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Pref. Campos de Júlio

ACRESCENTA AÇÕES AO PLANO PLURIANUAL, À LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS E À LEI DO ORÇAMENTO ANUAL PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2026 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Referente ao Projeto de Lei do Chefe do Poder Executivo nº. 68, de 03 de junho de 2026.

IRINEU MARCOS PARMEGGIANI, Prefeito do Município de Campos de Júlio, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Legislativa Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a transferir contribuição financeira no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), para Associação Matogrossense de Combate ao Câncer, com nome de fantasia: Hospital de Câncer de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº. 24.672.792/0001-09, localizada na Av.: Historiador Rubens de Mendonça, nº 5500, Bairro: CPA I, em Cuiabá-MT.

Parágrafo único. A transferência dos recursos financeiros prevista no caput será efetivada mediante remessa bancária em conta corrente de titularidade da entidade.

Art. 2º Os recursos repassados serão destinados à cobertura das despesas da Associação Matogrossense de Combate ao Câncer, que tem por finalidade combater o câncer em seus múltiplos aspectos.

Art. 3º Fica o Executivo Municipal autorizado a acrescentar ao Anexo II do Plano Plurianual, previsto na Lei nº 2.353, de 14 de outubro de 2025, as seguintes ações para o exercício financeiro vigente:

Descrição da Ação

Órgão: 06 – Secretaria Municipal de Saúde

Unidade: 06.01 Fundo Municipal de Saúde

Função: 10 Saúde

Sub-função: 122 Administração Geral

Programa: 04 Fortalecimento do SUS

Projeto: 1.086 Apoio a Associação Matogrossense de Combate ao Câncer

Produto: Unidade

Exercício: 2026 R$ 100.000,00

Valor Total: R$ 100.000,00 (cem mil reais)

Meta: Ofertar e proporcionar a Associação Matogrossense de Combate ao Câncer melhor qualidade no atendimento aos programas e serviços de saúde pública.

Art. 4º Fica o Executivo Municipal autorizado a acrescentar ao Anexo I da Lei nº 2.354, de 14 de outubro de 2025 que estabelece as Diretrizes Orçamentárias, as seguintes ações para o exercício financeiro vigente:

Descrição da Ação

Órgão: 06 – Secretaria Municipal de Saúde

Unidade: 06.01 Fundo Municipal de Saúde

Função: 10 Saúde

Sub-função: 122 Administração Geral

Programa: 04 Fortalecimento do SUS

Projeto: 1.086 Apoio a Associação Matogrossense de Combate ao Câncer

Produto: Unidade

Exercício: 2026 R$ 100.000,00

Valor Total: R$ 100.000,00 (cem mil reais)

Meta: Ofertar e proporcionar a Associação Matogrossense de Combate ao Câncer melhor qualidade no atendimento aos programas e serviços de saúde pública.

Art. 5º Fica o Executivo Municipal autorizado a acrescentar crédito adicional especial ao orçamento geral do município, previsto na Lei nº 2.376, de 11 de novembro de 2025, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), para o exercício financeiro vigente, conforme se especifica a seguir:

ÓRGÃO: 06 - Secretaria Municipal de Saúde

UNIDADE: 01 – Fundo Municipal de Saúde

PROJETO: 1.086 Apoio a Associação Matogrossense de Combate ao Câncer

ELEMENTO:

3.3.50.41.00.00.02.0500 R$ 100.000,00

Total do Crédito Especial R$ 100.000,00

Art. 6º Os recursos necessários para cobertura do crédito de que trata o artigo terceiro serão oriundo de Superávit do exercício anterior, utilizando recursos definidos pelo artigo 43, § 1º, da Lei nº 4.320/64, conforme anexo único dessa lei.

Art. 7º Ficam inalteradas as demais disposições do Anexo II do Plano Plurianual e da Lei de Diretrizes Orçamentárias.

Art. 8º Constatado a insuficiência orçamentária a respectiva dotação poderá ser suplementada nos termos do artigo 5º, inciso II, da lei 2.155/2024.

Art. 9º Essa lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campos de Júlio/MT, 08 de junho de 2026.

IRINEU MARCOS PARMEGGIANI

Prefeito de Campos de Júlio/MT

ANEXO DA LEI Nº. 2.471, DE 08 DE JUNHO DE 2026

Fundamentado no anexo 14 das Contas Anuais de Gestão do Exercício de 2025.

Fonte de Recurso

Ativo Financeiro

Passivo Financeiro

Superávit

Créditos Utilizados

Saldo Superávit

02.500

(Saúde)

R$ 8.076.074,52

0,00

R$ 8.076.074,52

R$ 4.577.533,98

R$ 3.498.540,54

Campos de Júlio/MT, 08 de junho de 2026.

IRINEU MARCOS PARMEGGIANI

Prefeito de Campos de Júlio/MT