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Pref. Barra do Bugres

Dispõe sobre o afastamento cautelar de Vereador do exercício do mandato parlamentar durante a tramitação de Processo Político-Administrativo e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DO BUGRES, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, especialmente as previstas na Lei Orgânica Municipal e Regimento Interno desta Casa de Leis, APROVA e a Mesa Diretora PROMULGA a seguinte Resolução:

CONSIDERANDO a deliberação e aprovação nominal do Plenário da Câmara Municipal de Barra do Bugres/MT, que acolheu o pedido formulado pela Comissão Processante de afastamento cautelar do vereador LAÉRCIO NOBERTO JUNIOR;

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a regularidade institucional, o pleno funcionamento do Poder Legislativo Municipal e a adequada instrução do Processo Político-Administrativo nº 001/2026;

RESOLVE:

Art. 1º Fica determinado o afastamento cautelar do Vereador LAÉRCIO NOBERTO JUNIOR do exercício do mandato parlamentar, durante a tramitação do Processo Político-Administrativo nº 001/2026, ou até ulterior deliberação do Plenário da Câmara Municipal.

§1º O afastamento cautelar previsto no caput possui natureza exclusivamente preventiva, provisória e instrumental, não implicando antecipação de juízo de mérito, penalidade, cassação de mandato, suspensão definitiva de direitos políticos ou reconhecimento de culpabilidade.

§2º Permanecem assegurados ao vereador afastado o contraditório, a ampla defesa e o devido processo legal, nos termos da legislação vigente.

Art. 2º Durante o período de afastamento cautelar permanecerá no exercício do mandato o respectivo suplente Sival Jesus Gomes de Souza, regularmente empossado no dia (14) de maio de 2026, assegurando-se a continuidade da representação parlamentar e a regular composição da Câmara Municipal.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Plenário das Deliberações, Barra do Bugres/MT, 03 de junho de 2026.

IVONILSON PEREIRA PRADO

Vice-Presidente em exercício da Presidência

FABIO JAMIL DE ARRUDA ALMEIDA

2º secretario