REGIMENTO INTERNO CONSEA ITAÚBA
9 de Junho de 2026
RESOLUÇÃO Nº 01/2026 – CONSEA MUNICIPAL
Dispõe sobre a aprovação do Regimento Interno do Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional – CONSEA Municipal de Itaúba/MT.
O CONSELHO MUNICIPAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL –
CONSEA MUNICIPAL DE ITAÚBA/MT, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Municipal nº 1.713/2025, a Lei Federal nº 11.346/2006, o Decreto Federal nº 7.272/2010 e demais legislações aplicáveis,
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar a organização, estrutura, competências e funcionamento do Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional – CONSEA Municipal;
CONSIDERANDO a importância do fortalecimento do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional – SISAN no âmbito do Município de Itaúba/MT;
CONSIDERANDO a deliberação realizada em reunião ordinária do CONSEA Municipal ocorrida na Sala dos Conselhos, anexa à Secretaria Municipal de Assistência Social, em 01 de junho de 2026, conforme Ata nº 001/2026;
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o Regimento Interno do Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional – CONSEA Municipal de Itaúba/MT, conforme texto anexo, parte integrante desta Resolução.
Art. 2º O Regimento Interno aprovado por esta Resolução estabelece normas referentes à organização administrativa, funcionamento, competências, atribuições da Presidência, Secretaria Executiva, comissões temáticas, grupos de trabalho, reuniões e demais procedimentos do CONSEA Municipal.
Art. 3º As deliberações do CONSEA Municipal serão formalizadas por meio de Resoluções, Recomendações e Moções, observadas as disposições constantes no Regimento Interno.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Itaúba/MT, 02 de junho de 2026.
Presidente do CONSEA Municipal Juliana Sasso Andreotto
Decreto nº044 de 01 de junho de 2026
REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL – CONSEA MUNICIPAL DE ITAÚBA/MT
Dispõe sobre o Regimento Interno do Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional – CONSEA Municipal de Itaúba/MT.
O CONSELHO MUNICIPAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL –
CONSEA MUNICIPAL DE ITAÚBA/MT, no uso das atribuições conferidas pela Lei Municipal nº 1.713/2025 e Decreto nº007/2026.
RESOLVE:
Aprovar o presente Regimento Interno do Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional – CONSEA Municipal de Itaúba/MT.
CAPÍTULO I
DA NATUREZA, FINALIDADE E COMPETÊNCIAS
Art. 1º O Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional – CONSEA Municipal, órgão colegiado de caráter consultivo, deliberativo e de assessoramento ao Poder Executivo Municipal, integrante do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional – SISAN, tem por finalidade propor diretrizes, acompanhar, monitorar e fiscalizar políticas, programas e ações voltadas à garantia do Direito Humano à Alimentação Adequada.
Art. 2º O CONSEA Municipal observará os princípios e diretrizes previstos na Lei Federal nº 11.346/2006, no Decreto Federal nº 7.272/2010, na Lei Municipal nº 1.713/2025 e demais normas aplicáveis.
Art. 3º Compete ao CONSEA Municipal:
I – convocar a Conferência Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional;
II – propor diretrizes e prioridades para a Política e o Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional;
III – acompanhar e monitorar a implementação da Política e do Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional;
IV – estimular a integração entre governo e sociedade civil nas ações de Segurança Alimentar e Nutricional;
V – acompanhar e fiscalizar programas e ações relacionados à Segurança Alimentar e Nutricional no Município;
VI – estimular mecanismos de participação e controle social;
VII – zelar pela garantia do Direito Humano à Alimentação Adequada;
VIII – manter articulação permanente com a CAISAN Municipal e demais órgãos relacionados ao SISAN;
IX – instituir comissões temáticas e grupos de trabalho;
X – elaborar e aprovar seu Regimento Interno;
XI – deliberar e manifestar-se sobre assuntos relacionados à Segurança Alimentar e Nutricional no Município.
CAPÍTULO II DA COMPOSIÇÃO
Art. 4º O CONSEA Municipal será composto por representantes governamentais e da sociedade civil, garantindo-se a participação majoritária da sociedade civil, conforme previsto na legislação do SISAN.
§ 1º A composição do CONSEA Municipal será definida por ato do Poder Executivo Municipal.
§ 2º Os membros titulares e suplentes serão nomeados por Portaria do Chefe do Poder Executivo Municipal.
§ 3º O mandato dos conselheiros da sociedade civil será de 02 (dois) anos, permitida a recondução.
Art. 5º Poderão participar das reuniões, na condição de convidados, representantes de órgãos públicos, entidades privadas, instituições de ensino, organizações da sociedade civil e demais interessados nos assuntos em pauta.
CAPÍTULO III
DA ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO
Art. 6º O CONSEA Municipal terá a seguinte estrutura:
I – Plenário;
II – Presidência;
III – Vice-Presidência;
IV – Secretaria-Executiva;
V – Comissões Temáticas;
VI – Grupos de Trabalho.
SEÇÃO I
DA PRESIDÊNCIA
Art. 7º O CONSEA Municipal será presidido por representante da sociedade civil, eleito entre seus membros.
Parágrafo único. O Presidente e o Vice-Presidente terão mandato de 02 (dois) anos, permitida uma recondução.
Art. 8º Compete ao Presidente:
I – representar o CONSEA Municipal;
II – convocar, presidir e coordenar as reuniões;
III – zelar pelo cumprimento das deliberações;
IV – expedir Resoluções e demais atos administrativos do Conselho;
V – encaminhar propostas, recomendações e deliberações aos órgãos competentes;
VI – instituir comissões temáticas e grupos de trabalho, após aprovação do Plenário;
VII – exercer voto de desempate, quando necessário;
VIII – praticar os atos necessários ao funcionamento do Conselho.
Art. 9º Compete ao Vice-Presidente substituir o Presidente em suas ausências e impedimentos.
SEÇÃO II
DA SECRETARIA-EXECUTIVA
Art. 10. A Secretaria-Executiva do CONSEA Municipal será vinculada à Secretaria Municipal de Assistência Social.
Parágrafo único. O Secretário-Executivo será designado por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal.
Art. 11. Compete à Secretaria-Executiva:
I – prestar apoio técnico e administrativo ao CONSEA Municipal;
II – elaborar atas, pautas e documentos;
III – organizar as reuniões e manter arquivo documental;
IV – acompanhar as deliberações aprovadas;
V – providenciar a publicação das Resoluções;
VI – apoiar o funcionamento das comissões temáticas e grupos de trabalho;
VII – manter articulação com a CAISAN Municipal;
VIII – executar outras atividades determinadas pelo Plenário e Presidência.
SEÇÃO III DO PLENÁRIO
Art. 12. O Plenário é a instância máxima deliberativa do CONSEA Municipal.
Art. 13. Compete ao Plenário:
I – deliberar sobre matérias relacionadas à Segurança Alimentar e Nutricional;
II – aprovar o calendário anual de reuniões;
III – aprovar resoluções, recomendações e moções;
IV – aprovar propostas da Conferência Municipal;
V – deliberar sobre alterações deste Regimento Interno;
VI – deliberar sobre os casos omissos.
Art. 14. O CONSEA Municipal reunir-se-á ordinariamente de forma trimestral e extraordinariamente sempre que necessário.
§ 1º As reuniões ordinárias serão convocadas com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas.
§ 2º As reuniões extraordinárias poderão ser convocadas pelo Presidente ou por requerimento da maioria simples dos membros.
Art. 15. O quórum mínimo para instalação das reuniões será de maioria simples dos membros.
§ 1º As deliberações serão aprovadas pela maioria simples dos presentes.
§ 2º Em caso de empate, caberá ao Presidente o voto de desempate.
Art. 16. As reuniões obedecerão à seguinte ordem:
I – verificação de quórum;
II – leitura e aprovação da ata na data da reunião;
III – leitura e aprovação da pauta;
IV – informes gerais;
V – apresentação, discussão e votação das matérias;
VI – encaminhamentos;
VII – encerramento.
Art. 17. Em todas as reuniões será lavrada ata pela Secretaria-Executiva.
SEÇÃO IV
DAS COMISSÕES TEMÁTICAS E GRUPOS DE TRABALHO
Art. 18. O CONSEA Municipal poderá instituir Comissões Temáticas e Grupos de Trabalho para estudo, análise e elaboração de propostas.
Art. 19. As Comissões e Grupos de Trabalho poderão contar com participação de convidados e especialistas.
Art. 20. As Comissões Temáticas terão caráter permanente ou temporário, conforme deliberação do Plenário.
CAPÍTULO IV
DOS ATOS DO CONSEA MUNICIPAL
Art. 21. As decisões colegiadas do CONSEA Municipal serão manifestadas por meio de:
I – Resoluções, quando se tratar de deliberações sobre organização e funcionamento interno;
II – Recomendações, quando se tratar de orientações dirigidas aos órgãos públicos e entidades;
III – Moções, quando se tratar de manifestações de apoio, reconhecimento ou posicionamento institucional.
Parágrafo único. As Resoluções aprovadas pelo Plenário serão assinadas pela Presidência e publicadas nos meios oficiais do Município.
CAPÍTULO V
DA CONFERÊNCIA MUNICIPAL
Art. 22. A Conferência Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional será convocada pelo CONSEA Municipal.
Art. 23. A Conferência Municipal terá por finalidade:
I – avaliar a Política Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional;
II – propor diretrizes para o Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional;
III – fortalecer a participação e o controle social.
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 24. O exercício da função de Conselheiro será considerado serviço público relevante e não remunerado.
Art. 25. Os casos omissos serão resolvidos pelo Plenário do CONSEA Municipal.
Art. 26. Este Regimento Interno poderá ser alterado mediante aprovação da maioria absoluta dos membros do CONSEA Municipal.
Art. 27. Este Regimento Interno entra em vigor na data de sua aprovação.
Itaúba/MT, 01 de junho de 2026.
Presidente do CONSEA Municipal Juliana Sasso Andreotto
Decreto nº044 de 01 de junho de 2026
Secretária Executiva: Priscila de Jesus Fonseca Ribeiro