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Pref. Juara

Decreto nº 2.418, de 05 de junho de 2026.

Dispõe sobre a concessão de desconto e o parcelamento para pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU referente ao exercício de 2026, e dá outras providências.

O Prefeito do Município de Juara, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que são conferidas pela Lei Orgânica do Município, e

Considerando o disposto no art. 60 da Lei Municipal nº 3.301, de 2025, que dispõe sobre as Diretrizes para a Elaboração da Lei Orçamentária para o exercício de 2026,

DECRETA:

Art. 1º Fica concedido desconto de 25% (vinte e cinco por cento) sobre o valor do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU referente ao exercício de 2026, aos contribuintes proprietários, titulares do domínio útil ou possuidores de imóveis localizados no perímetro urbano ou na zona de expansão urbana do Município de Juara, desde que o pagamento seja efetuado em parcela única até o dia 30 de junho de 2026.

Art. 2º O contribuinte que optar por não efetuar o pagamento em parcela única poderá realizar o pagamento do IPTU referente ao exercício de 2026 em até 07 (sete) parcelas mensais, iguais e sucessivas, sem a concessão de desconto, observadas as seguintes datas de vencimento:

I – primeira parcela: 30 de junho de 2026;

II – segunda parcela: 31 de julho de 2026;

III – terceira parcela: 31 de agosto de 2026;

IV – quarta parcela: 30 de setembro de 2026;

V – quinta parcela: 30 de outubro de 2026;

VI – sexta parcela: 30 de novembro de 2026;

VII – sétima parcela: 23 de dezembro de 2026.

§ 1º O valor mínimo de cada parcela não poderá ser inferior a R$ 50,00 (cinquenta reais).

§ 2º O não pagamento de qualquer parcela até a respectiva data de vencimento sujeitará o débito aos acréscimos legais previstos na legislação tributária municipal.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Governo Municipal de Juara, Estado de Mato

Grosso, 05 de junho de 2026.

Valdir Leandro Cavichioli

Prefeito do Município em Exercício