LEI COMPLEMENTAR Nº. 160/2026 DE 29 DE MAIO DE 2026.
9 de Junho de 2026
Dispõe sobre alteração dos artigos 9º., inciso II, artigo 10, inciso II, artigo 19, b, da Lei Complementar n.º 041/2011, de 22 de dezembro de 2011, para alterar a nomenclatura do cargo de agente epidemiológico, para agente de combate às endemias, altera dispositivos da Lei nº 1.424/2012, e dá outras providências.
O Sr. EDELO MARCELO FERRARI, Prefeito Municipal de Brasnorte, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
ARTIGO 1º. Os artigos 9º., inciso II, artigo 10, inciso II e artigo 19, b, da Lei Complementar n.º 041/2011, de 22 de dezembro de 2011, passam a ter a seguinte redação:
“Art. 9.A Carreira dos Profissionais do Sistema Único de Saúde é constituída dos seguintes cargos:
(...)
II. Agente de Combate às Endemias;
Art. 10. As atribuições de cada um dos cargos do Quadro de Pessoal da Secretaria Municipal de Saúde são assim descritas:
II. Agente de Combate às Endemias: tem como atribuição o exercício de atividades de vigilância, prevenção e controle de doenças e promoção de saúde, mediante ações domiciliares ou comunitárias, individuais ou coletivas, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS e sob responsabilidade do gestor municipal, tendo como atividades, entre outras:
a - Pesquisas de vetores nas fases larvária e adulta;
b - Eliminação de criadouros/depósitos positivos através de remoção, destruição, vedação, entre outros;
c - Tratamento focal e borrifações com equipamentos portáteis;
d - Distribuição e recolhimento de coletores de fezes;
e - Coleta de amostras de sangue de cães;
f - Registro das informações referentes às atividades executadas em formulários específicos;
g - Orientação da população com relação aos meios de evitar a proliferação de vetores;
h - Encaminhamento aos serviços de saúde dos casos suspeitos de doenças endêmicas.
Art. 19. Ao entrar em exercício o servidor será enquadrado na carreira dos Profissionais do Sistema Único de Saúde na Classe A, Nível 1 (um) do respectivo cargo.
(...)
b) Agente de Combate às Endemias;”
ARTIGO 2º. O quantitativo de cargos será conforme o Anexo I da presente Lei.
ARTIGO 3º. As tabelas salariais, vantagens e remunerações permanecem inalteradas.
ARTIGO 4º. Fica alterado o Anexo I, da Lei 1.424/2012, que passa a vigorar conforme o Anexo I da presente lei.
ARTIGO 5º. Fica autorizado sempre que necessário a realização de processo seletivo público, conforme os quantitativos vigentes em lei.
ARTIGO 6º. Fica revogada a Lei nº 2.861/2025, de 11 de dezembro de 2025.
ARTIGO 7º. Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Brasnorte-MT, aos vinte e nove dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e seis.
EDELO MARCELO FERRARI
Prefeito Municipal