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Pref. Tabaporã

“Dispõe sobre a concessão de FÉRIAS, e dá outras providências.”

O Sr. Carlos Eduardo Borchardt, Prefeito de Tabaporã, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal;

CONSIDERANDO a legislação municipal vigente que disciplina o regime jurídico dos servidores públicos do Município de Tabaporã;

CONSIDERANDO que os servidores abaixo relacionados preencheram os requisitos legais, completando o interstício do período aquisitivo exigido por lei;

CONSIDERANDO o planejamento das Secretarias Municipais e o deferimento das chefias imediatas quanto ao período de gozo, conciliando o interesse do servidor com a conveniência administrativa;

RESOLVE:

Art. 1º – Conceder férias aos servidores lotados na Secretaria Municipal de Saúde, conforme especificado:

Matr.

NOME DO SERVIDOR

PERÍODO AQUISITIVO

DIAS

PERÍODO DE GOZO

751

Iraina Aparecida Leonel Souto Barbosa

02/12/2024 à 01/06/2025

20

03/06/2026 à 22/06/2026

1693

Rosangela Rodrigues dos Santos Bento

08/02/2025 à 07/02/2026

30

06/07/2026 à 04/08/2026

1143

Rita de Cassia Riva

30/10/2023 à 29/10/2024

30

28/07/2026 à 26/08/2026

Art. 2º - Conceder férias ao servidor lotado na Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras, conforme especificado:

Matr.

NOME DO SERVIDOR

PERÍODO AQUISITIVO

DIAS

PERÍODO DE GOZO

2401

Eduardo Oliveira Cardoso

24/06/2024 à 23/06/2025

30

01/07/2026 à 30/07/2026

Art. 3º - Conceder férias aos servidores lotados na Secretaria Municipal de Administração, conforme especificado:

Matr.

NOME DO SERVIDOR

PERÍODO AQUISITIVO

DIAS

PERÍODO DE GOZO

784

Doraci Maria Barbosa da Silva

09/06/2025 à 08/06/2026

30

10/07/2026 à 08/08/2026

2344

Cristiano Barbosa da Silva

03/06/2025 à 02/06/2026

30

10/07/2026 à 08/08/2026

Art. 4º. - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º. - Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito de Tabaporã, Estado de Mato Grosso, em 05 de junho de 2026.

Registre-se, Afixe-se e Cumpra-se.

Carlos Eduardo Borchardt

Prefeito Municipal