Carregando...
Pref. Porto dos Gaúchos

DE 08 de junho de 2026

"Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar operação de crédito com a Caixa Econômica Federal, e dá outras providências."

VANDERLEI ANTONIO DE ABREU, PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO DOS GAÚCHOS, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das prerrogativas que lhe são estabelecidas pela Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal de Porto dos Gaúchos-MT, decreta e eu sancionarei a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito com a Caixa Econômica Federal, até o valor de R$ 19.797.799,96 (dezenove milhões, setecentos e noventa e sete mil, setecentos e noventa e nove reais e noventa e seis centavos), no âmbito do Novo PAC – Programa de Financiamento “PRÓ-TRANSPORTES”, do Ministério das Cidades, Governo Federal nos termos da CMN nº 4995, de 24/03/2022, e suas alterações, destinados a Obras de Pavimentação Asfáltica, Drenagem e Sinalização em ruas do perímetro urbano e núcleo urbano da comunidade São João no Município de Porto dos Gaúchos - MT, observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000.

Art. 2º Para pagamento do principal, juros, tarifas bancárias e outros encargos da operação de crédito de que trata esta Lei, fica o Município de Porto dos Gaúchos autorizado a ceder ou vincular em garantia, em caráter irrevogável e irretratável, a modo "pro solvendo”, as receitas a que se referem o artigo 159, inciso I, alíneas "b”, "d”, "e” e "f”, nos termos do art. 167, IV, todos da Constituição Federal, ou outros recursos que, com idêntica finalidade, venham a substituí-los, bem como outras garantias admitidas em direito.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições da Lei nº 1.272/2025.

Gabinete do Prefeito Municipal de Porto dos Gaúchos/MT, em 08 de junho de 2026.

VANDERLEI ANTONIO DE ABREU

Prefeito Municipal de Porto dos Gaúchos