LEI MUNICIPAL Nº 833/2026
9 de Junho de 2026
SÚMULA: “Altera a Lei Municipal nº 696/2023, que dispõe sobre a criação do Dia Municipal da Mulher Rural de Itanhangá-MT, para instituir a Semana Municipal da Mulher Rural, e dá outras providências.”
O Excelentíssimo Senhor EMERSON SABATINE, Prefeito Municipal de Itanhangá, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições autorizadas por Lei, faz saber que à Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei;
Art. 1º A Lei Municipal nº 696, de 30 de novembro de 2023, passa a vigorar acrescida do seguinte artigo:
“Art. 1º-A Fica instituída a Semana Municipal da Mulher Rural no âmbito do Município de Itanhangá-MT, a ser realizada anualmente na semana em que ocorrer a primeira sexta-feira do mês de outubro.
Parágrafo único. A Semana Municipal da Mulher Rural terá como objetivo promover ações de valorização, reconhecimento, capacitação e conscientização acerca dos direitos das mulheres rurais, podendo ser realizadas atividades educativas, culturais, sociais e institucionais.”
Art. 2º Durante a Semana Municipal da Mulher Rural poderão ser desenvolvidas as seguintes ações:
I – Palestras, seminários e rodas de conversa;
II – Cursos e oficinas de capacitação profissional e empreendedorismo;
III – Ações voltadas à saúde da mulher;
IV – Feiras e exposições da agricultura familiar;
V – Campanhas educativas sobre direitos das mulheres;
VI – Homenagens e reconhecimento às mulheres que se destacam no meio rural.
Art. 3º O Poder Executivo poderá firmar parcerias com:
• Secretarias Municipais
• Entidades públicas e privadas
• Associações rurais
• Sindicatos
• Cooperativas
• Instituições de ensino para a realização das atividades previstas nesta Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
CENTRO ADMINISTRATIVO HILÁRIO DA ROCHA, Gabinete do Prefeito.
Itanhangá-MT, 08 de junho de 2026
EMERSON SABATINE
Prefeito Municipal