Carregando...
Pref. Nortelândia

Dispõe sobre a vedação da dedução dos materiais empregados na base de cálculo do ISS incidente sobre serviço de construção civil, e dá outras providências. 

O Prefeito do Município de Nortelândia, Estado do Mato Grosso, o Exmo. Sr. MARIANO GOMES MIRANDA, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o que dispõe a Lei Orgânica do Município e demais legislações aplicáveis,

CONSIDERANDO o Recurso Extraordinário 603497, pelo qual o STF reafirmou a tese da recepção do Artigo 9º, § 2º, do Decreto-Lei nº 406/1968, pela Constituição Federal de 1988;

CONSIDERANDO que o STJ, no julgamento do Recurso Especial nº 1.916.376 (2021/0011137-9), ora ocorrido em 14/03/2023, decidiu que a base de cálculo do ISS é o preço do serviço de construção civil contratado, não sendo possível deduzir os materiais empregados, salvo se produzidos pelo prestador fora do local da obra e por ele comercializados de forma destacadamente diferenciada, com incidência do ICMS.

D E C R E T A:

Art. 1º Fica vedada a dedução dos materiais empregados da base de cálculo do ISS incidente sobre o serviço de construção civil, salvo se produzidos pelo prestador fora do local da obra e por ele destacadamente comercializados com a incidência do ICMS.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal Pedro Coelho Ormond, Sede do Município de Nortelândia-MT, ao 8º (oitavo) dia do mês de junho de 2026; 73º da Emancipação Político-Administrativa. 08.06.2026.

MARIANO GOMES MIRANDA

Prefeito Municipal