PORTARIA DLC N° 118/2026 - DATA: 05 de junho de 2026.
8 de Junho de 2026
SÚMULA: “Designar a Comissão de Recebimento de Bens Patrimoniais, para exercer a função de Fiscal do Contrato Administrativo n° 038/2026 e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITANHANGÁ, Estado de Mato Grosso, Exmo. Senhor EMERSON SABATINE, no uso de suas atribuições legais e amparado pelo Art. 117, da Lei 14.133/24,
RESOLVE:
Art. 1º: Designar a Comissão de Recebimento de Bens Patrimoniais, composta pelos servidores Silvana Matter, Taciane Raquel Kanieski, Fernando Zimmermann Heck e Cleusete Aparecida Ulsenheimer, designados através da Portaria n° 310/2025, para acompanhar e fiscalizar, a execução do Contrato Administrativo n° 038/2026, celebrado entre o Município de Itanhangá-MT e a empresa XCMG BRASIL INDÚSTRIA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 14.707.364/0001-10, que tem por objeto a “AQUISIÇÃO DE 01 (UMA) PÁ CARREGADEIRA, XCMG – MODELO: LW300KF, EM ATENDIMENTO A DEMANDA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES, OBRAS, SERV. PÚBLICOS E SANEAMENTO DO MUNICÍPIO DE ITANHANGÁ – MT”. Fica estabelecida a forma de execução indireta, nos termos da legislação em vigor.
Art. 2°: A comissão acima designada será responsável por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução do fornecimento do objeto.
Art. 3º: Coordenar acompanhar e fiscalizar a execução do contrato sob sua responsabilidade e emitir seus respectivos relatórios quadrimestral e ao término da vigência contratual, para envio ao TCE/MT através do sistema APLIC.
Art. 4°: Propor a celebração de aditivos ou rescisão, quando necessário.
Art. 5°: Controlar o prazo de vigência do instrumento contratual sob sua responsabilidade.
Art. 6º: Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia, quando houver.
Art. 7º: Ficam revogadas as disposições em contrário;
Itanhangá – MT, 05 de junho de 2026.
EMERSON SABATINE
Prefeito Municipal
JOCEMAR ELIAS KRAUSE
Secretário Municipal de Secretaria Municipal de Transportes, Obras, Serv. Públicos e Saneamento
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