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Pref. Campinápolis

Dispõe sobre o remanejamento temporário de servidor público municipal em cumprimento à decisão judicial e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPINÁPOLIS, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal;

CONSIDERANDO o Ofício nº 240/SEMED/2026, de 26 de maio de 2026, expedido pela Secretaria Municipal de Educação;

CONSIDERANDO o Mandado de Intimação expedido nos autos do Processo nº 1000348-71.2026.8.11.0110, referente à Cautelar Inominada Criminal, que determinou medidas cautelares em face do servidor ANTONIO CARLOS GOMES DE SÁ;

CONSIDERANDO a necessidade de observância integral da decisão judicial e a adoção de medidas administrativas destinadas à preservação do interesse público, da proteção integral de crianças e adolescentes e da continuidade dos serviços públicos municipais;

CONSIDERANDO que o remanejamento administrativo constitui medida adequada para assegurar o cumprimento das restrições impostas judicialmente, sem prejuízo da manutenção do vínculo funcional do servidor;

DECRETA:

Art. 1º Fica remanejado, em caráter temporário, o servidor ANTONIO CARLOS GOMES DE SÁ, ocupante do cargo efetivo de AAE TRANSPORTE ESCOLAR TEMPORARIO, matrícula nº 5571, anteriormente lotado na Secretaria Municipal de Educação, para exercer suas atividades junto à Secretaria Municipal de Transportes – DMR.

Art. 2º O servidor deverá desempenhar atividades que não envolvam:

I – Condução de veículos destinados ao transporte escolar;

II – Vigilância, acompanhamento ou contato direto e habitual com crianças e adolescentes;

III – Acesso ou permanência em unidades escolares, creches, eventos escolares e locais de embarque e desembarque do transporte escolar, observadas as restrições impostas pela decisão judicial;

IV – Quaisquer atribuições incompatíveis com as medidas cautelares determinadas pelo Poder Judiciário.

Art. 3º A Secretaria Municipal de Transportes – DMR deverá promover a adequação das atividades do servidor, observando rigorosamente as determinações judiciais e as atribuições inerentes ao cargo efetivo ocupado.

Art. 4º O presente remanejamento possui natureza cautelar e provisória, permanecendo vigente até ulterior deliberação judicial ou ato administrativo que determine seu encerramento.

Art. 5º A Secretaria Municipal de Administração e a Secretaria Municipal de Transportes – DMR adotarão as providências necessárias para o fiel cumprimento deste Decreto.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos administrativos a 26 de maio de 2026.

Gabinete do Prefeito Municipal, em Campinápolis-MT, 08 de junho de 2026.

JEOVAN FARIA

Prefeito Municipal