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Pref. Tabaporã

“Suspender Férias de servidores efetivos, e dá outras providências.”

O Sr. Carlos Eduardo Borchardt, Prefeito de Tabaporã, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal;

RESOLVE:

Art. 1º. Suspender o período de férias concedido pelo período das servidoras Secretaria Municipal de Administração, conforme especificado:

Art. 2º. A servidora Hanna Paula Ludke tem em haver para gozo futuro o total de 14 (quatorze) dias referentes ao período aquisitivo 18/11/2024 a 17/11/2025, referente a portaria nº. 118/2026;

Art. 3º. A servidora Silvana Andreu Barbi Gomes tem em haver para gozo futuro o tal de 08 (oito) dias referentes ao período aquisitivo 01/08/2024 à 31/07/2025 referente a portaria nº.078/2026;

Art. 4º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos na data da concessão das férias.

Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito de Tabaporã, Estado de Mato Grosso, em 21 de maio de 2026.

Registre-se, Afixe-se e Cumpra-se.

Carlos Eduardo Borchardt

Prefeito Municipal