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Pref. São José do Xingu

DECRETO Nº 120/2026. SÃO JOSÉ DO XINGU – MT, 03 DE JUNHO DE 2026.

DISPÕE SOBRE A COBRANÇA DO IPTU REFERENTE AO EXERCÍCIO DE 2026, ESTABELECENDO DESCONTOS E FORMAS DE PAGAMENTO.

O Prefeito Municipal de São José do Xingu, Estado de Mato Grosso, Sr. Sandro José Luz Costa no uso de suas atribuições legais em conformidade com a Legislação em vigor, baixa o seguinte DECRETO:

Art. 1º. Para o exercício do ano de 2026 o pagamento do IPTU será feito da seguinte forma:

Parágrafo Único. O pagamento do IPTU em parcela única será concedido desconto de 30% para pagamento até 15 de agosto de 2026, conforme Código Tributário Municipal Lei nº 08/2005, art. 48 Inciso II, incluindo a taxa de lixo, de acordo com o artigo 125, e deverá ser feito o pagamento na rede bancária autorizada.

Art. 2º. Para o pagamento do IPTU em parcelas ficam determinadas as seguintes datas e parcelas:

1º parcela - pagamento até 15 de agosto de 2026.

2º parcela - pagamento até 15 de setembro de 2026.

3º parcela - pagamento até 15 de outubro de 2026.

Art. 3º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal, em 03 de junho de 2026.

Sandro José Luz Costa

Prefeito Municipal

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