RESOLUÇÃO Nº 016, DE 03 DE JUNHO DE 2026.
9 de Junho de 2026
Dispõe sobre o afastamento cautelar de Vereador do exercício do mandato parlamentar durante a tramitação de Processo Político-Administrativo e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DO BUGRES, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, especialmente as previstas na Lei Orgânica Municipal e Regimento Interno desta Casa de Leis, APROVA e a Mesa Diretora PROMULGA a seguinte Resolução:
CONSIDERANDO a deliberação e aprovação nominal do Plenário da Câmara Municipal de Barra do Bugres/MT, que acolheu o pedido formulado pela Comissão Processante de afastamento cautelar do vereador LAÉRCIO NOBERTO JUNIOR;
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a regularidade institucional, o pleno funcionamento do Poder Legislativo Municipal e a adequada instrução do Processo Político-Administrativo nº 001/2026;
RESOLVE:
Art. 1º Fica determinado o afastamento cautelar do Vereador LAÉRCIO NOBERTO JUNIOR do exercício do mandato parlamentar, durante a tramitação do Processo Político-Administrativo nº 001/2026, ou até ulterior deliberação do Plenário da Câmara Municipal.
§1º O afastamento cautelar previsto no caput possui natureza exclusivamente preventiva, provisória e instrumental, não implicando antecipação de juízo de mérito, penalidade, cassação de mandato, suspensão definitiva de direitos políticos ou reconhecimento de culpabilidade.
§2º Permanecem assegurados ao vereador afastado o contraditório, a ampla defesa e o devido processo legal, nos termos da legislação vigente.
Art. 2º Durante o período de afastamento cautelar permanecerá no exercício do mandato o respectivo suplente Sival Jesus Gomes de Souza, regularmente empossado no dia (14) de maio de 2026, assegurando-se a continuidade da representação parlamentar e a regular composição da Câmara Municipal.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário das Deliberações, Barra do Bugres/MT, 03 de junho de 2026.
IVONILSON PEREIRA PRADO
Vice-Presidente em exercício da Presidência
FABIO JAMIL DE ARRUDA ALMEIDA
2º secretario