LEI Nº. 2.470, DE 08 DE JUNHO DE 2026.
9 de Junho de 2026
ACRESCENTA DOTAÇÃO A LEI DO ORÇAMENTO ANUAL PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2026 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Referente ao Projeto de Lei do Chefe do Poder Executivo nº. 67, de 03 de junho de 2026.
IRINEU MARCOS PARMEGGIANI, Prefeito do Município de Campos de Júlio, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Legislativa Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional especial ao orçamento geral do município para o exercício financeiro vigente, no valor de R$ 341.663,37 (trezentos e quarenta e um mil, seiscentos e sessenta e três reais e trinta e sete centavos), conforme especificado a seguir:
ORGÃO: 07 – Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social
UNIDADE: 01 – Fundo Municipal de Assistência e Social
ATIVIDADE: 2.059 Programa de Fortalecimento do Cadastro Único no SUAS - PROCADSUAS
ELEMENTO:
3.3.90.30.00.00.04.02.0660 R$ 16.540,32
4.4.90.52.00.00.04.02.0660 R$ 10.000,00
ATIVIDADE: 2.060 Gestão de Benefícios Eventuais da Assistência Social
ELEMENTO:
3.3.90.32.00.00.04.02.0661 R$ 10.000,00
3.3.90.32.00.00.04.02.0662 R$ 36.194,65
3.3.90.48.00.00.04.02.0661 R$ 25.447,98
3.3.90.48.00.00.04.02.0662 R$ 15.000,00
ATIVIDADE: 2.063 Gestão Administrativa do Fundo Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social
ELEMENTO:
3.3.90.14.00.00.04.02.0662 R$ 10.000,00
3.3.90.30.00.00.04.02.0662 R$ 10.000,00
3.3.90.33.00.00.04.02.0662 R$ 10.000,00
ATIVIDADE: 2.066 Execução das Ações do Bloco da Proteção Social Básica - CRAS/PAIF/SCFV
ELEMENTO:
3.3.90.14.00.00.04.02.0662 R$ 10.000,00
3.3.90.30.00.00.04.02.0660 R$ 15.351,50
3.3.90.30.00.00.04.02.0661 R$ 26.369,92
3.3.90.30.00.00.04.02.0662 R$ 40.000,00
3.3.90.32.00.00.04.02.0661 R$ 5.000,00
3.3.90.36.00.00.04.02.0661 R$ 5.000,00
3.3.90.39.00.00.04.02.0660 R$ 15.000,00
3.3.90.39.00.00.04.02.0661 R$ 23.759,00
3.3.90.39.00.00.04.02.0662 R$ 38.000,00
4.4.90.52.00.00.04.02.0661 R$ 20.000,00
Total do Crédito Especial R$ 341.663,37
Art. 2º Os recursos necessários para cobertura do crédito especial de que trata o artigo primeiro serão oriundos do Superávit do exercício anterior, utilizando recursos definidos pelo artigo 43, § 1º, da Lei nº 4.320/64, conforme anexo único dessa lei.
Art. 3º Ficam inalteradas as demais disposições do Anexo II do Plano Plurianual e da Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Art. 4º Constatado a insuficiência orçamentária a respectiva dotação poderá ser suplementada nos termos do artigo 5º, inciso II, da lei 2.376/2025.
Art. 5º Essa lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campos de Júlio/MT, 08 de junho de 2026.
IRINEU MARCOS PARMEGGIANI
Prefeito de Campos de Júlio/MT
ANEXO DA LEI Nº. 2.470, DE 08 DE JUNHO DE 2026
Fundamentado no anexo 14 das Contas Anuais de Gestão do Exercício de 2025.
|
Fonte de Recurso |
Ativo Financeiro |
Passivo Financeiro |
Superávit |
Créditos Utilizados |
Saldo Superávit |
|
02.660 |
R$ 178.648,83 |
R$ 0,00 |
R$ 178.648,83 |
R$ 0,00 |
R$ 178.648,83 |
|
02.661 |
R$ 119.253,51 |
R$ 0,00 |
R$ 119.253,51 |
R$ 0,00 |
R$ 119.253,51 |
|
02.662 |
R$ 169.194,65 |
R$ 0,00 |
R$ 169.194,65 |
R$ 0,00 |
R$ 169.194,65 |
Campos de Júlio/MT, 08 de junho de 2026.
IRINEU MARCOS PARMEGGIANI
Prefeito de Campos de Júlio/MT