei Municipal nº 744/2024.
Santa Cruz do Xingu – MT, 03 de junho de 2026.
Joraildes Soares de Sousa
Prefeita Municipal