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Pref. Cotriguaçu

“Dispõe sobre a conclusão e a aprovação do Procedimento Administrativo de Regularização Fundiária Urbana – REURB, incidente sobre área de propriedade privada correspondente ao loteamento ‘Cidade de Cotriguaçu’, no Município de Cotriguaçu, Estado de Mato Grosso, e dá outras providências.”

O PREFEITO MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU-MT, MOISÉS FERREIRA DE JESUS, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Constituição Federal e pelo art. 81, inciso III, da Lei Orgânica do Município, em conformidade com as disposições da Lei Federal n.º 13.465, de 11 de julho de 2017, do Decreto Federal n.º 9.310, de 15 de março de 2018 (com as alterações introduzidas pelo Decreto Federal n.º 9.597, de 5 de dezembro de 2018), do Decreto Municipal n.º 1.831, de 14 de novembro de 2025 (regime específico para áreas de propriedade de terceiros), e, subsidiariamente, do Decreto Municipal n.º 1.830, de 14 de novembro de 2025; e,

CONSIDERANDO que a Lei Federal n.º 13.465/2017 estabelece instrumentos e procedimentos para a implementação dos processos de Regularização Fundiária Urbana – REURB em todo o território nacional, atribuindo competências ao Município, em especial para instaurar o procedimento, classificar suas modalidades, processar, analisar e aprovar projetos de regularização fundiária e emitir a Certidão de Regularização Fundiária – CRF, conforme disposto no art. 14, inciso I, e nos arts. 28 e 30, ambos do referido diploma legal;

CONSIDERANDO os objetivos da REURB previstos no art. 10, da Lei Federal n.º 13.465/2017, especialmente, a garantia ao direito social à moradia digna e às condições de vida adequada e a efetivação da função social da propriedade com a ordenação do pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem-estar de seus habitantes;

CONSIDERANDO a existência de interesse público para a regularização fundiária de áreas de propriedade públicas e de áreas privada (de terceiros), nas quais se identifiquem núcleos urbanos informais consolidados, hipótese contemplada pela Lei Federal n.º 13.465/2017 e disciplinada, no âmbito municipal, pelo Decreto Municipal n.º 1.831/2025;

CONSIDERANDO que as áreas a serem regularizadas situam-se em Zona Urbana predominantemente residencial, não impedindo a regularização a inexistência de demarcação de Zonas Especiais de Interesse Social – ZEIS, conforme art. 18, § 2.º, da Lei Federal n.º 13.465/2017;

CONSIDERANDO que o núcleo urbano informal consolidado se encontra comprovadamente existente até 22 de dezembro de 2016, atendendo ao marco temporal estabelecido pelo art. 9.º, § 2.º, da Lei Federal n.º 13.465/2017; e,

CONSIDERANDO a instauração do procedimento administrativo, para regularização fundiária do núcleo urbano informal, conforme Decreto Municipal nº 1.909/2026, de 26 de maio de 2026 e o atendimento dos requisitos legais e dos trâmites administrativos para conclusão do processo de regularização fundiária e para aprovação do respectivo projeto de parcelamento do solo.

DECRETA:

Art. 1.º Fica declarada a conclusão do procedimento de regularização fundiária de interesse social (REURB-S) e interesse específico (REURB-E), objeto do Processo Administrativo nº 005/2026, nos termos do artigo 28, inciso V, da Lei Federal nº 13.465, de 11 de julho de 2017, no âmbito do Procedimento de Regularização Fundiária do Município de Cotriguaçu-MT, visando regularizar o Núcleo Urbano Informal Consolidado, do Decreto Federal n.º 9.310/2018, com as modificações introduzidas pelo Decreto Federal n.º 9.597/2018, do Decreto Municipal n.º 1.830/2025, Decreto Municipal n.º 1.831/2025 e do Decreto Municipal n.º 1.909/2026.

Art. 2.º Às áreas passíveis de regularização, aprovadas por este Decreto constantes do Loteamento denominado “Cidade de Cotriguaçu”, originário de área remanescente objeto da matrícula nº 050, registrado do 1.º Ofício de Registro de Imóveis e Títulos da Comarca de Cotriguaçu/MT.

Art. 3.º Fica autorizada a expedição da Certidão de Regularização Fundiária (CRF) referente ao processo de regularização do núcleo urbano regularizado e posterior encaminhamento desta, para registro junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente, nos termos dos artigos 41 e 42 da Lei Federal nº 13.465/2017.

Art. 4.º Fica autorizada a titulação dos beneficiários do processo de regularização fundiária aprovado por este Decreto, com emissão dos títulos de legitimação fundiária, nos termos do artigo 23 da Lei Federal nº 13.465/2017, ou outro instrumento de titulação final dos beneficiários, conforme rol exemplificativo do artigo 15 da mesma Lei.

§ 1.º O direito de propriedade das unidades imobiliárias da REURB-S dar-se-á por legitimação fundiária, cuja aquisição do direito real de propriedade será conferida diretamente aos seus ocupantes, dispensados os procedimentos exigidos pela Lei Federal n.º 14.133/2021.

§ 2.º Será aplicado as disposições do § 1.º deste artigo, somente ao núcleo urbano informal consolidado existente até 22 de dezembro de 2016.

Art. 5.º Fica autorizado a utilização das disposições do Código Tributário Municipal para fins de avaliar os imóveis objeto deste processo de REURB, caso houver incidência de tributos e/ou emolumentos de Cartório.

Art. 6.º A aprovação do Projeto de Regularização Fundiária, com a declaração do/s ocupante/s de cada unidade imobiliária do núcleo urbano ou de área ou imóvel isolado, é de competência do Chefe do Poder Executivo Municipal, para fins de autorizar a emissão da Certidão de Regularização Fundiária – CRF, fazendo jus aos beneficiários dos benefícios previstos no art. 13 e parágrafos da Lei Federal n.º 13.465/2017.

Art. 7.º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, determinando-se a sua publicação na íntegra no Diário Oficial. Revogam-se as disposições em contrário.

Cotriguaçu-MT, 08 de junho de 2026.

MOISÉS FERREIRA DE JESUS

Prefeito Municipal

REGISTRADO e PUBLICADO por afixação na data supra no local de costume