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Pref. Água Boa

“Designa responsáveis como Fiscal de Contrato e/ou ATA na forma que estabelece o art. 117 da Lei nº 14.133/2021.”

MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, considerando o que lhe faculta o Artigo 80 Inciso VI, da Lei Orgânica,

R E S O L V E:

Art. 1º – Designar o servidor para Fiscal de Contrato:

Nome:

EVANDRO MARCELO GOMES RIBEIRO

Ciente e de acordo:

Cargo/Função:

Supervisor de Projetos e Fiscalização

Matricula:

8244-3

Nome:

VINICIUS MARMET DE MOURA

Ciente e de acordo:

Cargo/Função:

Gerente de Fiscalização de Contratos de Engenharia

Matricula:

8641-1

APOIO A FISCALIZAÇÃO:

Nome:

LUIZ FELIPE SOUZA FEREIRA

Ciente e de acordo:

Cargo/Função:

Engenheiro Ambiental/Sanitarista

CREA

MT59600

Art. 2° - O Contrato e/ou ATA pela qual o fiscal irá proceder à fiscalização e acompanhamento, nos termos do art. 117 da Lei 14.133/2021, são os seguintes:

Contrato:

069/2026

Vigência:

Data de Início:

02/06/2026

Data de Encerramento:

30/09/2026

Objeto:

Contratação emergencial de empresa especializada para execução de serviços de reforma, recuperação estrutural, adequação operacional e modernização de unidades da estação de tratamento de água – ETA do município de Água Boa-MT, compreendendo a execução de nova calha parshall, reforma do decantador metálico, reforma do decantador metálico, reforma dos filtros metálicos, substituição do leito filtrante, fornecimento e instalação de colmeias/lamelas, tratamento e pintura anticorrosiva, elaboração de projeto “as built” e dimensionamento hidráulico-operacional, com fornecimento de materiais, equipamentos, mão de obra, insumos, transporte, destinação de resíduos, testes operacionais e entrega da unidade em pleno funcionamento, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento e seus anexos.

Art. 3º - São atribuições do fiscal:

1. Acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento do Contrato e/ou ATA e suas cláusulas avençadas;

2. Emitir relatórios/medições;

3. Comunicar formalmente as irregularidades constatadas ao Prefeito Municipal.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02 de junho de 2026.

REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA-MT, AOS 03 DE JUNHO DE 2026.

MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO

Prefeito Municipal

Publicado e dado ciência nesta data.

Secretaria Municipal de Administração de Água Boa-MT, em 03 de junho de 2026.

ROBERTA MARTINS NOGUEIRA

Gerente Legislativa