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Pref. Figueirópolis d´Oeste

Aprova o Plano Municipal de Esportes cujos objetivos, metas e estratégias deverão ser cumpridos em 10 (dez) anos e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Figueirópolis d’Oeste - MT, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:

Art. 1º - Aprova o Plano Municipal de Esportes de Figueirópolis d’Oeste – MT, com vigência de 10 (dez) anos, para o período de 2026 a 2035, como instrumento de planejamento estratégico das políticas públicas esportistas no âmbito do Município.

Art. 2º O Plano Municipal de Esporte, constitui-se como referência para a formulação de políticas públicas esportistas.

Art. 3º São objetivos do Plano Municipal de Esporte:

I - Massificar a prática de esportes através das atividades de iniciação esportiva;

II - Oportunizar a atividade física a pessoas interessadas;

III - Contribuir com o desenvolvimento humano, social e esportivo;

IV - Reduzir índices de criminalidade;

V - Promover transformação social;

VI - Melhorar a qualidade de vida.

Art. 4º O Plano Municipal de Esporte tem como meta atender a totalidade do Município de Figueirópolis d’Oeste-MT no prazo de 10 (dez) anos.

Art. 5º As ações de curto, médio e longo prazo estão detalhadas no Anexo I desta Lei, parte integrante deste instrumento.

Art. 6º O financiamento do Plano Municipal de Esporte será assegurado por meio de:

I – dotações orçamentárias próprias;

II – fundo Municipal de Esporte;

III – transferências intergovernamentais;

IV – convênios e parcerias;

V – incentivos e outras fontes legais.

Art. 7º O Plano Municipal de Esporte será monitorado continuamente e avaliado periodicamente, com participação do Conselho Municipal de Esporte.

Art. 8º O Poder Executivo deverá publicar relatórios anuais de execução do Plano.

Art. 9º O Plano Municipal de Esporte será revisado a cada 4 (quatro) anos, preferencialmente em consonância com o Plano Plurianual (PPA).

Art. 10 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Figueirópolis d’Oeste- MT, 03 de junho de 2026.

Admir Felício Garcia

Prefeito Municipal