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Pref. Campo Novo do Parecis

LEI N° 2.803, DE 8 DE JUNHO DE 2026.

Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito adicional suplementar no valor de R$ 2.000.000,00, em favor do Fundo de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Campo Novo do Parecis - FUNSEM.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar no Orçamento Geral do Município de Campo Novo do Parecis, em favor do Fundo de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Campo Novo do Parecis - FUNSEM, no valor de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), nos termos dos artigos 40, 41, inciso I, 42 e 43, § 1°, inciso III, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, destinado ao reforço e à adequada classificação da seguinte dotação orçamentária:

I - 13 FUNDO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE CAMPO NOVO DO PARECIS - FUNSEM

13.002 - Fundo de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Campo Novo do Parecis - FUNSEM

Classificação

Descrição

Função Programática

13.002.09.272.0023.21290

Função

09 - Previdência Social

Subfunção

272 - Previdência do Regime Estatutário

Programa

0023 - Previdência Municipal/RPPS

Projeto/Atividade

Gestão e Manutenção do Plano Previdenciário Capitalizado - RPPS

Natureza da Despesa

3.3.90.00.00.00 - Aplicações Diretas

Fonte de Recurso

1.800.1111000/180011110000 - Recursos Vinculados ao RPPS - Fundo em Capitalização (Plano Previdenciário)

Valor

R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais)

Parágrafo único O crédito adicional suplementar autorizado no caput destina-se à inclusão/adequação da natureza de despesa necessária à execução de despesas classificáveis como outras despesas correntes, preservada a vinculação dos recursos previdenciários ao Fundo em Capitalização do RPPS.

Art. 2° Para dar cobertura ao crédito adicional suplementar autorizado no art. 1° desta Lei, serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial de dotação orçamentária, na forma do art. 43, § 1°, inciso III, da Lei Federal n° 4.320, de 1964, no valor total de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), conforme a seguinte classificação:

I - 13 - FUNDO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE CAMPO NOVO DO PARECIS - FUNSEM

13.002 - Fundo de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Campo Novo do Parecis - FUNSEM

Classificação

Descrição

Função Programática

13.002.09.272.0023.21290

Função

09 - Previdência Social

Subfunção

272 - Previdência do Regime Estatutário

Programa

0023 - Previdência Municipal/RPPS

Projeto/Atividade

Gestão e Manutenção do Plano Previdenciário Capitalizado - RPPS

Natureza da Despesa

3.1.90.00.00.00 - Aplicações Diretas

Fonte de Recurso

1.800.1111000/180011110000 - Recursos Vinculados ao RPPS - Fundo em Capitalização (Plano Previdenciário)

Valor a Anular Parcialmente

R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais)

Art. 3° A abertura do crédito adicional suplementar de que trata esta Lei não implica aumento do valor global da despesa orçamentária autorizada para o FUNSEM, por se tratar de remanejamento interno entre naturezas de despesa vinculadas à mesma função programática, ao mesmo projeto/atividade e à mesma fonte de recursos.

Art. 4° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover, por meio dos órgãos competentes, os ajustes necessários no Quadro de Detalhamento da Despesa - QDD, nos sistemas de planejamento, orçamento, contabilidade e execução financeira, bem como nos demonstrativos orçamentários correlatos, exclusivamente para fins de compatibilização da presente alteração com a Lei Orçamentária Anual vigente.

Art. 5° A execução do crédito adicional suplementar autorizado por esta Lei deverá observar a vinculação legal dos recursos do RPPS, a legislação orçamentária, financeira, contábil, previdenciária e fiscal aplicável, bem como as normas de controle interno e externo incidentes sobre a unidade gestora do Regime Próprio de Previdência Social.

Art. 6° As alterações constantes desta Lei passam a integrar a Lei Municipal n° 2.691, de 15 de agosto de 2025, que dispõe sobre o Plano Plurianual - PPA para o período de 2026 a 2029, a Lei Municipal n° 2.708, de 7 de outubro de 2025, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias - LDO para o exercício financeiro de 2026, e a Lei Municipal n° 2.745, de 29 de dezembro de 2025, que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual - LOA  para o exercício financeiro de 2026.

Art. 7° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Novo do Parecis/MT, 8 de junho de 2026.

EDILSON ANTÔNIO PIAIA

Prefeito Municipal

PRISCILLA GIMENEZ SIQUEIRA GONÇALVES OLSSON

Secretária Municipal de Administração

Autoria: Poder Executivo