LEI Nº. 2.886/2026 DE 29 DE MAIO DE 2026.
9 de Junho de 2026
Altera o art. 1º da Lei Municipal nº 023/1990, que regulamenta o Sistema de Trânsito na Malha Viária do perímetro urbano do Município de Brasnorte/MT, para estabelecer mão única de direção em trecho da Rua Danilo de Almeida, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BRASNORTE, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 1º da Lei Municipal nº 023, de 20 de agosto de 1990, passa a vigorar acrescido do § 7º com a seguinte redação:
“Art. 1º (...)
§ 7º O trecho da Rua Danilo de Almeida, compreendido entre a Rua Iguatemi e a Rua Campo Grande, no Bairro Nosso Lar, terá mão única de direção no sentido da Rua Iguatemi para a Rua Campo Grande. ”
Art. 2º O Poder Executivo Municipal adotará as providências administrativas necessárias à implantação da sinalização viária horizontal e vertical correspondente, observadas as normas aplicáveis ao trânsito urbano.
Art. 3º A alteração prevista nesta Lei somente produzirá efeitos práticos após a implantação da sinalização viária necessária no local.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Brasnorte-MT, aos vinte e nove dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e seis.
EDELO MARCELO FERRARI
Prefeito