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Pref. Campos de Júlio

ACRESCENTA DOTAÇÃO A LEI DO ORÇAMENTO ANUAL PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2026 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Referente ao Projeto de Lei do Chefe do Poder Executivo nº. 66, de 03 de junho de 2026.

IRINEU MARCOS PARMEGGIANI, Prefeito do Município de Campos de Júlio, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Legislativa Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a acrescentar ao Anexo II do Plano Plurianual, previsto na Lei nº 2.353, de 14 de outubro de 2025, as seguintes ações para o exercício financeiro vigente:

Descrição da Ação

Órgão: 07 – Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social

Unidade: 07.02 Fundo Municipal de Criança e do Adolescente

Função: 08 Assistência Social

Sub-função: 242 Assistência ao Portador de Deficiência

Programa: 07 Cidadania para Todos

Projeto: 1.134 Apoio ao Serviço de Proteção Social Especial - APAE

Produto: Unidade.

Exercício: 2026 R$ 136.148,00

Valor Total: R$ 136.148,00 (cento e trinta e seis mil e cento e quarenta e oito reais)

Meta: Fortalecer o serviço de Proteção Social Especial da APAE, garantindo suporte financeiro para aprimorar o atendimento às pessoas com deficiência, promovendo inclusão, desenvolvimento e qualidade de vida.

Art. 2º Fica o Executivo Municipal autorizado a acrescentar ao Anexo I da Lei nº 2.354, de 14 de outubro de 2025 que estabelece as Diretrizes Orçamentárias, as seguintes ações para o exercício financeiro vigente:

Descrição da Ação

Órgão: 07 – Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social

Unidade: 07.02 Fundo Municipal de Criança e do Adolescente

Função: 08 Assistência Social

Sub-função: 242 Assistência ao Portador de Deficiência

Programa: 07 Cidadania para Todos

Projeto: 1.134 Apoio ao Serviço de Proteção Social Especial - APAE

Produto: Unidade.

Exercício: 2026 R$ 136.148,00

Valor Total: R$ 136.148,00 (cento e trinta e seis mil e cento e quarenta e oito reais)

Meta: Fortalecer o serviço de Proteção Social Especial da APAE, garantindo suporte financeiro para aprimorar o atendimento às pessoas com deficiência, promovendo inclusão, desenvolvimento e qualidade de vida.

Art. 3º Fica o Executivo Municipal autorizado a acrescentar crédito adicional especial ao orçamento geral do município, previsto na Lei nº 2.376, de 11 de novembro de 2025, no valor de R$ 136.148,00 (cento e trinta e seis mil e cento e quarenta e oito reais), conforme se especifica a seguir:

ÓRGÃO: 07 – Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social

UNIDADE: 02 – Fundo Municipal de Criança e do Adolescente

PROJETO: 1.134 Apoio ao Serviço de Proteção Social Especial - APAE

ELEMENTO:

3.3.50.53.00.00.02.0500 R$ 136.148,00

Total do Crédito Especial R$ 136.148,00

Art. 4º Os recursos necessários para cobertura do crédito especial de que trata o artigo primeiro serão oriundos do Superávit do exercício anterior, utilizando recursos definidos pelo artigo 43, § 1º, da Lei nº 4.320/64, conforme anexo único dessa lei.

Art. 5º Ficam inalteradas as demais disposições do Anexo II do Plano Plurianual e da Lei de Diretrizes Orçamentárias.

Art. 6º Constatado a insuficiência orçamentária a respectiva dotação poderá ser suplementada nos termos do artigo 5º, inciso II, da lei 2.155/2024.

Art. 7º Essa lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campos de Júlio/MT, 08 de junho de 2026.

IRINEU MARCOS PARMEGGIANI

Prefeito de Campos de Júlio/MT

ANEXO DA LEI 2.469, DE 08 DE JUNHO DE 2026

Fundamentado no anexo 14 das Contas Anuais de Gestão do Exercício de 2025.

Fonte de Recurso

Ativo Financeiro

Passivo Financeiro

Superávit

Créditos Utilizados

Saldo Superávit

01.02.500

R$ 42.149.388,05

R$

0,00

R$ 42.149.388,05

R$

8.069.538,10

R$ 37.079.849,95

Campos de Júlio/MT, 08 de junho de 2026.

IRINEU MARCOS PARMEGGIANI

Prefeito de Campos de Júlio/MT