DECISÃO
9 de Junho de 2026
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 001/2026
CHAMAMENTO PÚBLICO Nº: 001/2026
OBJETO: Seleção de OSS para gerenciamento da UPA 24h
IMPUGNANTE: Instituto Essência
Trata-se de impugnação apresentada pelo Instituto Essência contra o edital do certame em epígrafe . A empresa questiona as exigências de qualificação prévia municipal, índices econômicos e balanços dos dois últimos exercícios .
DECIDO.
Conheço da impugnação, pois tempestiva. No mérito, NEGO-LHE PROVIMENTO, mantendo inalterados os itens questionados .
Adoto integralmente como razões de decidir o Parecer Jurídico da Assessoria Jurídica, homologado pela Procuradoria Jurídica e Fiscal em 03/06/2026. O parecer demonstra que os requisitos do edital cumprem estritamente a Lei Municipal nº 1.985/2020 e o art. 67, I, da Lei nº 14.133/2021, sendo proporcionais ao valor anual do contrato (R$ 11,9 milhões).
Esclareço que o certame está suspenso para retificação. Essa medida decorre do acolhimento de outra impugnação (matéria diferente). As cláusulas questionadas pelo Instituto Essência continuam mantidas.
Publique-se. Notifique-se a impugnante. Cumpra-se.
Poconé/MT, 03 de junho de 2026.
Erasmo Paulo de Lima
Agente de Contratação
Portaria nº022/2026