TERMO ADITIVO Nº 17/2026 AO CONTRATO Nº 065/2025
9 de Junho de 2026
TERMO ADITIVO Nº 17/2026 AO CONTRATO Nº 065/2025
TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 065/2025, ASSINADO ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA TEREZINHA E EUCLIDES PEREIRA SILVA
TERMO ADITIVO CONTRATUAL que celebram O Município de Santa Terezinha, Estado de Mato Grosso pessoa jurídica de direito público interno, situada à Rua 25 S/N , Centro, Santa Terezinha-MT, inscrito no CNPJ/MF sob o n.º 15.031.669/0001-18, doravante designado simplesmente CONTRATANTE, representada neste ato por seu Prefeito Municipal, Sr. THIAGO CASTELLAN RIBEIRO , brasileiro, servidor publico municipal, portador do RG sob nº 445076689 SSP/SP e inscrito no CPF/MF sob n.º 359.215.228-99 , residente e domiciliado à AV 05 S/N, Centro, no Município de Santa Terezinha/MT, doravante denominado CONTRATANTE , e por outro lado o fornecedor individual : EUCLIDES PEREIRA SILVA CPF:535.538.011-91 Endereço: Fazenda: Boa Sorte PA Presidente CEP: 78.650-000 Município/UF SANTA TEREZINHA-MT .CEP78.650.000 doravante designada CONTRATADA , fundamentados nas disposições Lei n° 11.947/2009, e tendo em vista o que consta na Chamada Pública n°. 001/2025, Inexigibilidade de Licitação nº 002/2025, resolvem celebrar o presente contrato mediante as cláusulas que seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO
1.1. Pelo presente Termo Aditivo, as partes supra-identificadas, de comum acordo, fica mantida de vigencia,
1.2 - Aquisição de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Merenda Escolar das Escolas Municipais e Centros de Educação Infantil, para o atendimento ao Programa Nacional de Alimentação Escolar/PNAE, descritos nos itens enumerados na Cláusula Terceira, todos de acordo com a Chamada Pública nº 001/2025, Inexigibilidade de Licitação nº 002/2025, o qual fica fazendo parte integrante do presente contrato, independentemente de anexação ou transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA –DO VALOR
2.1 A reprogramação gerou um aditivo no valor contratado de R$ 15.500,00 (quinze mil e quinhentos reais)
CLÁUSULA TERCEIRA - INALTERAÇÃO
3.1 Permanecem vigentes e inalteradas as demais cláusulas do contrato principal não alcançados pelo presente Termo Aditivo, o qual é ratificado em todas as suas demais cláusulas e condições, e do qual o presente instrumento passa a fazer parte integrante e complementar, a fim de que juntos produzam um único efeito de direito.
CLAUSULA QUARTA DA PUBLICAÇÃO
4.1 O presente Termo Aditivo será levado à publicação no Diário Oficial da dos municípios, dentro do prazo estabelecido pelas normas em vigor.
CLÁUSULA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
5.1 – Fica eleito o Foro da Comarca de Vila Rica (MT), para dirimir as dúvidas que por ventura surgirem em decorrência deste aditamento, excluindo-se qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E por estarem devidamente acordados, declaram as partes aceitar as disposições estabelecidas neste Instrumento, sujeitando-se às normas contidas na Lei nº 14.133/21 e assinam o presente em 02 (duas) vias de igual valor e teor e para todos os efeitos legais.
Santa Terezinha– MT, 15 de abril de 2025.
THIAGO CASTELLAN RIBEIRO
PREFEITO MUNICIPAL
CONTRATANTE
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EUCLIDES PEREIRA SILVA
CPF:535.538.011-91