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Pref. União do Sul

Espécie: IV Termo Aditivo ao Contrato Nº 034/2022, de Prestação de Serviços Técnicos Especializados de Consultoria e Assessoria, relativos à apuração do INDICE DE PARTIÇIPAÇÃO DO MUNICÍPIO de União do Sul na arrecadação e repartição do ICMS, quota-parte dos 25%, bem como serviços de assessoria na execução do convênio com a receita Federal do brasil, para incremento da arrecadação do ITR. (Imposto Territorial Rural).

Vínculo Legal: Lei Federal nº 8.666/93.

Contratante: MUNICÍPIO DE UNIÃO DO SUL - CNPJ nº 01.614.538/0001-59.

Contratada: G. LANZARINI - ME

CNPJ: 17.554.481/0001-80

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO FUNDAMENTO LEGAL

O presente Termo Aditivo fundamenta-se:

a) No Art. 57, Inciso II, da Lei nº 8.666/93, que autoriza a prorrogação de contratos de serviços contínuos pelo prazo de até 60 (sessenta) meses, limite ora atingido;

b) No Art. 65, Inciso II, alínea d, da Lei nº 8.666/93, que autoriza, por acordo entre as partes, a promoção do equilíbrio econômico-financeiro do contrato mediante reajuste de preços;

c) No Art. 40, Inciso XI, da Lei nº 8.666/93, que estabelece a obrigatoriedade de cláusula de reajustamento de preços nos contratos de serviços.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA

Fica prorrogado o prazo de execução e vigência do Contrato nº 034/2022 por mais 12 (doze) meses, contados a partir de 08 de junho de 2026, passando seu termo final para 07 de junho de 2027, mantidas as demais condições contratuais não expressamente alteradas por este Termo Aditivo.

Parágrafo único: A presente prorrogação extingue o limite máximo de 60 (sessenta) meses de vigência permitido pelo Art. 57, Inciso II, da Lei nº 8.666/93, restando necessários procedimentos de novo certame licitatório ao término do prazo ora prorrogado.

CLÁUSULA TERCEIRA – DA INCLUSÃO DE CLÁUSULA DE REAJUSTE

Fica incluída ao Contrato nº 034/2022 a seguinte cláusula, passando a integrar o instrumento contratual para todos os efeitos legais:

Cláusula Décima Terceira – Do Reajuste: Os valores contratados poderão ser reajustados após o decurso do interregno mínimo de 12 (doze) meses, contados da data de assinatura do contrato ou da última concessão de reajuste, com base na variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, divulgado pelo IBGE. O reajuste será concedido mediante solicitação formal da CONTRATADA, condicionado à análise da vantajosidade da contratação e disponibilidade orçamentária.

CLÁUSULA QUARTA – DO REAJUSTE DE VALORES

As partes, de comum acordo, reajustam o valor mensal do Contrato nº 034/2022 em 4,39% (quatro inteiros e trinta e nove centésimos por cento), correspondente ao índice IPCA/IBGE acumulado nos últimos 12 (doze) meses, obedecido o limite legal do § 1º do Art. 65 da Lei nº 8.666/93, passando o valor mensal de R$ 4.620,63 (quatro mil seiscentos e vinte reais e sessenta e três centavos) para R$ 4.823,47 (quatro mil oitocentos e vinte e três reais e quarenta e sete centavos), totalizando R$ 57.881,64 (cinquenta e sete mil oitocentos e oitenta e um reais e sessenta e quatro centavos) para o período de 12 (doze) meses.

CLÁUSULA QUINTA – DA RATIFICAÇÃO

Permanecem inalteradas e ratificadas todas as demais cláusulas e condições do Contrato nº 034/2022, assinado em 07 de junho de 2022, do I Termo Aditivo assinado em 07 de junho de 2023, do II Termo Aditivo assinado em 04 de junho de 2024 e do III Termo Aditivo assinado em 02 de junho de 2025, que não conflitarem com o disposto neste Termo Aditivo

Data de Assinatura: 08/06/2026

Signatários:

VANDERLEI ANTONIO DE MARCH

Prefeito Municipal

GESIELI LANZARINI

Pela Contratada