LEI MUNICIPAL Nº 1008/2026
8 de Junho de 2026
LEI MUNICIPAL Nº 1008/2026 São José Xingu – MT 05 de Junho de 2026.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, ALTERANDO A LEI 990/2025 LOA DE 2026 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”.
O Prefeito Municipal de São José do Xingu, Estado de Mato Grosso, Sr. Sandro
José Luz Costa, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprova e ela sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica aberto crédito adicional especial conforme art. 41, Inciso II da Lei 4320/64 ao orçamento financeiro do exercício de 2026 LOA – 990/2025 no valor de R$ 280.000,00 (Duzentos e Oitenta Mil Reais) nas seguintes dotações:
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Código Reduzido |
Novo |
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Órgão |
06 |
Secretaria municipal de Obras e Serv.Urbanos |
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Unidade |
002 |
Setor de Serviços Urbanos |
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Função |
16 |
Habitação |
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Sub Função |
482 |
Habitação urbana |
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Programa |
0013 |
Infraestrutura e Transporte Rodoviário Zona Urbana |
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Projeto Atividade |
1..... |
Construção de Casas Populares 2026 |
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Elemento Despesa |
44.90.51.00 |
Obras e Instalações |
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Fonte de Recursos |
1.700 |
Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres da União |
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Detalhamento |
0000000 |
Sem código de acompanhamento |
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Valor R$ |
280.000,00 |
Duzentos e Oitenta Mil Reais |
Art. 2º - Para cobertura do Crédito Adicional Especial autorizado no artigo 1º desta Lei, serão utilizados recursos provenientes de excesso de arrecadação e superávit financeiro, nos termos do artigo 43, §1º, incisos II da Lei Federal nº 4.320/64, totalizando o montante de R$ 280.000,00 (Duzentos e Oitenta Mil Reais), conforme especificado abaixo:
I – Excesso de Arrecadação
a) O valor de R$ 280.000,00 (Duzentos e Oitenta Mil Reais) proveniente de excesso de arrecadação decorrente das Transferências do Governo Federal – Ministérios das Cidades
Bloco através do Termo de Compromisso N° 996119/2025/MCIDADES/CAIXA
Contabilizado na Receita Orçamentária 2.4.1.4.99.0.1.
Art. 3º - Fica autorizada a inclusão do crédito especial especificado no artigo primeiro desta na Lei na Lei municipal 981/2025 LDO/2026 e 984/2025 PPA 2026/2029.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação na imprensa oficial e afixação no local de costume, revogando as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em 05 de junho de 2026.
Sandro José Luz Costa
Prefeito Municipal
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