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Pref. Lambari d´Oeste

DECRETO N.º 64/2026, DE 08 DE JUNHO DE 2026

“Dispõe sobre o período de CONCILIAÇÃO TRIBUTÁRIA do EXERCÍCIO DE 2025, no Município de Lambari D’Oeste / MT para fins de cobrança e fiscalização e dá outras providências”.

O Senhor MARCELO VIEIRA VITORAZZI, Prefeito Municipal de Lambari D’Oeste/MT, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, em específico do que consta no art. 62, incisos III e VI, combinado com o art. 90, inciso I, letra “i” da Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO que não implique redução do imposto ou qualquer outra forma de renúncia fiscal;

CONSIDERANDO a Lei Municipal n° 798/2022;

D E C R E T A

Art. 1º - Altera o período de prazo final para 20 de junho de 2026 para realização do Primeiro mês de Conciliação Tributária do Exercício de 2025, no âmbito do Município de Lambari D’Oeste / MT, em estrita observância ao estabelecido na Lei Municipal n° 798/2022.

Art. 2º - Mantenha-se inalterados os demais artigos.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO, Edifício Sede do Poder Executivo Municipal, aos oito dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e seis.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE.

MARCELO VIEIRA VITORAZZI

Prefeito Municipal