PORTARIA Nº 199/2026, 08 DE JUNHO DE 2026.
9 de Junho de 2026
PORTARIA Nº 199/2026, 08 DE JUNHO DE 2026.
DISPÕE SOBRE EXONERAÇÃO A PEDIDO DE SERVIDOR OCUPANTE DE CARGO EM COMISSÃO, CONSIGNA RECONHECIMENTO PELOS RELEVANTES SERVIÇOS PRESTADOS À ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
NEUILSON DA SILVA LIMA, Prefeito Municipal de Canabrava do Norte, Estado de Mato Grosso, em conformidade com o art. 83º, III, e XXX da Lei Orgânica Municipal, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o pedido de exoneração apresentado pelo ocupante do cargo de Superintendente de Legislação, Atos Oficiais e Assuntos Técnicos;
CONSIDERANDO a relevante contribuição prestada ao Município por meio da elaboração, revisão e aperfeiçoamento de projetos de lei, atos normativos, pareceres jurídicos e instrumentos voltados ao fortalecimento da gestão pública e da segurança jurídica administrativa;
CONSIDERANDO a participação na estruturação e implementação de programas, projetos e políticas públicas municipais nas áreas da administração, educação, assistência social, agricultura, cultura, esporte, desenvolvimento econômico e arrecadação, contribuindo para o desenvolvimento institucional de Canabrava do Norte;
RESOLVE:
Art. 1º Exonerar, a pedido, o Senhor Daniel Luiz Brito, brasileiro, Advogado inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil – OAB/GO, portador da Cédula de Identidade – CI/RG n. 18*****-8, emitido por SSP/MT, inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF sob o n. ***.593.871-**, do cargo de Superintendente de Legislação, Atos Oficiais e Assuntos Técnicos – SULEGAOT, integrante da estrutura administrativa do Poder Executivo Municipal, produzindo efeitos a partir de 08 de junho de 2026.
Art. 2º O Município de Canabrava do Norte consigna público reconhecimento e agradecimento pelos relevantes serviços prestados pelo servidor, destacando sua contribuição para o aperfeiçoamento da legislação municipal, fortalecimento da segurança jurídica dos atos administrativos, modernização da gestão pública e desenvolvimento de políticas públicas em benefício da população canabravense.
Art. 3º Determinar ao Departamento de Recursos Humanos que promova as anotações funcionais e demais providências necessárias ao cumprimento desta Portaria.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registra-se, publique-se e cumpra-se.
NEUILSON DA SILVA LIMA
Prefeito Municipal