LEI N° 2.803, DE 8 DE JUNHO DE 2026.
8 de Junho de 2026
LEI N° 2.803, DE 8 DE JUNHO DE 2026.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito adicional suplementar no valor de R$ 2.000.000,00, em favor do Fundo de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Campo Novo do Parecis - FUNSEM.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar no Orçamento Geral do Município de Campo Novo do Parecis, em favor do Fundo de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Campo Novo do Parecis - FUNSEM, no valor de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), nos termos dos artigos 40, 41, inciso I, 42 e 43, § 1°, inciso III, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, destinado ao reforço e à adequada classificação da seguinte dotação orçamentária:
I - 13 FUNDO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE CAMPO NOVO DO PARECIS - FUNSEM
13.002 - Fundo de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Campo Novo do Parecis - FUNSEM
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Classificação |
Descrição |
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Função Programática |
13.002.09.272.0023.21290 |
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Função |
09 - Previdência Social |
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Subfunção |
272 - Previdência do Regime Estatutário |
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Programa |
0023 - Previdência Municipal/RPPS |
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Projeto/Atividade |
Gestão e Manutenção do Plano Previdenciário Capitalizado - RPPS |
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Natureza da Despesa |
3.3.90.00.00.00 - Aplicações Diretas |
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Fonte de Recurso |
1.800.1111000/180011110000 - Recursos Vinculados ao RPPS - Fundo em Capitalização (Plano Previdenciário) |
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Valor |
R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) |
Parágrafo único O crédito adicional suplementar autorizado no caput destina-se à inclusão/adequação da natureza de despesa necessária à execução de despesas classificáveis como outras despesas correntes, preservada a vinculação dos recursos previdenciários ao Fundo em Capitalização do RPPS.
Art. 2° Para dar cobertura ao crédito adicional suplementar autorizado no art. 1° desta Lei, serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial de dotação orçamentária, na forma do art. 43, § 1°, inciso III, da Lei Federal n° 4.320, de 1964, no valor total de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), conforme a seguinte classificação:
I - 13 - FUNDO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE CAMPO NOVO DO PARECIS - FUNSEM
13.002 - Fundo de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Campo Novo do Parecis - FUNSEM
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Classificação |
Descrição |
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Função Programática |
13.002.09.272.0023.21290 |
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Função |
09 - Previdência Social |
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Subfunção |
272 - Previdência do Regime Estatutário |
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Programa |
0023 - Previdência Municipal/RPPS |
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Projeto/Atividade |
Gestão e Manutenção do Plano Previdenciário Capitalizado - RPPS |
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Natureza da Despesa |
3.1.90.00.00.00 - Aplicações Diretas |
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Fonte de Recurso |
1.800.1111000/180011110000 - Recursos Vinculados ao RPPS - Fundo em Capitalização (Plano Previdenciário) |
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Valor a Anular Parcialmente |
R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) |
Art. 3° A abertura do crédito adicional suplementar de que trata esta Lei não implica aumento do valor global da despesa orçamentária autorizada para o FUNSEM, por se tratar de remanejamento interno entre naturezas de despesa vinculadas à mesma função programática, ao mesmo projeto/atividade e à mesma fonte de recursos.
Art. 4° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover, por meio dos órgãos competentes, os ajustes necessários no Quadro de Detalhamento da Despesa - QDD, nos sistemas de planejamento, orçamento, contabilidade e execução financeira, bem como nos demonstrativos orçamentários correlatos, exclusivamente para fins de compatibilização da presente alteração com a Lei Orçamentária Anual vigente.
Art. 5° A execução do crédito adicional suplementar autorizado por esta Lei deverá observar a vinculação legal dos recursos do RPPS, a legislação orçamentária, financeira, contábil, previdenciária e fiscal aplicável, bem como as normas de controle interno e externo incidentes sobre a unidade gestora do Regime Próprio de Previdência Social.
Art. 6° As alterações constantes desta Lei passam a integrar a Lei Municipal n° 2.691, de 15 de agosto de 2025, que dispõe sobre o Plano Plurianual - PPA para o período de 2026 a 2029, a Lei Municipal n° 2.708, de 7 de outubro de 2025, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias - LDO para o exercício financeiro de 2026, e a Lei Municipal n° 2.745, de 29 de dezembro de 2025, que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual - LOA para o exercício financeiro de 2026.
Art. 7° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Novo do Parecis/MT, 8 de junho de 2026.
EDILSON ANTÔNIO PIAIA
Prefeito Municipal
PRISCILLA GIMENEZ SIQUEIRA GONÇALVES OLSSON
Secretária Municipal de Administração
Autoria: Poder Executivo