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Pref. Tangará da Serra

O Senhor Vinicius Lançone dos Santos, Secretário Municipal de Meio Ambiente de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

Considerando a necessidade de organização, controle e zelo da frota oficial pertencente à Secretaria Municipal de Meio Ambiente – SEMMEA;

Considerando os princípios da eficiência, economicidade e responsabilidade na gestão do patrimônio público;

Considerando a necessidade de estabelecer responsabilidades específicas quanto à guarda, conservação e manutenção preventiva dos veículos oficiais.

RESOLVE:

Art. 01º Designar ao setor de Gabinete da Secretaria Municipal de Meio Ambiente – SEMMEA como responsável pela utilização, guarda e conservação dos seguintes veículos oficiais da frota municipal:

I Veículo Duster, placa RRI8I41.

Art. 02º Designar ao setor de Defesa Civil da Secretaria Municipal de Meio Ambiente – SEMMEA como responsável pela utilização, guarda e conservação dos seguintes veículos oficiais da frota municipal:

I Veículo Fiat Strada, placa SPT2F20.

Art. 03º Designar o Setor de Fiscalização da Secretaria Municipal de Meio Ambiente – SEMMEA como responsável pela utilização, guarda e conservação dos seguintes veículos oficiais da frota municipal:

I – Veículo Fiat Strada, placa SPP0D12.

II – Veículo Mitsubishi L200, placa QBX0E39.

Art. 04º Designar o Setor de Administrativo da Secretaria Municipal de Meio Ambiente – SEMMEA como responsável pela utilização, guarda e conservação dos seguintes veículos oficiais da frota municipal:

I – Veículo Fiat Argo Drive, placa SQE5I55.

Art. 05º Designar o Setor de Licenciamento/Projetos da Secretaria Municipal de Meio Ambiente – SEMMEA como responsável pela utilização, guarda e conservação dos seguintes veículos oficiais da frota municipal:

  1. – Veículo Fiat Argo Drive, placa SQE5I44.

  2. – Veículo Mitsubishi L200, placa QBM6A84.

Art. 06º Designar ao Setor Operacional da Secretaria Municipal de Meio Ambiente – SEMMEA como responsável pela utilização, guarda e conservação dos seguintes veículos oficiais da frota municipal:

  1. – Veículo Mitsubishi L200, placa QCX0J76.

  2. – Veículo Ônibus, placa OBJI9F24.

  3. – Veículo Volvo/Caçamba, placa NPC6131.

  4. – Veículo Trator, placa PTL0085.

  5. – Máquina Retroescavadeira, NHW0110.

Art. 07º Designar a Gestão de Parques e Viveiros da Secretaria Municipal de Meio Ambiente – SEMMEA como responsável pela utilização, guarda e conservação dos seguintes veículos oficiais da frota municipal:

  1. – Veículo Mitsubishi L200, placa QBX0A09.

  2. – Veículo Fiat Strada, placa NJV8A11.

  3. – Veículo Fiat Strada, placa RRM6I76.

  4. – Veículo Honda /NXR 160 Bros, placa QCR7220.

  5. - Veículo Iveco, placa RRT7E35.

Art. Compete ao setor designado:

  1. Zelar pela guarda, conservação e uso adequado dos veículos;

  2. – Realizar checagens periódicas quanto às condições gerais de funcionamento;

  3. – Verificar e comunicar previamente a necessidade de manutenção preventiva e corretiva;

  4. Solicitar troca de peças sempre que constatado desgaste ou dano;

  5. Acompanhar e providenciar a calibragem periódica dos pneus;

  6. – Controlar e acompanhar os abastecimentos, observando os procedimentos administrativos vigentes;

  7. Solicitar lavagem dos veículos sempre que necessário;

  8. – Comunicar imediatamente qualquer avaria, sinistro ou irregularidade constatada;

  9. – Preencher corretamente o Diário de Bordo de cada veículo

  10. – Cumprir demais orientações administrativas relacionadas à gestão da frota.

Art. 9º O descumprimento das obrigações previstas nesta Portaria poderá ensejar apuração de responsabilidade, nos termos da legislação vigente.

Art. 10º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos cinco do mês de junho do ano de dois mil e vinte e seis, 50º aniversário de emancipação político-administrativa.

Registre-se, publique-se e cumpra-se o presente ato.

VINÍCIUS LANÇONE DOS SANTOS

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE