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Pref. Nortelândia

Decreta Luto Oficial no município de Nortelândia, em razão do falecimento das vítimas do grave acidente na rodovia MT-240 “Roberto Campos”.

O Prefeito do Município de Nortelândia, Estado do Mato Grosso, MARIANO GOMES MIRANDA, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o que dispõe a Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO o trágico acidente ocorrido na Rodovia MT-240 “Roberto Campos”, no dia 06 de junho de 2026, que vitimou Maylson Santos, Ana Caroline e Ana Clara;

CONSIDERANDO os relevantes serviços prestados pelo senhor Maylson Santos à comunidade nortelandense, pautados pela dedicação, respeito e compromisso com o bem-estar coletivo;

CONSIDERANDO o consternamento geral da comunidade nortelandense e o sentimento de solidariedade, dor e saudade que emerge pela perda destes ilustres cidadãos exemplares, de conduta íntegra, respeitáveis;

CONSIDERANDO que é dever do Poder Público municipal render justas homenagens àqueles que com o seu trabalho, seu exemplo e sua dedicação, contribuíram para o bem-estar da coletividade,

D E C R E T A:

Art. 1º Luto Oficial, por 3 (três) dias, contados a partir desta data, em sinal de profundo pesar pelo falecimento de Maylson Santos, Ana Caroline e Ana Clara, vítimas do grave acidente ocorrido na Rodovia MT-240 “Roberto Campos”.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na presente data, com publicação no órgão de imprensa oficial, devendo ser enviada cópia do presente ato à família enlutada

Registra-se, publique-se e cumpra-se

Paço Municipal Pedro Coelho Ormond, Sede do Município de Nortelândia-MT, ao 8º (oitavo) dia do mês de junho de 2026; 73º da Emancipação Político-Administrativa. 08.06.2026.

MARIANO GOMES MIRANDA

Prefeito Municipal