TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA N° 004/2026
9 de Junho de 2026
TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA PARA CONCESSÃO DE ESTÁGIOS NÃO REMUNERADOS OBRIGATÓRIOS E NÃO OBRIGATÓRIOS TERMO DE CONVENIO DE COOPERAÇÃO TÉCNIACA PARA FINS DE NORMATIZAÇÃO DAS PRÁTICAS DAS ATIVIDADES CURRICULARES NÃO REMUNERADAS OBRIGATÓRIAS E NÃO OBRIGATÓRIAS que fazem entre si, por um lado.
O MUNICÍPIO DE MATUPÁ/MT, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob o nº. 24.772.188/0001-54, com sede administrativa na Av. Hermínio Ometto, nº. 101, ZE-022, neste ato representado pelo seu Prefeito, Sr. Bruno Santos Mena, brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade nº 18278620 SSP/MT, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas sob o nº. 028.264.041-05, domiciliado na sede do Paço Municipal, por meio da Secretaria Municipal de Educação, neste ato representado pelo (a) Secretário (a) Municipal Sra. Jozeli Cardoso Giazzoni, brasileiro(a), casado(a), portador(a)da Cédula de Identidade nº. 12993239 SSP/MT, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas sob o nº. 856.575.301-87, domiciliado (a) na sede da Secretaria Municipal de Educação de Matupá, doravante denominado CONCEDENTE e de outro lado, a IES UNIVERSIDADE PITAGORAS UNOPAR ANHANGUERA pessoa jurídica de direito privado/público interno, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob o nº. 38.733.648/0001-40, com sede administrativa na Rua dos Guajajaras, nº. 591 Andar 4 Sala 3, Bairro Lourdes, Município de Belo Horizonte MG, neste ato representada pelo seu representante legal, Sr. Gustavo Alves Pires, brasileiro, portador da Cédula de Identidade nº. 26300347-4 SSP/SP, devidamente inscrito (a) no Cadastro de Pessoas Físicas sob o nº. 296.308.748-90, doravante denominado INSTITUIÇÃO DE ENSINO, e em conformidade com a Lei Federal nº. 11.788/2008 e após credenciamento mediante o Edital de Chamamento Público nº. 001/2026, resolvem celebrar o TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA PARA CONCESSÃO DE ESTÁGIOS NÃO REMUNERADOS OBRIGATÓRIOS E NÃO OBRIGATÓRIOS, respeitadas as cláusulas e condições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O presente TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA tem por objetivo:
1.1.1. Proporcionar a estudantes, regularmente matriculados e com efetiva frequência, oriundos dos cursos ministrados pela INSTITUIÇÃO DE ENSINO, a realização de estágios não remunerados obrigatórios e não obrigatórios, para estudantes do Curso de Pedagogia, nas unidades da Rede Municipal de Ensino do Município de Matupá/MT, conforme Lei Federal nº. 11.788/2008, visando a habilitação de profissionais, com finalidades de estágio curricular;
1.1.2. Oportunizar que a CONCEDENTE participe do processo de complementação do ensino e da aprendizagem;
1.1.2. Promover a interação dos docentes e discentes da INSTITUIÇÃO DE ENSINO nos setores de atuação da CONCEDENTE, colimando a troca de conhecimentos técnicos, científicos e informações relativas às necessidades e interesses de ambos, bem como a concepção, implantação e desenvolvimento de projetos e programas de extensão acadêmica.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO ESTÁGIO NÃO REMUNERADO
2.1. O estágio não remunerado obrigatório e não obrigatório deverá proporcionar experiência prática na linha de formação profissional do estudante.
2.2. É vedada a cobrança de quaisquer valores dos estudantes, inclusive atribuir-lhes a responsabilidade por arcarem com seguros contra acidentes pessoais de que trata o § 1º do Art. 9 da Lei Federal nº. 11.788/2008.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA AUSÊNCIA DE DIREITO SUBJETIVO
3.1. A celebração do presente TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA não gera para a INSTITUIÇÃO DE ENSINO direito subjetivo à realização de estágios de seus estudantes nas unidades da Rede Municipal de Ensino, uma vez que a realização de estágio não remunerado obrigatório e não obrigatório é condicionada à conveniência administrativa, à aprovação do REQUERIMENTO DE ESTÁGIO OBRIGATÓRIO pela autoridade responsável pelo órgão ou entidade em que será realizado o estágio e à existência de vagas.
CLÁUSULA QUARTA - DA FORMALIZAÇÃO DO ESTÁGIO NÃO REMUNERADO OBRIGATÓRIO E NÃO OBRIGATÓRIO
4.1. A formalização do estágio não remunerado será efetivada através da assinatura de Termo de Compromisso de Estágio - TCE, firmado entre o estagiário e o CONCEDENTE, com interveniência obrigatória do representante da INSTITUIÇÃO DE ENSINO.
4.2. O Termo de Compromisso de Estágio - TCE deverá ser instruído com o Plano de Atividades do Estagiário e homologado pela Instituição de Ensino quanto à adequação das respectivas condições à proposta pedagógica do curso.
4.3. O Termo de Compromisso de Estágio - TCE conterá informações sobre o local de realização do estágio, duração, período de ocorrência, data de início e término, programa e carga horária, nome da seguradora, número da apólice e valor do seguro por estagiário (a).
CLÁUSULA QUINTA - DA JORNADA DE ESTÁGIO
5.1. A duração do estágio, que ocorrerá durante o ano letivo de 2026, bem como a jornada de atividade, que não poderá exceder a 06 (seis) horas, limitada a 30 (trinta) semanais, será definida no Termo de Compromisso.
5.2. O estágio não remunerado será autorizado somente aos estudantes do Curso de Pedagogia, na área das modalidades atendidas na rede municipal de ensino, que alternam teoria e prática, nos períodos em que não estão programadas aulas presenciais, poderá ter jornada de até 40 (quarenta) horas semanais.
5.3. Fica, expressamente, vedado o acúmulo de estágios, a adoção de jornada e módulo semanal superior ao limite estabelecido neste instrumento de Termo de Cooperação Técnica bem como a realização de atividade de estágio no horário noturno, nos dias de domingo e feriado.
CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES
6.1. Compete à INSTITUIÇÃO DE ENSINO:
6.1.1. Elaborar normas complementares e instrumentos de avaliação do estágio de seus educandos;
6.1.2. Avaliar as instalações da parte CONCEDENTE e sua adequação à formação cultural e profissional do educando;
6.1.3. Estabelecer e validar as condições de adequação do estágio à proposta pedagógica do curso, à etapa e modalidade da formação escolar do estagiário e ao horário e calendário;
6.1.4. Indicar professor orientador, da área a ser desenvolvida no estágio, como responsável pelo acompanhamento e avaliação das atividades do estagiário;
6.1.5. Contratar, em favor do estagiário que realizar estágio obrigatório, seguro contra acidentes pessoais, cuja apólice seja compatível com valores de mercado, nos termos do § 1º do Art. 9 da Lei Federal nº. 11.788/2008;
6.1.6. Responder pela aplicação ao estagiário da legislação referente à saúde e segurança no trabalho;
6.1.7. Exigir do estagiário a apresentação periódica, em prazo não superior a 06 (seis) meses, de Relatório de Atividades;
6.1.8. Desenvolver projetos e programas de extensão acadêmica em áreas do conhecimento e interesse das partes.
6.1.9. Reunir-se periodicamente com a equipe da Instituição CONCEDENTE para avaliar o desempenho dos Estágios;
6.1.10. Fornecer aos alunos/estagiários e ao instrutor cartão (crachá) de identificação;
6.1.11. Acompanhar e manter a supervisão didática e pedagógica, visando garantir a qualidade do processo ensino aprendizagem.
6.2. Compete à CONCEDENTE
6.2.1. Ofertar instalações que tenham condições de proporcionar ao educando atividades de aprendizagem social, profissional e cultural;
6.2.2. Indicar funcionário, com formação ou experiência profissional na área de conhecimento desenvolvida no curso do estagiário, para supervisionar e orientar até 10 (dez) estagiários, simultaneamente, conforme dispõe inciso III, do Art. 9 da Lei Federal nº. 11.788/2008;
6.2.3. Enviar a instituição de ensino com periodicidade mínima 06 (seis) meses, Relatório de Atividades, com vista obrigatória ao estagiário;
6.2.4. Franquear o acesso dos professores orientadores ao local do estágio para avaliação das instalações, acompanhamento e supervisão das atividades do estagiário;
6.2.5. Disponibilizar instalações, acervo de fichas, prontuários médicos e informações sobre pacientes internados (caso seja pertinente);
6.2.6. Por ocasião do desligamento do estagiário, entregar termo de realização do estágio com indicação resumida das atividades desenvolvidas, dos períodos e da avaliação de desempenho;
6.2.7. Prestar informações sobre oportunidades de estágio curricular obrigatório ou não obrigatório no âmbito de sua organização empresarial;
6.2.8. Comunicar a instituição de ensino, por escrito, quaisquer irregularidades na execução das atividades de estágio concedendo prazo para saná-las.
Parágrafo Único. A Secretaria Municipal de Educação de Matupá, não fornecerá alimentação aos estagiários e aos instrutores/supervisores de estágio.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA RELAÇÃO JURÍDICA
7.1. A realização de estágio, por parte do educando, não gerará vínculo empregatício de qualquer natureza ou pretensões a direitos próprios dos servidores públicos, nos termos dos artigos 3º., caput, e 12, § 1º., da Lei nº. 11.788/08.
CLÁUSULA OITAVA - DA VIGÊNCIA
8.1. O presente Termo de Cooperação Técnica terá vigência de 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado mediante interesse das partes e observada a legislação aplicável.
CLÁUSULA NONA - DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL
9.1. Caso resultem das atividades do TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA, inventos, aperfeiçoamentos ou inovações passíveis de obtenção de privilégio ou patente, nos termos da legislação brasileira, fica estabelecido o seguinte:
9.1.1. As partes se obrigam a recíprocas comunicações, caso cheguem a algum resultado passível de obtenção de privilégio ou patente, mantendo-se o sigilo necessário para a proteção de tal resultado;
9.1.2. Os direitos e obrigações oriundos dos pedidos de registro de privilégios ou patentes decorrentes deste Termo de Cooperação Técnica serão atribuídos a ambas as signatárias, na proporção de 50% (cinquenta por cento) a cada uma;
9.1.3. Cada parte, em seu país e nos prazos estabelecidos na legislação vigente, se obriga a requerer, em nome de ambas e perante os órgãos competentes, o privilégio ou patente, bem como o acompanhamento e tramitação do processo;
9.1.4. Caberá a cada parte, em seu país, tomar as providências legais e judiciais no sentido de resguardar a propriedade, a apropriação e o uso indevido por terceiros, das patentes mencionadas neste Termo de Cooperação Técnica;
9.1.5. A concessão de licença a terceiros para a exploração de patentes geradas neste Termo de Cooperação Técnica dependerá de prévia anuência de cada parte, ficando convencionado que os resultados líquidos serão divididos em partes iguais pelas convenentes;
9.1.6. Cada parte poderá, com a aprovação da outra, ceder total ou parcialmente os direitos que lhe couberem sobre as patentes, obtendo para si os resultados financeiros decorrentes, garantido outra parte o direito de preferência na aquisição.
CLÁUSULA DÉCIMA - DIREITOS AUTORAIS
10.1. Se do TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA resultar obra científica, literária, ou relativa a programas de computador, os direitos decorrentes pertencerão ao CONCEDENTE e à INSTITUIÇÃO DE ENSINO em partes iguais.
10.2. A eventual utilização será regulada em termo próprio, de acordo com a legislação vigente.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA EXTINÇÃO E DENÚNCIA
11.1. O presente Termo de Cooperação Técnica poderá ser extinto de comum acordo ou ainda denunciado, sem ônus, por qualquer das partes, mediante comunicação expressa e escrita com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
11.2. Havendo pendências, as partes definirão, mediante Termo de Encerramento de Cooperação Técnica as responsabilidades pela conclusão ou encerramento dos trabalhos e todas demais pendências, respeitadas as atividades em curso.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA PUBLICAÇÃO:
12.1. Este TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA deverá ser publicado, em extrato, pela CONCEDENTE, na imprensa oficial no prazo de até 20 (vinte) dias, a contar da data de sua assinatura.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO
13.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Matupá/MT, para dirimir eventuais questões oriundas deste TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA não resolvidas na esfera administrativa.
E, para firmeza e como prova de assim haver entre si, justo e acordado, é lavrado o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, subscritas pelas partes, intervenientes e duas testemunhas.
Matupá/MT, 12 de maio de 2026.
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Bruno Santos Mena Jozeli Cardoso Giazzoni
Prefeito Municipal Secretária Municipal de Educação
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Unopar Anhanguera
Gustavo Alves Pires
Representante Legal - IES
Testemunhas:
1) 2)
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CPF: _____________________________ CPF: _____________________________
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