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Pref. Água Boa

“NOMEIA GESTOR DA TRANSPARÊNCIA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA – MT”.

MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, considerando o que lhe faculta o Artigo 80, da Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO o disposto da Lei Federal nº 12.527/2011 – Lei de Acesso à Informação;

CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal;

CONSIDERANDO as exigências da Matriz de Critérios do Programa Nacional de Transparência Pública – PNTP do TCE/MT;

CONSIDERANDO as decisões do STF na ADPF 854 e ADIs 7688, 7695, 7697 sobre transparência e rastreabilidade;

R E S O L V E:

Art. 1º. NOMEAR o servidor RONALDO BRUNO WENDLING, matrícula nº 5168-1, ocupante do cargo de Agente Administrativo para exercer a função de GESTOR DA TRANSPARÊNCIA PÚBLICA do Município de Água Boa - MT.

Art. 2º. Compete ao Gestor da Transparência:

I. Coordenar, monitorar e avaliar a publicação de dados no Portal da Transparência;

II. Garantir o cumprimento dos prazos previstos na matriz PNTP;

III.Notificar Secretarias sobre documentos em atraso e conceder prazo de 48h para regularização;

IV. Emitir Boletim Anual de Transparência ao Gabinete do Prefeito;

V. Representar o Município junto ao TCE/MT, CGU e MP nos assuntos de transparência.

Art. 3º. O Gestor da Transparência terá acesso irrestrito a todos os sistemas, processos e documentos necessários ao exercício da função, devendo Secretarias prestar informações no prazo máximo de 24h.

Art. 4º. A função será exercida sem prejuízo das atribuições do cargo e sem remuneração adicional.

Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA-MT, AOS 18 DE MAIO DE 2026.

MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO

Prefeito Municipal

Publicado e dado ciência nesta data.

Secretaria Municipal de Administração de Água Boa-MT, em 18 de maio de 2026.

SEBASTIAO ANTONIO LOPES

Secretário Municipal de Administração