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Pref. Tabaporã

“Dispõe sobre a designação de fiscais de ata de registro de e dá outras providências.”

O Senhor Carlos Eduardo Borchardt, Prefeito Municipal de Tabaporã, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 45, inciso XIII, da Lei Orgânica Municipal,

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor abaixo relacionado para o acompanhamento e fiscalização da ata de registro de preço nº 041/2026, oriunda do pregão eletrônico 007/2026, vinculado ao Processo Administrativo nº 018/2026, cujo objeto é a AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS, DESTINADOS A ATENDER A FROTA DO MUNICÍPIO DE TABAPORÃ.

Art. 2º Os servidores designados atuarão conforme a tabela a seguir:

SERVIDOR

CARGO / FUNÇÃO

SECRETARIA MUNICIPAL

FISCAL

Matheus Rodrigues Correa Clemente

Superintendente de Esporte e Lazer

Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Cultura

Titular

Gabriela Brito Rigotti

Coordenador Esporte e Lazer

Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Cultura

Suplente

Dominiciano da Silva Medeiros

Gerente de Patrimônio e Manutenção de Frota da Saúde

Secretaria Municipal de Saúde

Titular

Lidiane Alves de Oliveira Bontempo

Gerente de Patrimônio e Manutenção e Frota

Secretaria Municipal de Saúde

Suplente

Art. 3º O prazo da fiscalização será durante toda a vigência da ata.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à data de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário.

Registre-se, Afixe-se e Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Tabaporã, Estado de Mato Grosso, em 26 de Maio de 2026.

CARLOS EDUARDO BORCHARDT

Prefeito Municipal