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Pref. Paranatinga

DECRETO N. 2764 DE 08 DE JUNHO DE 2026.

DISPÕE SOBRE A CONVOCAÇÃO DA 8ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE PARANATINGA/MT, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAIS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PARANATINGA, NO USO E GOZO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS:

CONSIDERANDO, os dispostos da lei 8080/90 e o artigo 1º da lei 8142/90;

CONSIDERANDO, o artigo 15º da Lei Estadual nº. 22/92;

CONSIDERANDO, a resolução de nº 020/2026 do Conselho Municipal de Saúde (CMS) de Paranatinga/MT.

DECRETA:

Art. 1º - Fica convocada a 8ª Conferência Municipal de Saúde de Paranatinga/MT, a realizar-se em nosso município, no dia 19 de junho de 2026, aprovada pelo Conselho Municipal de Saúde de Paranatinga/MT. Com a promoção e realização do referido Conselho Municipal de Saúde e da Secretaria Municipal de Saúde de Paranatinga/MT.

Art. 2º - A Conferência desenvolverá seus trabalhos sob o tema central: “SAÚDE, DEMOCRACIA, SOBERANIA E SUS: CUIDAR DO POVO É CUIDAR DO BRASIL”; com os seguintes eixos temáticos: “ EIXO 1 - Democracia, Saúde como direito e soberania nacional; EIXO 2 - Financiamento adequado e suficiente para o SUS, com base na justiça tributária e na sustentabilidade fiscal e social; EIXO 3 - Os desafios para o sus na agenda nacional da defesa da vida e da saúde: Emergências climáticas e justiça socioambiental; EIXO 4 - Modelos de atenção e gestão, territórios integrados e cuidado integral”;

Art. 3º - A Conferência será presidida pelo (a) Presidente do Conselho Municipal de Saúde ou Secretário (a) Municipal de Saúde e na sua ausência, pelo (a) Vice-Presidente do Conselho Municipal de Saúde ou Subsecretário (a) e ou representante legal do Conselho Municipal de Saúde ou da Secretaria Municipal de Saúde.

Art. 4º - O (a) Secretário (a) municipal de Saúde expedirá mediante portaria a estrutura e composição do Comitê Organizador. A Conferência a cargo da Comitê Organizador, será norteada pelo Regimento Interno, que será lido e aprovado no dia da Conferência, logo após a composição da mesa de autoridades, antes do início dos trabalhos.

Art. 5º - As despesas com a realização da 8ª Conferência Municipal de Saúde de Paranatinga/MT, ocorrerá a cargo dos recursos orçamentários próprios da Secretaria Municipal de Saúde de Paranatinga/MT e de outros recursos estadual e nacional para saúde.

Art. 6º - Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.

Art. 7º - Revogando as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga, Estado de Mato Grosso, em 08 de maio de 2026.

ANTONIO MARCOS TOMAZINI

PREFEITO MUNICIPAL DE PARANATINGA/MT