Lei Ordinária nº 1.758/2026, de 01 de junho de 2026
9 de Junho de 2026
Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial no orçamento vigente e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DIAMANTINO, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Diamantino aprovou, e ELE sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir crédito Adicional Especial no valor de R$ 5.584.841,70 (cinco milhões, quinhentos e oitenta e quatro mil, oitocentos e quarenta e um reais e setenta centavos) nos termos do Artigo 41, inc. II da Lei Federal nº 4.320/64, no orçamento vigente do exercício de 2026:
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Elemento Desp. |
Descrição |
Fonte de Recurso |
Valor |
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4490.51 |
Obras e Instalações |
1.700.0000000 1.500.0000000 |
R$ 5.306.783,82 R$ 278.057,88 |
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Total |
R$ 5.584.841,70 |
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Total de Crédito R$ 5.584.841,70
Art. 2º Para cobertura do Crédito Adicional Especial aberto no artigo 1º, no valor de R$ 5.306.783,82 (cinco milhões, trezentos e seis mil, setecentos e oitenta e três reais e oitenta e oito centavos), serão utilizados recursos provenientes de tendência de excesso de arrecadação, decorrentes dos Convênios nº 989145/2025, firmado entre a Prefeitura Municipal e o Ministério da Agricultura destinado à construção do Centro de Distribuição da Agricultura, nos termos do §1º, inciso II, do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/1964.
Art. 3º – Para a cobertura parcial do Crédito Adicional Especial de que trata o artigo 1º, no valor de R$ 278.057,88 (duzentos e setenta e oito mil, cinquenta e sete reais e oitenta e oito centavos), correspondente à contrapartida do Convênio nº 989145/2025, serão utilizados recursos provenientes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias, nos termos do §1º, inciso III, do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/1964, conforme a seguinte dotação:
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Elemento Desp. |
Descrição |
Fonte de Recurso |
Valor |
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33.90.39 |
Outros Serviços de terceiros - Pessoa Jurídica |
1.500.0000000 |
R$ 278.057,88 |
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Total |
R$ 278.057,88 |
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Total de Anulações R$ 278.057,88
Art. 4º Fica igualmente autorizado a atualização na Lei Municipal nº 1.715/2025 de 24 novembro de 2025 (PPA2026-2029) Plano Plurianual, Lei Municipal N° 1.716, de 23 de dezembro de 2025 (LDO2026), e, Lei Municipal N° 1.721, de 09 de dezembro De 2025, (LOA2026) as alterações orçamentárias descritas nos artigos desta lei.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Diamantino, 01 de junho de 2026.
Francisco Ferreira Mendes Junior
Prefeito Municipal