LEI MUNICIPAL N. 1.100 DE 03 DE JUNHO DE 2026.
9 de Junho de 2026
ALTERA A LEI 550/2011 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Figueirópolis d’Oeste - MT, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º - O anexo II da Lei Municipal n° 550/2011 passa a vigorar com as alterações que lhe dá o anexo I desta lei.
Art. 2° - 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogando as disposições em contrário.
Figueirópolis d’Oeste- MT, 03 de junho de 2026.
Admir Felício Garcia
Prefeito Municipal
ANEXO – I
“ANEXO II
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO”
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Referência |
Função |
Carga horária |
Quantidade |
Descrição das Atividades |
Requisitos para a Investidura |
Padrão de Vencimento |
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Chefe de Gabinete |
40 horas semanais |
01 |
Assessorar o Prefeito Municipal na representação política do Município e nas relações políticas com a população, órgãos e entidades públicas e privadas. Assessorar o Prefeito Municipal nas relações politicas com a Câmara Municipal. Coordenar as atividades do Gabinete do Prefeito. Compor a coordenação da Política de Comunicação de Governo a fim de dar suporte às ações comunicativas da Administração Pública. Acompanhar e subsidiar e elaboração da redação e expedição de decretos, portarias e outros atos administrativos de responsabilidade do Prefeito. Preparar e instruir a tramitação e disposição de processos, papéis e documentos sujeitos à decisão do Prefeito Municipal. |
Ensino Superior Completo |
R$ 6.753,50 |