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Pref. Brasnorte

Altera o art. 1º da Lei Municipal nº 023/1990, que regulamenta o Sistema de Trânsito na Malha Viária do perímetro urbano do Município de Brasnorte/MT, para estabelecer mão única de direção em trecho da Rua Danilo de Almeida, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BRASNORTE, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 1º da Lei Municipal nº 023, de 20 de agosto de 1990, passa a vigorar acrescido do § 7º com a seguinte redação:

“Art. 1º (...)

§ 7º O trecho da Rua Danilo de Almeida, compreendido entre a Rua Iguatemi e a Rua Campo Grande, no Bairro Nosso Lar, terá mão única de direção no sentido da Rua Iguatemi para a Rua Campo Grande. ”

Art. 2º O Poder Executivo Municipal adotará as providências administrativas necessárias à implantação da sinalização viária horizontal e vertical correspondente, observadas as normas aplicáveis ao trânsito urbano.

Art. 3º A alteração prevista nesta Lei somente produzirá efeitos práticos após a implantação da sinalização viária necessária no local.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Brasnorte-MT, aos vinte e nove dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e seis.

EDELO MARCELO FERRARI

Prefeito