LEI MUNICIPAL Nº 1007/2026
8 de Junho de 2026
LEI MUNICIPAL Nº 1007/2026 São José Xingu – MT 05 de Junho de 2026.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, ALTERANDO A LEI 990/2025 LOA DE 2026 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Prefeito Municipal de São José do Xingu, Estado de Mato Grosso, Sr. Sandro
José Luz Costa, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprova e ela sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica aberto crédito adicional especial conforme art. 41, Inciso II da Lei 4320/64 ao orçamento financeiro do exercício de 2026 LOA – 990/2025 no valor de R$ 7.896.508,28 (Sete Milhões e Oitocentos e Noventa e Seis Mil e Quinhentos e Oito Reais e Vinte e Oito Centavos) nas seguintes dotações:
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Código Reduzido |
Novo |
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Órgão |
05 |
Secretaria municipal de Saúde |
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Unidade |
002 |
Fundo Municipal de Saúde |
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Função |
10 |
Saúde |
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Sub Função |
302 |
Assistência Hospitalar e Ambulatorial |
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Programa |
0010 |
Investimento em Saúde |
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Projeto Atividade |
1.... |
Construção Pronto Atendimento Distrito Fontoura |
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Elemento Despesa |
4.4.90.52.00 |
Equipamentos e Material Permanente |
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Fonte de Recursos |
2.500 |
Recursos não Vinculados de Impostos |
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Detalhamento |
1002000 |
Identificação das despesas com ações e serviços públicos de saúde |
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Valor R$ |
3.040.707,62 |
Três Milhões e Quarenta Mil e Setecentos e Sete Reais e Sessenta e Dois Centavos |
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Código Reduzido |
Novo |
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Elemento Despesa |
4.4.90.52.00 |
Equipamentos e Material Permanente |
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Fonte de Recursos |
2.500 |
Recursos não Vinculados de Impostos |
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Detalhamento |
0000000 |
Sem código de acompanhamento |
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Valor R$ |
55.273,58 |
Cinquenta e Cinco Mil e Duzentos e Setenta e Três Reais e Cinquenta e Oito Centavos |
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Código Reduzido |
Novo |
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Órgão |
06 |
Secretaria municipal de Obras e Serv.Urbanos |
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Unidade |
002 |
Setor de Serviços Urbanos |
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Função |
15 |
Urbanismo |
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Sub Função |
451 |
Infra-Estrutura Urbana |
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Programa |
0013 |
Infraestrutura e Transporte Rodoviário Zona Urbana |
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Projeto Atividade |
1..... |
Construção de Praça Central Distrito SAF |
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Elemento Despesa |
44.90.51.00 |
Obras e Instalações |
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Fonte de Recursos |
2.500 |
Recursos não Vinculados de Impostos |
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Detalhamento |
0000000 |
Sem código de acompanhamento |
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Valor R$ |
2.106.712,92 |
Dois Milhões e Cento e Seis Mil e Setecentos e Doze Reais e Noventa e Dois Centavos |
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Código Reduzido |
Novo |
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Órgão |
06 |
Secretaria municipal de Obras e Serv.Urbanos |
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Unidade |
002 |
Setor de Serviços Urbanos |
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Função |
25 |
Energia |
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Sub Função |
752 |
Energia Elétrica |
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Programa |
0013 |
Infraestrutura e Transporte Rodoviário Zona Urbana |
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Projeto Atividade |
1..... |
Obras de Iluminação Publica Avenidas municipio |
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Elemento Despesa |
44.90.51.00 |
Obras e Instalações |
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Fonte de Recursos |
1.706 |
Transferência Especial da União |
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Detalhamento |
0000000 |
Sem código de acompanhamento |
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Valor R$ |
597.043,78 |
Quinhentos e Noventa e Sete Mil e Quarenta e Três Reais e Setenta e Oito Centavos |
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Código Reduzido |
Novo |
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Elemento Despesa |
44.90.51.00 |
Obras e Instalações |
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Fonte de Recursos |
2.500 |
Recursos não Vinculados de Impostos |
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Detalhamento |
0000000 |
Sem código de acompanhamento |
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Valor R$ |
312.737,84 |
Trezentos e Doze Mil e Setecentos e Trinta e Sete |
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Reais e Oitenta e Quatro Centavos |
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Código Reduzido |
Novo |
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Elemento Despesa |
44.90.51.00 |
Obras e Instalações |
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Fonte de Recursos |
2.704 |
Transferências da União Referentes a Compensações Financeiras pela Exploração de Recursos Naturais |
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Detalhamento |
0000000 |
Sem código de acompanhamento |
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Valor R$ |
247.928,43 |
Duzentos e Quarenta e Sete Mil e Novecentos e Vinte e Oito Reais e Quarenta e Três Centavos |
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Código Reduzido |
Novo |
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Elemento Despesa |
44.90.51.00 |
Obras e Instalações |
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Fonte de Recursos |
2.751 |
Recursos da Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública - COSIP |
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Detalhamento |
0000000 |
Sem código de acompanhamento |
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Valor R$ |
962.629,38 |
Novecentos e Sessenta e Dois Mil e Seiscentos e Vinte e Nove Reais e Trinta e Oito Centavos |
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Código Reduzido |
Novo |
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Órgão |
13 |
Secretaria Municipal De Esporte, Cultura E Lazer |
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Unidade |
001 |
Gabinete Do Secretario Esporte E Cultura |
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Função |
27 |
Desporto e Lazer |
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Sub Função |
812 |
Desporto Comunitário |
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Programa |
0020 |
Mais Cultura e Esporte |
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Projeto Atividade |
2..... |
Construção de Arquibancada Vestiário Campo SAF |
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Elemento Despesa |
4.4.90.51.00 |
Obras e Instalações |
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Fonte de Recursos |
2.500 |
Recursos não Vinculados de Impostos |
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Detalhamento |
0000000 |
Sem Código de acompanhamento |
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Valor R$ |
573.474,73 |
Quinhentos e Setenta e Três Mil e Quatrocentos e Setenta e Quatro Reais e Setenta e Três Centavos |
Art. 2º - Para cobertura do Crédito Adicional Especial autorizado no artigo 1º desta Lei, serão utilizados recursos provenientes de excesso de arrecadação e superávit financeiro, nos termos do artigo 43, §1º, incisos I e II, da Lei Federal nº 4.320/64, totalizando o montante de R$ 7.896.508,28 (Sete Milhões, Oitocentos e Noventa e Seis Mil, Quinhentos e Oito Reais e Vinte e Oito Centavos), conforme especificado abaixo:
I – Excesso de Arrecadação
a) O valor de R$ 597.043,78 (Quinhentos e Noventa e Sete Mil, Quarenta e Três Reais e Setenta e Oito Centavos), proveniente da Fonte de Recursos 1.706.0000000 – Transferência Especial da União, oriunda de Emenda Parlamentar Individual do Senador Jayme Campos, contabilizada na receita orçamentária correspondente.
II – Superávit Financeiro
a) O valor de R$ 3.048.199,07 (Três Milhões, Quarenta e Oito Mil, Cento e Noventa e Nove Reais e Sete Centavos), proveniente de superávit financeiro apurado no exercício de 2025, referente à Fonte 2.500.0000000 – Recursos Não Vinculados de Impostos, conforme demonstrativos contábeis.
b) O valor de R$ 3.040.707,62 (Três Milhões, Quarenta Mil, Setecentos e Sete Reais e Sessenta e Dois Centavos), proveniente de superávit financeiro apurado no exercício de 2025, referente à Fonte 2.500.1002000 – Identificação das Despesas com Ações e Serviços Públicos de Saúde, conforme demonstrativos contábeis.
c) O valor de R$ 247.928,43 (Duzentos e Quarenta e Sete Mil, Novecentos e Vinte e Oito Reais e Quarenta e Três Centavos), proveniente de superávit financeiro apurado no exercício de 2025, referente à Fonte 2.704.0000000 – Transferências da União Referentes a Compensações Financeiras pela Exploração de Recursos Naturais, conforme demonstrativos contábeis.
d) O valor de R$ 962.629,38 (Novecentos e Sessenta e Dois Mil, Seiscentos e Vinte e Nove Reais e Trinta e Oito Centavos), proveniente de superávit financeiro apurado no exercício de 2025, referente à Fonte 2.751.0000000 – Recursos da Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública – COSIP, conforme demonstrativos contábeis.
Art. 3º - Fica autorizada a inclusão do crédito especial de que se trata esta lei na Lei municipal 981/2025 LDO/2026 e 984/2025 PPA 2026/2029.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação na imprensa oficial e afixação no local de costume, revogando as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em 05 de junho de 2026.
Sandro José Luz Costa
Prefeito Municipal
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