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Pref. Terra Nova do Norte

SÚMULA: “Dispõe sobre a Instituição da Comissão Intersetorial pelos Direitos da Infância e da Adolescência – Comissão do Selo UNICEF, no Município de Terra Nova do Norte/MT, e dá outras providências”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE TERRA NOVA DO NORTE, ESTADO DE MATO GROSSO, usando da atribuição que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, e

CONSIDERANDO que o Selo UNICEF é uma iniciativa do Fundo das Nações Unidas para a Infância (UNICEF) que visa fortalecer as políticas públicas voltadas à garantia dos direitos de crianças e adolescentes;

CONSIDERANDO a importância da intersetorialidade e da articulação entre as políticas públicas municipais e a sociedade civil;

CONSIDERANDO a necessidade de criação de uma instância colegiada de coordenação e acompanhamento das ações relacionadas ao Selo UNICEF no Município de Terra Nova do Norte/MT;

DECRETA:

Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Terra Nova do Norte/MT, a Comissão Intersetorial pelos Direitos da Infância e da Adolescência – Comissão do Selo UNICEF, com caráter consultivo, deliberativo e propositivo, vinculada à Secretaria Municipal de Assistência Social.

Art. 2º Compete à Comissão Intersetorial:

I – Planejar, articular, acompanhar e monitorar as ações municipais voltadas à promoção, proteção e defesa dos direitos de crianças e adolescentes; II – Apoiar a implementação das metas e indicadores propostos pelo Selo UNICEF no Município; III – Promover a integração entre as políticas públicas setoriais e as organizações da sociedade civil; IV – Mobilizar órgãos públicos, conselhos municipais, adolescentes e parceiros institucionais para as ações do Selo UNICEF; V – Elaborar relatórios e encaminhar informações necessárias ao acompanhamento das metas do Selo UNICEF; VI – Exercer outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Regimento Interno e pelas diretrizes do UNICEF.

Art. 3º A Comissão Intersetorial do Selo UNICEF será composta pelos seguintes membros e representações:

I-Articulador(a) do Selo UNICEF; VANESSA DOS REIS II-Mobilizador(a) de Adolescentes; MONICA DALMOLIN III-Mobilizador(a) de Educação; REGINALDO MARCOLAN IV-Mobilizador(a) de Saúde e Nutrição; POLLYANA FANIN V-Mobilizador(a) de Assistência Social; ALETICIA PAULA DE SOUZA BUFFON VI-Mobilizador(a) de Proteção contra as Violências; VII-Representante do Conselho Tutelar; BARBARA KUNZ VIII-Representante do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA); ELIZEU VENCESLAU DE BRITO IX-Representante dos Adolescentes do NUCA (Núcleo de Cidadania dos Adolescentes). EMANUEL ALESSANDRO MACHADO BORGES.

X- representante do comitê de Participação Do Adolescente – VITORIA SOFIA RODRIGUES PEREIRA

§ 1º A Comissão poderá convidar outros órgãos, instituições e entidades parceiras a participarem de suas reuniões, conforme a necessidade e relevância dos temas discutidos.

§ 2º Os membros titulares e suplentes serão designados por meio de Portaria da Secretaria Municipal de Assistência Social, a partir das indicações dos respectivos órgãos e entidades representadas.

Art. 4º A Comissão Intersetorial elaborará seu Regimento Interno, que deverá ser aprovado pela maioria simples de seus membros e homologado pela Secretaria Municipal de Assistência Social.

Art. 5º O mandato dos membros da Comissão será de 02 (dois) anos, permitida a recondução.

Art. 6º A participação na Comissão Intersetorial pelos Direitos da Infância e da Adolescência será considerada de relevante interesse público e de caráter não remunerado.

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal, Terra Nova do Norte/MT, aos oito dias do mês de junho de dois mil e vinte e seis.

PASCOAL ALBERTON

PREFEITO MUNICIPAL

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.