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Pref. São José do Xingu

LEI MUNICIPAL Nº 1007/2026 São José Xingu – MT 05 de Junho de 2026.

“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, ALTERANDO A LEI 990/2025 LOA DE 2026 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

O Prefeito Municipal de São José do Xingu, Estado de Mato Grosso, Sr. Sandro

José Luz Costa, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprova e ela sanciona a seguinte Lei.

Art. 1º - Fica aberto crédito adicional especial conforme art. 41, Inciso II da Lei 4320/64 ao orçamento financeiro do exercício de 2026 LOA – 990/2025 no valor de R$ 7.896.508,28 (Sete Milhões e Oitocentos e Noventa e Seis Mil e Quinhentos e Oito Reais e Vinte e Oito Centavos) nas seguintes dotações:

Código Reduzido

Novo

Órgão

05

Secretaria municipal de Saúde

Unidade

002

Fundo Municipal de Saúde

Função

10

Saúde

Sub Função

302

Assistência Hospitalar e Ambulatorial

Programa

0010

Investimento em Saúde

Projeto Atividade

1....

Construção Pronto Atendimento Distrito Fontoura

Elemento Despesa

4.4.90.52.00

Equipamentos e Material Permanente

Fonte de Recursos

2.500

Recursos não Vinculados de Impostos

Detalhamento

1002000

Identificação das despesas com ações e serviços públicos de saúde

Valor R$

3.040.707,62

Três Milhões e Quarenta Mil e Setecentos e Sete Reais e Sessenta e Dois Centavos

Código Reduzido

Novo

Elemento Despesa

4.4.90.52.00

Equipamentos e Material Permanente

Fonte de Recursos

2.500

Recursos não Vinculados de Impostos

Detalhamento

0000000

Sem código de acompanhamento

Valor R$

55.273,58

Cinquenta e Cinco Mil e Duzentos e Setenta e Três

Reais e Cinquenta e Oito Centavos

Código Reduzido

Novo

Órgão

06

Secretaria municipal de Obras e Serv.Urbanos

Unidade

002

Setor de Serviços Urbanos

Função

15

Urbanismo

Sub Função

451

Infra-Estrutura Urbana

Programa

0013

Infraestrutura e Transporte Rodoviário Zona Urbana

Projeto Atividade

1.....

Construção de Praça Central Distrito SAF

Elemento Despesa

44.90.51.00

Obras e Instalações

Fonte de Recursos

2.500

Recursos não Vinculados de Impostos

Detalhamento

0000000

Sem código de acompanhamento

Valor R$

2.106.712,92

Dois Milhões e Cento e Seis Mil e Setecentos e Doze

Reais e Noventa e Dois Centavos

Código Reduzido

Novo

Órgão

06

Secretaria municipal de Obras e Serv.Urbanos

Unidade

002

Setor de Serviços Urbanos

Função

25

Energia

Sub Função

752

Energia Elétrica

Programa

0013

Infraestrutura e Transporte Rodoviário Zona Urbana

Projeto Atividade

1.....

Obras de Iluminação Publica Avenidas municipio

Elemento Despesa

44.90.51.00

Obras e Instalações

Fonte de Recursos

1.706

Transferência Especial da União

Detalhamento

0000000

Sem código de acompanhamento

Valor R$

597.043,78

Quinhentos e Noventa e Sete Mil e Quarenta e Três

Reais e Setenta e Oito Centavos

Código Reduzido

Novo

Elemento Despesa

44.90.51.00

Obras e Instalações

Fonte de Recursos

2.500

Recursos não Vinculados de Impostos

Detalhamento

0000000

Sem código de acompanhamento

Valor R$

312.737,84

Trezentos e Doze Mil e Setecentos e Trinta e Sete

Reais e Oitenta e Quatro Centavos

Código Reduzido

Novo

Elemento Despesa

44.90.51.00

Obras e Instalações

Fonte de Recursos

2.704

Transferências da União Referentes a Compensações

Financeiras pela Exploração de Recursos Naturais

Detalhamento

0000000

Sem código de acompanhamento

Valor R$

247.928,43

Duzentos e Quarenta e Sete Mil e Novecentos e Vinte e

Oito Reais e Quarenta e Três Centavos

Código Reduzido

Novo

Elemento Despesa

44.90.51.00

Obras e Instalações

Fonte de Recursos

2.751

Recursos da Contribuição para o Custeio do Serviço de

Iluminação Pública - COSIP

Detalhamento

0000000

Sem código de acompanhamento

Valor R$

962.629,38

Novecentos e Sessenta e Dois Mil e Seiscentos e Vinte e Nove Reais e Trinta e Oito Centavos

Código Reduzido

Novo

Órgão

13

Secretaria Municipal De Esporte, Cultura E Lazer

Unidade

001

Gabinete Do Secretario Esporte E Cultura

Função

27

Desporto e Lazer

Sub Função

812

Desporto Comunitário

Programa

0020

Mais Cultura e Esporte

Projeto Atividade

2.....

Construção de Arquibancada Vestiário Campo

SAF

Elemento Despesa

4.4.90.51.00

Obras e Instalações

Fonte de Recursos

2.500

Recursos não Vinculados de Impostos

Detalhamento

0000000

Sem Código de acompanhamento

Valor R$

573.474,73

Quinhentos e Setenta e Três Mil e Quatrocentos e

Setenta e Quatro Reais e Setenta e Três Centavos

Art. 2º - Para cobertura do Crédito Adicional Especial autorizado no artigo 1º desta Lei, serão utilizados recursos provenientes de excesso de arrecadação e superávit financeiro, nos termos do artigo 43, §1º, incisos I e II, da Lei Federal nº 4.320/64, totalizando o montante de R$ 7.896.508,28 (Sete Milhões, Oitocentos e Noventa e Seis Mil, Quinhentos e Oito Reais e Vinte e Oito Centavos), conforme especificado abaixo:

I – Excesso de Arrecadação

a) O valor de R$ 597.043,78 (Quinhentos e Noventa e Sete Mil, Quarenta e Três Reais e Setenta e Oito Centavos), proveniente da Fonte de Recursos 1.706.0000000 – Transferência Especial da União, oriunda de Emenda Parlamentar Individual do Senador Jayme Campos, contabilizada na receita orçamentária correspondente.

II – Superávit Financeiro

a) O valor de R$ 3.048.199,07 (Três Milhões, Quarenta e Oito Mil, Cento e Noventa e Nove Reais e Sete Centavos), proveniente de superávit financeiro apurado no exercício de 2025, referente à Fonte 2.500.0000000 – Recursos Não Vinculados de Impostos, conforme demonstrativos contábeis.

b) O valor de R$ 3.040.707,62 (Três Milhões, Quarenta Mil, Setecentos e Sete Reais e Sessenta e Dois Centavos), proveniente de superávit financeiro apurado no exercício de 2025, referente à Fonte 2.500.1002000 – Identificação das Despesas com Ações e Serviços Públicos de Saúde, conforme demonstrativos contábeis.

c) O valor de R$ 247.928,43 (Duzentos e Quarenta e Sete Mil, Novecentos e Vinte e Oito Reais e Quarenta e Três Centavos), proveniente de superávit financeiro apurado no exercício de 2025, referente à Fonte 2.704.0000000 – Transferências da União Referentes a Compensações Financeiras pela Exploração de Recursos Naturais, conforme demonstrativos contábeis.

d) O valor de R$ 962.629,38 (Novecentos e Sessenta e Dois Mil, Seiscentos e Vinte e Nove Reais e Trinta e Oito Centavos), proveniente de superávit financeiro apurado no exercício de 2025, referente à Fonte 2.751.0000000 – Recursos da Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública – COSIP, conforme demonstrativos contábeis.

Art. 3º - Fica autorizada a inclusão do crédito especial de que se trata esta lei na Lei municipal 981/2025 LDO/2026 e 984/2025 PPA 2026/2029.

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação na imprensa oficial e afixação no local de costume, revogando as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal, em 05 de junho de 2026.

Sandro José Luz Costa

Prefeito Municipal

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