DECRETO Nº 24, DE 01 DE JUNHO DE 2026
8 de Junho de 2026
CONVOCA a IV Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Porto Esperidião/MT e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ESPERIDIÃO, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com a Lei Orgânica do Município, com a Lei Federal nº 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), em conjunto com o CONSELHO MUNICIPAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, e
Considerando a Resolução n.º 276, de 12 de novembro de 2025, do CONANDA, que estabeleceu a realização de Conferências Municipais do CMDCA;
Considerando a necessidade de fortalecer a participação social na formulação e avaliação das políticas públicas voltadas à criança e ao adolescente, em conformidade com as diretrizes do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente – CONANDA,
DECRETA
Art. 1º Fica convocada a IV Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Porto Esperidião/MT, a ser realizada no dia 18 e 19 de junho de 2026, com o tema: “Fortalecendo o Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente – SGDCA e a Democracia Participativa”, no horário das 12h às 17:00, no Endereço Rua: Juscelino Kubistchek, Bairro: Centro, Porto Esperidião/MT – Salão Paroquial da Igreja Católica.
Art. 2º A Conferência será coordenada pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) de Porto Esperidião/MT, terá como tema central:
“Fortalecendo o Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente – SGDCA e a Democracia Participativa”, com 6(seis) eixos Temáticos:
I. Eixo I - Aprimoramento do Controle Social e Fortalecimento da Participação Social;
II. Eixo II - Fortalecimento do Conselho Tutelar;
III. Eixo III - Promoção da Convivência Familiar e Comunitária;
IV. Eixo IV - Prevenção e Enfrentamento das Violências;
V. Eixo V - Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil e Proteção de Adolescente no Trabalho;
VI. Eixo VI - Aprimoramento da Execução das Medidas Socioeducativas.
Art. 3º A Conferência Municipal será organizada pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), em parceria com a Secretaria Municipal de Assistência Social e demais órgãos envolvidos na política de atendimento.
Art. 4º Fica instituída a Comissão Organizadora da IV Conferência Municipal, composta por representantes do poder público e da sociedade civil, garantindo a participação de adolescentes, conforme designação do CMDCA, através de resolução.
Art. 5º Caberá ao CMDCA de Porto Esperidião/MT: I. Elaborar e aprovar o Regimento Interno da Conferência, dispondo sobre a organização, funcionamento e processo de escolha dos delegados.
II. Definir a metodologia de trabalho; III – Coordenar o processo de mobilização, organização e realização do evento.
Art. 6º O órgão Gestor Municipal de Assistência Social ficará responsável pelo apoio técnico, logístico e custeio das despesas que correção por conta de dotação orçamentária própria, suplementar se necessário.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se o Decreto, 19, de 05 de maio de 2026.
Gabinete do Prefeito Municipal de Porto Esperidião/MT, 01 de junho de 2026.
ODIRLEI QUEIROZ FARIA Prefeito(a) Municipal
CLAUDIA CRISTINA MARTINS DE SOUZA
Presidente do CMDCA
Decreto nº 22/2025