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Pref. Juruena

“Altera a redação da Lei Municipal n. 906, de 16 de novembro de 2011, que Reestrutura o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Juruena/MT e, dá outras providências”.

Manoel Gontijo de Carvalho, Prefeito de Juruena, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei Municipal:

Art. 1º O inciso IV do art. 48 da Lei Municipal nº. 906, de 16 de novembro de 2011, passa a vigorar com as seguintes alterações:

Art. 48...................................................................................................................

IV - das contribuições mensais do Município, incluídas suas autarquias e fundações, definida na reavaliação atuarial igual a 22,97% (vinte e dois inteiros e noventa e sete centésimos por cento) incidentes sobre a remuneração de contribuição dos segurados ativos, compreendendo:

a) 14% (catorze por cento) relativo ao custo normal, neste incluso o custeio da taxa de administração de 3,60% (três inteiros e sessenta centésimos por cento), e;

b) 8,97% (oito inteiros e noventa e sete centésimos por cento) relativo ao custo suplementar, escalonado nos termos do anexo I desta Lei Municipal.

Art. 2º Fica homologado o relatório técnico sobre os resultados da reavaliação atuarial, realizado em abril/2026.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor no primeiro dia do mês subsequente aos 90 (noventa) dias da data de publicação desta Lei, ficando revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito do Município de Juruena/MT, 08 de Junho de 2026.

MANOEL GONTIJO DE CARVALHO

Prefeito Municipal

 

ANEXO I

Ano de amortização

Alíquota

2026

8,97%

2027

9,39%

2028

9,81%

2029

10,21%

2030

10,60%

2031

10,97%

2032

11,34%

2033

11,69%

2034

12,03%

2035

12,35%

2036

12,66%

2037

12,96%

2038

13,24%

2039

13,55%

2040

14,59%

2041

15,64%

2042

16,68%

2043

17,72%

2044

18,76%

2045

19,81%

2046

20,85%

2047

21,89%

2048

22,93%

2049

23,97%

2050

25,02%

2051

26,06%

2052

27,10%

2053

28,14%

2054

29,19%

2055

30,23%