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Pref. Nova Xavantina

 

PORTARIA Nº 721/2026

Dispõe sobre a concessão de férias coletivas, e dá outras providências.

O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, combinado com dispositivos constantes na Lei Municipal n.º 2.340, de 21 de dezembro de 2021 – que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis Municipais, das Autarquias e das Fundações Públicas do Município de Nova Xavantina – MT e suas alterações posteriores, e demais legislação que trata da matéria; resolve:

Art. 1º Conceder 15 (quinze) dias de férias coletivas aos servidores públicos municipais, abaixo relacionados, lotados na Escola Municipal Deus é Amor, junto a Secretaria Municipal de Educação:

Matrícula

Nome do Servidor

Cargo/Função

Período Aquisitivo

4490

Adriana Cristina Ferreira de Jesus

Professor

28/1/2026 a 27/1/2027

4279

Aline Estefânia Rodrigues da Costa

Professor

4/6/2024 a 3/6/2025

4288

Ana Aparecida Serafim

Professor

4/6/2026 a 3/6/2027

4492

Ana Cláudia Lopes de Souza

Professor

28/1/2026 a 27/1/2027

3346

Ana Lima dos Santos

Professor

1/7/2026 a 30/6/2027

4496

Dilce Bispo de Souza

Professor

28/1/2026 a 27/1/2027

4340

Fabiana Ferreira Neves Goveia

Professor

21/1/2026 a 20/1/2027

4494

Floraci Alves Cavalcante

Professor

28/1/2026 a 27/1/2027

5089

Ignez da Silva de Abreu

Professor

17/3/2025 a 16/3/2026

5143

Juliana Vieira Rodrigues da Silva

Professor

15/6/2025 a 14/6/2026

5140

Luciana Pereira dos Santos

Professor

1/6/2025 a 31/5/2026

4278

Lucélia Bento de Oliveira

Professor

4/6/2025 a 3/6/2026

3456

Maria Idalhaci Magalhães Oliveira

Professor

1/2/2026 a 31/1/2027

5068

Maristela Antunes Fernandes Farias

Professor

8/3/2026 a 7/3/2027

5078

Morgana Letícia Rossi

Professor

16/3/2025 a 15/3/2026

Parágrafo único. As férias coletivas de que trata o caput, compreenderá o período de 6/7/2026 A 20/7/2026.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina, 8 de junho de 2026.

João Machado Neto – João Bang

Prefeito Municipal