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Pref. Nova Xavantina

 

PORTARIA Nº 720/2026

Dispõe sobre a concessão de férias coletivas, e dá outras providências.

O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, combinado com dispositivos constantes na Lei Municipal n.º 2.340, de 21 de dezembro de 2021 – que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis Municipais, das Autarquias e das Fundações Públicas do Município de Nova Xavantina – MT e suas alterações posteriores, e demais legislação que trata da matéria; resolve:

Art. 1º Conceder 15 (quinze) dias de férias coletivas aos servidores públicos municipais, abaixo discriminados, lotados no Centro Municipal de Educação Infantil – CMEI – Professora Ana Célia Moreira da Silva Sales, junto a Secretaria Municipal de Educação:

Matrícula

Nome do Servidor

Cargo/Função

Período Aquisitivo

4635

Amanda Moreira Machado

Professor

31/1/2026 a 30/1/2027

3729

Ana Paula Klein Falcão

Auxiliar de Educação Infantil-Profissionalizado

4/2/2026 a 3/2/2027

3180

Evakeila Pereira Santana Sousa

Professor

13/11/2024 a 12/11/2025

4707

Fernanda Augusta Godoi Feldkircher

Professor

14/3/2026 a 13/3/2027

5090

Fernanda Silva Teixeira

Técnico Educacional em Desenvolvimento Infantil - Profissionalizado

22/3/2025 a 21/3/2026

5076

Ivete Alves de Oliveira Soares

Professor

13/3/2025 a 12/3/2026

3783

Ivone Gonçalves da Silva Cruz

Auxiliar de Educação Infantil-Profissionalizado

4/2/2026 a 3/2/2027

5084

Marcivânia Alves de Souza

Professor

20/3/2025 a 19/3/2026

3102

Maria Aparecida Rufino da Costa

Auxiliar de Educação Infantil-Profissionalizado

5/3/2025 a 4/3/2026

1827

Maricleia Marques de Lima

Professor

7/2/2025 a 6/2/2026

4320

Tatiana Gomig

Técnico Educacional em Desenvolvimento Infantil - Profissionalizado

14/9/2026 a 13/9/2027

4026

Waldirene Terezinha de Melo

Professor

7/10/2026 a 6/10/2027

Parágrafo único. As férias coletivas de que trata o caput, compreenderá o período de 6/7/2026 a 20/7/2026.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina, 8 de junho de 2026.

João Machado Neto – João Bang

Prefeito Municipal