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Pref. Santa Terezinha

TERMO ADITIVO Nº 18/2026 AO CONTRATO Nº 035/2025

TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 035/2025, ASSINADO ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA TEREZINHA E MOTA TELECOM LTDA

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 035/2025, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE SANTA TEREZINHA-MT E A EMPRESA MOTA TELECOM LTDA.

O MUNICÍPIO DE SANTA TEREZINHA-MT, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ nº 15.031.669/0001-18, com sede na Rua 25, s/n, Centro, Santa Terezinha-MT, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. THIAGO CASTELLAN RIBEIRO, doravante denominado CONTRATANTE, e a empresa MOTA TELECOM LTDA, inscrita no CNPJ nº 12.461.440/0001-25, com sede na cidade de Vila Rica-MT, doravante denominada CONTRATADA, resolvem celebrar o presente PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 035/2025, mediante as cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1. O presente Termo Aditivo tem por objeto:

I – A prorrogação do prazo de vigência do Contrato Administrativo nº 035/2025 por mais 12 (doze) meses, compreendendo o período de 10 de junho de 2026 a 10 de junho de 2027;

II – O acréscimo quantitativo e qualitativo dos serviços contratados para inclusão de pontos de internet destinados ao funcionamento das câmeras de videomonitoramento do Programa Vigia Mais MT.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRORROGAÇÃO

2.1. Fica prorrogada a vigência do Contrato Administrativo nº 035/2025 por igual período ao originalmente contratado, passando sua vigência a encerrar-se em 10 de junho de 2027.

CLÁUSULA TERCEIRA – DO ACRÉSCIMO CONTRATUAL

3.1. Fica acrescido ao objeto contratual o serviço de disponibilização e manutenção de pontos de internet destinados à conexão das câmeras do Programa Vigia Mais MT.

3.2. O valor do acréscimo é de R$ 12.000,00 (doze mil reais).

3.3. Em razão do presente acréscimo, o valor global do contrato passa a ser acrescido em R$ 12.000,00 (doze mil reais), observados os limites previstos no art. 125 da Lei Federal nº 14.133/2021.

CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

4.1. As despesas decorrentes deste Termo Aditivo correrão por conta das dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento vigente.

CLÁUSULA QUINTA – DA RATIFICAÇÃO

5.1. Permanecem inalteradas e ratificadas todas as demais cláusulas e condições do Contrato Administrativo nº 035/2025 que não conflitarem com o presente Termo Aditivo.

E, por estarem justos e contratados, firmam o presente Termo Aditivo em 03 (três) vias de igual teor e forma.

Santa Terezinha-MT, 15 de abril de 2026.

THIAGO CASTELLAN RIBEIRO Prefeito Municipal CONTRATANTE

MOTA TELECOM LTDA

CNPJ nº 12.461.440/0001-25 CONTRATADA