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Pref. Feliz Natal

DATA: 29 DE MAIO DE 2026

SÚMULA: ABRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL DO EXERCÍCIO DE 2026 NA FORMA QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

JOSE ANTONIO DUBIELLA, PREFEITO MUNICIPAL DE FELIZ NATAL, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o contido na Lei Municipal nº 1041/2025 e em consonância com a Lei Federal nº 4.320/64,

DECRETA

Art. 1º - Fica aberto no Orçamento do Município um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 502.007,00 (quinhentos e dois mil e sete reais), nos termos do artigo 42 da Lei Federal nº 4.320/64 e em obediência ao que dispõe o inciso V do art. 167 da Constituição Federal para atender a seguinte dotação orçamentária:

06.002.10.301.0018.20030.3390340000.16003110000 R$ 400.000,00

06.002.10.301.0018.20030.3390300000.16003110000 R$ 102.007,00

Total da Suplementação: R$ 502.007,00

Art. 2º - Para cumprimento do artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes do excesso de arrecadação por receita oriunda da receita arrecadada na fonte de recurso 16003110000 - recursos proveniente do governo federal - sus - emenda parlamentar, e em conformidade com o § 1º, inciso II, artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64, em consonância com o Art. 3º da Lei Municipal nº 1041/2025.

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FELIZ NATAL, ESTADO DE MATO GROSSO, AOS VINTE E NOVE DIAS DIA DO MÊS DE MAIO DE 2026.

JOSE ANTONIO DUBIELLA

PREFEITO MUNICIPAL

Dê-se ciência. Registre-se.

Publique-se. Cumpra-se.

EMANUEL LIMA COSTA

Secretário Municipal de Administração,

Planejamento e Finanças.