LEI Nº. 2.469, DE 08 DE JUNHO DE 2026.
9 de Junho de 2026
ACRESCENTA DOTAÇÃO A LEI DO ORÇAMENTO ANUAL PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2026 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Referente ao Projeto de Lei do Chefe do Poder Executivo nº. 66, de 03 de junho de 2026.
IRINEU MARCOS PARMEGGIANI, Prefeito do Município de Campos de Júlio, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Legislativa Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a acrescentar ao Anexo II do Plano Plurianual, previsto na Lei nº 2.353, de 14 de outubro de 2025, as seguintes ações para o exercício financeiro vigente:
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Descrição da Ação |
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Órgão: 07 – Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social Unidade: 07.02 Fundo Municipal de Criança e do Adolescente Função: 08 Assistência Social Sub-função: 242 Assistência ao Portador de Deficiência Programa: 07 Cidadania para Todos Projeto: 1.134 Apoio ao Serviço de Proteção Social Especial - APAE Produto: Unidade. Exercício: 2026 R$ 136.148,00 Valor Total: R$ 136.148,00 (cento e trinta e seis mil e cento e quarenta e oito reais) Meta: Fortalecer o serviço de Proteção Social Especial da APAE, garantindo suporte financeiro para aprimorar o atendimento às pessoas com deficiência, promovendo inclusão, desenvolvimento e qualidade de vida. |
Art. 2º Fica o Executivo Municipal autorizado a acrescentar ao Anexo I da Lei nº 2.354, de 14 de outubro de 2025 que estabelece as Diretrizes Orçamentárias, as seguintes ações para o exercício financeiro vigente:
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Descrição da Ação |
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Órgão: 07 – Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social Unidade: 07.02 Fundo Municipal de Criança e do Adolescente Função: 08 Assistência Social Sub-função: 242 Assistência ao Portador de Deficiência Programa: 07 Cidadania para Todos Projeto: 1.134 Apoio ao Serviço de Proteção Social Especial - APAE Produto: Unidade. Exercício: 2026 R$ 136.148,00 Valor Total: R$ 136.148,00 (cento e trinta e seis mil e cento e quarenta e oito reais) Meta: Fortalecer o serviço de Proteção Social Especial da APAE, garantindo suporte financeiro para aprimorar o atendimento às pessoas com deficiência, promovendo inclusão, desenvolvimento e qualidade de vida. |
Art. 3º Fica o Executivo Municipal autorizado a acrescentar crédito adicional especial ao orçamento geral do município, previsto na Lei nº 2.376, de 11 de novembro de 2025, no valor de R$ 136.148,00 (cento e trinta e seis mil e cento e quarenta e oito reais), conforme se especifica a seguir:
ÓRGÃO: 07 – Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social
UNIDADE: 02 – Fundo Municipal de Criança e do Adolescente
PROJETO: 1.134 Apoio ao Serviço de Proteção Social Especial - APAE
ELEMENTO:
3.3.50.53.00.00.02.0500 R$ 136.148,00
Total do Crédito Especial R$ 136.148,00
Art. 4º Os recursos necessários para cobertura do crédito especial de que trata o artigo primeiro serão oriundos do Superávit do exercício anterior, utilizando recursos definidos pelo artigo 43, § 1º, da Lei nº 4.320/64, conforme anexo único dessa lei.
Art. 5º Ficam inalteradas as demais disposições do Anexo II do Plano Plurianual e da Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Art. 6º Constatado a insuficiência orçamentária a respectiva dotação poderá ser suplementada nos termos do artigo 5º, inciso II, da lei 2.155/2024.
Art. 7º Essa lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campos de Júlio/MT, 08 de junho de 2026.
IRINEU MARCOS PARMEGGIANI
Prefeito de Campos de Júlio/MT
ANEXO DA LEI 2.469, DE 08 DE JUNHO DE 2026
Fundamentado no anexo 14 das Contas Anuais de Gestão do Exercício de 2025.
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Fonte de Recurso |
Ativo Financeiro |
Passivo Financeiro |
Superávit |
Créditos Utilizados |
Saldo Superávit |
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01.02.500 |
R$ 42.149.388,05 |
R$ 0,00 |
R$ 42.149.388,05 |
R$ 8.069.538,10 |
R$ 37.079.849,95 |
Campos de Júlio/MT, 08 de junho de 2026.
IRINEU MARCOS PARMEGGIANI
Prefeito de Campos de Júlio/MT