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Pref. Novo Horizonte do Norte

“Dispõe sobre convocação da 8ª Conferência Municipal de Saúde de Novo Horizonte do Norte-MT e dá outras providências”.

O Prefeito Municipal de Novo Horizonte do Norte, Estado de Mato Grosso, Sr. AGENOR EVANGELISTA DA SILVA JÚNIOR, no uso de suas atribuições que lhe confere o Art. 45, Inciso IV, da Lei Orgânica do Município.

CONSIDERANDO que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas;

CONSIDERANDO a necessidade de fortalecer a participação popular na formulação das políticas de saúde;

CONSIDERANDO a deliberação do Conselho Municipal de Saúde e o planejamento participativo;

D E C R E T A:

ARTIGO. 1º - Fica convocada a 8ª Conferência Municipal de Saúde de Novo Horizonte do Norte-MT, a ser realizada no dia 03 de julho de 2026, das 08h00 às 17h00, na Sala de Reuniões do CRAS, no município de Novo Horizonte do Norte-MT, com o tema:

“Saúde, Democracia, Soberania e SUS: Cuidar do Povo é Cuidar do Brasil”.

ARTIGO. 2º - A coordenação geral da 8ª Conferência Municipal de Saúde de Novo Horizonte do Norte-MT ficará sob a responsabilidade da Sra. Mayara Marjori Da Silva Nogueira, Fisioterapeuta, designada para conduzir os trabalhos de planejamento, organização, coordenação e execução da conferência, com o apoio do Conselho Municipal de Saúde.

ARTIGO. 3º - A 8ª Conferência Municipal de Saúde de Novo Horizonte do Norte-MT constitui-se em instância máxima de participação social no município, com a finalidade de avaliar a situação de saúde e propor diretrizes para as políticas públicas.

ARTIGO. 4º - As despesas recorrentes da realização da Conferência correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

ARTIGO. 5º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Novo Horizonte do Norte/MT, 02 de junho de 2026.

Agenor Evangelista da Silva Júnior

Prefeito Municipal