PORTARIA Nº 630/2026
8 de Junho de 2026
Data: 05 de junho de 2026
EMENTA: “INSTAURA PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, NOMEIA COMISSÃO PROCESSANTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O PREFEITO MUNICIPAL DE TERRA NOVA DO NORTE, Estado de Mato Grosso, Pascoal Alberton, no uso de suas atribuições legais, especialmente as conferidas pela Lei Orgânica Municipal, pelo Estatuto dos Servidores Públicos Municipais e demais disposições legais aplicáveis,
CONSIDERANDO a solicitação formal encaminhada pela Secretaria Municipal de Educação por meio do Ofício nº 237/2026/GS/RM/SME, datado de 27 de maio de 2026, relatando fatos atribuídos à servidora P. T. D. A. L., matrícula nº 100XXX, lotada na Escola Municipal XXXXX, no cargo de XXXXX;
CONSIDERANDO o teor do Ofício nº 50/2026, emitido pela direção da Escola Municipal XXXXX, em 26 de maio de 2026, noticiando ocorrências envolvendo a servidora, com relatos de possível ingestão de bebida alcoólica durante o horário de trabalho, atraso reiterado, comportamento incompatível com a função pública e episódios que teriam gerado preocupação no ambiente escolar;
CONSIDERANDO os registros e demais documentos juntados aos autos, inclusive atas e relatos internos, os quais, em tese, indicam a necessidade de apuração formal dos fatos noticiados;
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a observância dos princípios da legalidade, moralidade, impessoalidade, eficiência, devido processo legal, contraditório e ampla defesa, bem como de preservar a regularidade, a disciplina e a continuidade do serviço público;
R E S O L V E:
Art. 1º. Fica instaurado Processo Administrativo Disciplinar em desfavor da servidora P. T. D. S. L., matrícula nº 100XXX, lotada na Escola Municipal XXXXXX, para apuração dos fatos narrados nos documentos que instruem o presente procedimento, especialmente aqueles descritos nos Ofícios nº 50/2026 e nº 237/2026/GS/RM/SME, bem como em seus anexos.
Art. 2º. Fica nomeada a Comissão Processante responsável pela condução, instrução e relatório final do Processo Administrativo Disciplinar, composta pelos seguintes servidores:
I – Presidente: Dina dos Santos;
II – Secretária: Verli de Souza Figueredo;
III – Membro: Nelson Franceschi.
Art. 3º. Determina-se a citação/notificação da servidora investigada P. T. D. S. L. para, querendo, apresentar defesa prévia no prazo de 15 (quinze) dias, contados do recebimento da citação, podendo juntar documentos, arrolar testemunhas e requerer as provas admitidas em direito e na legislação municipal aplicável.
Art. 4º. A Comissão Processante deverá observar, durante toda a instrução, o contraditório, a ampla defesa e as normas legais pertinentes, promovendo todos os atos necessários à completa apuração dos fatos.
Art. 5º. Determina-se o encaminhamento imediato dos autos à Comissão Processante, bem como às unidades administrativas competentes, para cumprimento desta Portaria e das providências dela decorrentes.
Art. 6º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se e Cumpra-se.
Terra Nova do Norte/MT, 05 de junho de 2026.
PASCOAL ALBERTON
Prefeito Municipal