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Pref. Figueirópolis d´Oeste

ALTERA A LEI 550/2011 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito Municipal de Figueirópolis d’Oeste - MT, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:

Art. 1º - O anexo II da Lei Municipal n° 550/2011 passa a vigorar com as alterações que lhe dá o anexo I desta lei.

Art. 2° - 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogando as disposições em contrário.

Figueirópolis d’Oeste- MT, 03 de junho de 2026.

Admir Felício Garcia

Prefeito Municipal

 

ANEXO – I

“ANEXO II

CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO”

Referência

Função

Carga horária

Quantidade

Descrição das Atividades

Requisitos para a Investidura

Padrão de Vencimento

Chefe de Gabinete

40 horas

semanais

01

Assessorar o Prefeito Municipal na representação política do Município e nas relações políticas com a população, órgãos e entidades públicas e privadas.

Assessorar o Prefeito Municipal nas relações politicas com a Câmara Municipal.

Coordenar as atividades do Gabinete do Prefeito.

Compor a coordenação da Política de Comunicação de Governo a fim de dar suporte às ações comunicativas da Administração Pública.

Acompanhar e subsidiar e elaboração da redação e expedição de decretos, portarias e outros atos administrativos de responsabilidade do Prefeito.

Preparar e instruir a tramitação e disposição de processos, papéis e documentos sujeitos à decisão do Prefeito Municipal.

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