TERMO ADITIVO Nº 19/2026 AO CONTRATO Nº 036/2025
9 de Junho de 2026
TERMO ADITIVO Nº 19/2026 AO CONTRATO Nº 036/2025
TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 036/2025, ASSINADO ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA TEREZINHA E EMPRESA PEDRO LOPES DA SILVA NETO TELECOM LTDA.
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 036/2025, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE SANTA TEREZINHA-MT E A EMPRESA PEDRO LOPES DA SILVA NETO TELECOM LTDA.
O MUNICÍPIO DE SANTA TEREZINHA-MT, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ nº 15.031.669/0001-18, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. THIAGO CASTELLAN RIBEIRO, doravante denominado CONTRATANTE, e a empresa PEDRO LOPES DA SILVA NETO TELECOM LTDA, inscrita no CNPJ nº 03.623.052/0001-02, doravante denominada CONTRATADA, resolvem celebrar o presente PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 036/2025, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O presente Termo Aditivo tem por objeto:
I – A prorrogação do prazo de vigência do Contrato Administrativo nº 036/2025 por mais 12 (doze) meses;
II – O acréscimo do item referente à disponibilização de pontos de internet para atendimento das câmeras de videomonitoramento do Programa Vigia Mais MT.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO
2.1. Fica prorrogada a vigência do Contrato Administrativo nº 036/2025 por igual período ao originalmente contratado, passando a vigorar de 10 de junho de 2026 até 10 de junho de 2027.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO ACRÉSCIMO CONTRATUAL
3.1. Fica acrescido ao objeto contratual o fornecimento e manutenção de pontos de internet destinados ao funcionamento das câmeras do Programa Vigia Mais MT.
3.2. O valor do presente acréscimo é de R$ 9.000,00 (nove mil reais).
3.3. Em decorrência do acréscimo ora formalizado, o valor global do contrato será acrescido em R$ 9.000,00 (nove mil reais), observando-se os limites estabelecidos pela Lei Federal nº 14.133/2021.
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas decorrentes deste Termo Aditivo correrão por conta das dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento vigente.
CLÁUSULA QUINTA – DA RATIFICAÇÃO
5.1. Permanecem inalteradas e ratificadas todas as demais cláusulas e condições do Contrato Administrativo nº 036/2025 não modificadas pelo presente instrumento.
E por estarem justos e contratados, firmam o presente Termo Aditivo em 03 (três) vias de igual teor e forma.
Santa Terezinha-MT, 15 de abril de 2026.
THIAGO CASTELLAN RIBEIRO Prefeito Municipal CONTRATANTE
PEDRO LOPES DA SILVA NETO TELECOM LTDA
CNPJ nº 03.623.052/0001-02 CONTRATADA