LEI N.º 1.954, DE 08 DE JUNHO DE 2026.
9 de Junho de 2026
“Altera a redação da Lei Municipal n. 906, de 16 de novembro de 2011, que Reestrutura o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Juruena/MT e, dá outras providências”.
Manoel Gontijo de Carvalho, Prefeito de Juruena, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei Municipal:
Art. 1º O inciso IV do art. 48 da Lei Municipal nº. 906, de 16 de novembro de 2011, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Art. 48...................................................................................................................
IV - das contribuições mensais do Município, incluídas suas autarquias e fundações, definida na reavaliação atuarial igual a 22,97% (vinte e dois inteiros e noventa e sete centésimos por cento) incidentes sobre a remuneração de contribuição dos segurados ativos, compreendendo:
a) 14% (catorze por cento) relativo ao custo normal, neste incluso o custeio da taxa de administração de 3,60% (três inteiros e sessenta centésimos por cento), e;
b) 8,97% (oito inteiros e noventa e sete centésimos por cento) relativo ao custo suplementar, escalonado nos termos do anexo I desta Lei Municipal.
Art. 2º Fica homologado o relatório técnico sobre os resultados da reavaliação atuarial, realizado em abril/2026.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor no primeiro dia do mês subsequente aos 90 (noventa) dias da data de publicação desta Lei, ficando revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito do Município de Juruena/MT, 08 de Junho de 2026.
MANOEL GONTIJO DE CARVALHO
Prefeito Municipal
ANEXO I
|
Ano de amortização |
Alíquota |
|
2026 |
8,97% |
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2027 |
9,39% |
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2028 |
9,81% |
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2029 |
10,21% |
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2030 |
10,60% |
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2031 |
10,97% |
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2032 |
11,34% |
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2033 |
11,69% |
|
2034 |
12,03% |
|
2035 |
12,35% |
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2036 |
12,66% |
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2037 |
12,96% |
|
2038 |
13,24% |
|
2039 |
13,55% |
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2040 |
14,59% |
|
2041 |
15,64% |
|
2042 |
16,68% |
|
2043 |
17,72% |
|
2044 |
18,76% |
|
2045 |
19,81% |
|
2046 |
20,85% |
|
2047 |
21,89% |
|
2048 |
22,93% |
|
2049 |
23,97% |
|
2050 |
25,02% |
|
2051 |
26,06% |
|
2052 |
27,10% |
|
2053 |
28,14% |
|
2054 |
29,19% |
|
2055 |
30,23% |