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Pref. São José do Xingu

LEI MUNICIPAL Nº 1008/2026 São José Xingu – MT 05 de Junho de 2026.

“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, ALTERANDO A LEI 990/2025 LOA DE 2026 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”.

O Prefeito Municipal de São José do Xingu, Estado de Mato Grosso, Sr. Sandro

José Luz Costa, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprova e ela sanciona a seguinte Lei.

Art. 1º - Fica aberto crédito adicional especial conforme art. 41, Inciso II da Lei 4320/64 ao orçamento financeiro do exercício de 2026 LOA – 990/2025 no valor de R$ 280.000,00 (Duzentos e Oitenta Mil Reais) nas seguintes dotações:

Código Reduzido

Novo

Órgão

06

Secretaria municipal de Obras e Serv.Urbanos

Unidade

002

Setor de Serviços Urbanos

Função

16

Habitação

Sub Função

482

Habitação urbana

Programa

0013

Infraestrutura e Transporte Rodoviário Zona Urbana

Projeto Atividade

1.....

Construção de Casas Populares 2026

Elemento Despesa

44.90.51.00

Obras e Instalações

Fonte de Recursos

1.700

Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos

Congêneres da União

Detalhamento

0000000

Sem código de acompanhamento

Valor R$

280.000,00

Duzentos e Oitenta Mil Reais

Art. 2º - Para cobertura do Crédito Adicional Especial autorizado no artigo 1º desta Lei, serão utilizados recursos provenientes de excesso de arrecadação e superávit financeiro, nos termos do artigo 43, §1º, incisos II da Lei Federal nº 4.320/64, totalizando o montante de R$ 280.000,00 (Duzentos e Oitenta Mil Reais), conforme especificado abaixo:

I – Excesso de Arrecadação

a) O valor de R$ 280.000,00 (Duzentos e Oitenta Mil Reais) proveniente de excesso de arrecadação decorrente das Transferências do Governo Federal – Ministérios das Cidades

Bloco através do Termo de Compromisso N° 996119/2025/MCIDADES/CAIXA

Contabilizado na Receita Orçamentária 2.4.1.4.99.0.1.

Art. 3º - Fica autorizada a inclusão do crédito especial especificado no artigo primeiro desta na Lei na Lei municipal 981/2025 LDO/2026 e 984/2025 PPA 2026/2029.

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação na imprensa oficial e afixação no local de costume, revogando as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal, em 05 de junho de 2026.

Sandro José Luz Costa

Prefeito Municipal

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